A prisão preventiva não pode prevalecer com o argumento de impedir a fuga de acusados. Para o ministro Cezar Peluso, “o direito à fuga, sem violência, por aquele que, de forma procedente ou não, sinta-se alcançado por ato ilícito, à margem portanto da ordem jurídica, surge como inerente ao homem, como um direito natural”.
Com esse argumento Peluso votou pela concessão de Habeas Corpus a um advogado para que ele responda em liberdade ao processo por extração ilegal de diamantes na reserva dos índios cinta-larga, em Espigão D´Oeste, Rondônia. O ministro acompanhou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu o HC. O julgamento foi suspenso em março deste ano, depois que o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo. Nesta terça-feira (29/11), Peluso levou em consideração o excesso de prazo para a prisão preventiva. Segundo os autos, o advogado ficou preso por mais de um ano.
A Turma confirmou a liminar concedida em outubro de 2004 pelo relator e concedeu em definitivo o Habeas Corpus para que o advogado aguarde o julgamento em liberdade.
HC 84.934
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