Advogado pede HC para idosa presa em estado terminal

O advogado Rodolpho Pettená Filho entrará com um pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para tirar da prisão uma idosa de 79 anos, presa por porte e tráfico de drogas. Iolanda Figueiral está internada desde agosto na enfermaria da Penitenciária do Tatuapé, bairro de São Paulo, em estado terminal, vítima de câncer intestinal.

O processo está em fase de instrução na 6ª Vara Criminal de Campinas, interior de São Paulo. Pettená Filho já fez outros pedidos de HC em favor de Iolanda, mas todos foram negados. Dessa vez, o pedido será baseado na garantia constitucional que todos os presos têm de ver preservada a sua integridade física e moral. Além disso, o advogado alegará que a idosa tem direito a prisão em albergue, a indulto humanitário e, por fim, a liberdade provisória em caráter excepcional.

O pedido de Habeas Corpus será apoiado pela seccional paulista da OAB. Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, manter a idosa presa “viola os Direitos Humanos e a Constituição Federal, porque sua prisão se baseia numa lei flagrantemente inconstitucional (Lei dos Crimes Hediondos)”.

“O juiz, diante da Lei e da Justiça, tem de fazer a opção pela Justiça”, completa D’Urso. Para ele, deve ser aplicado o princípio da presunção de inocência. “A prisão, antes da sentença, é uma prisão de interesse processual. Portanto, a regra é a liberdade. A prisão é exceção e não tem nada a ver com culpa, que só pode haver, se for o caso, depois da sentença.”

Dijalma Lacerda disse:
29 de novembro de 2005 às 20:58

Supressão de competência.

A única coisa lamentável nisso tudo, é que tendo os fatos se desencadeado no território de Campinas, o Dr. D.Urso não tenha tido o cuidado, antes de se comprometer a um posicionamento em prol da acusada de tráfico, de saber, da Diretoria da OAB/Campinas, qual seria a opinião dos aqui residentes.
Lamentável mais ainda é, quando se sabe que quem melhor conhece as particularidades dos casos aqui ocorridos são os campineiros, que aliás estão bem perto do crepitar dos acontecimentos e com as suas famílias aqui residindo.
Aliás, ele igualmente deveria ter perguntado ao advogado defensor da acusada de tráfico, se ele antes havia levado o caso à Diretoria da OAB de Campinas , na qual o mesmo advogado é inscrito, ou à Comissão de Direitos Humanos de sua Sub-Secção.
Ademais, nem mesmo procurou saber antes, o Dr. D.Urso, se o povo campineiro estaria a favor ou contra a soltura da acusada de tráfico.
Não sei não, mas me parece que li um artigo do Dr. D.Urso, na Folha de São Paulo, posicionando-se contrário à soltura dos presos da Minas Gerais. Ora, lá não houve decisão humanitária do Juiz, já que em celas com capacidade para 16 presos havia 110 ? Ou será que o Dr. D.Urso, só porque a Pastoral Carcerária citou, em uma petição (pelo que li nos jornais) que se o Maluf foi solto por razões humanitárias a mulher também deveria sê-lo, tomou posição favorável a ela só para ser coerente com aquilo que disse à imprensa a favor do Maluf?
Penso que o Dr. D.Urso errou, infelizmente errou, já que permitiu que se suprimisse a opinião da Sub-Secção da OAB/SP de Campinas, nem sequer ouvindo previamente o povo de Campinas.
É paradoxal, já que há pouco tempo, estando aqui em Campinas preso um Advogado inscrito na Capital, o Dr. D.Urso teria declarado que quem deveria decidir sobre o apoio ao causídico deveria ser a OAB de Campinas! Agora, para a senhora acusada de tráfico, quem dará apoio será a OAB de São Paulo. Ora, para o Advogado preso não, para a senhora acusada de tráfico sim!

Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia.

HERMAN disse:
29 de novembro de 2005 às 22:13

Uma senhora de 79 anos em estado terminal não oferecerá nenhum risco à sociedade, ao contrário do José Rainha, que continuará a cometer crimes, sob uma falsa ideologia. Muito próprio o comentário do DR. D`Urso - O juiz, diante da Lei e da Justiça, tem de fazer a opção pela Justiça -, em uma fase de grande transição social, todos, repita-se, todos devem agir sob rigorosa prudência. Lembrando que o STJ, há alguns anos libertou o Sr. Castor de Andrade e o co-réu Aníbal (ambos condenados em primeiro momento), sob a fundamentação de que o sistema prisional não mantinha condições adequadas ao tratamento de pessoas de idade avançada e portadoras de cardiopatia grave.

SDCCTBA disse:
30 de novembro de 2005 às 10:41

Pergunto, o idosa de 79 anos, atestada como terminal pelo médicos, que crimes poderá ela cometer?
Não tem ela o direito de morrer em paz com sua familia, ou será que esse direito lhe foi tirado por força da sentença que a condenou (se já estiver efetivamente condenada).
Então pergunto mais, há cadeia para essa senhora de 79 anos, doente terminal, mas não há cadeia para os operadores do maior esquema de corrupção já visto no Brasil!
Sr. Marcos Valério, Sr. Delúbio, Sr. Silvio Pereira não podem ser presos... Deputador José Dirceu nem cassado foi ainda, ou seja, pesos e medidas muito diferentes que existem nesse nosso Brasil.
E tem gente que acredita em Justiça!!!!
Onde? Quando? Como??

Silvio Venâncio disse:
30 de novembro de 2005 às 12:04

Acompanho o posicionamento do eminente Dr. Djama Lacerda, comsidero totalmente precitada o posicionamento do Dr. D.Urso, que ignorou o posicionamento da sub-secção, apoiando de ofício, o advogado que irá propor a soltura da ré.
Faço uma reflexão, a ré encontra-se em estado terminal, façamos um juízo lógico acerca do fato, não é justo que ela pague pelo seu crime presa, somente por que ela encontra-se em estado terminal e poderá morrer na cadeia? E com relação as diversas vidas que possam ter sido tiradas em virtude do crime por ela cometido, pois como sabemos, no mundo do tráfico, não há reflexão antes de que seja tirada a vida de um devedor, tampouco daquele que usa diarimente as drogas que essa Sr.a, sim uma senhora de 79 anos, que ao invés de desfrutar o final de sua vida com dignidade, recorre a desumana prática criminosa, que a cada dia que passa assola o país. Em virtude de tudo isso, torço pelo indeferimento do HC.

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
30 de novembro de 2005 às 19:50

Os esforços engendrados para libertar a idosa não dizem respeito, a meu ver, com a qualificação típica do delito.A presunção de inocência não pode valer apenas para esse ou aquele crime.Fatalmente, a não ser por muito azar, o "writ" será deferido na Capital da República. Então, por que manter-se uma prisão, que todos, mesmo aqueles que não tiveram acesso aos autos, verificam que é manifestamente irrazoável, haja vista que fundamentada com base somente no texto de lei ora "sub judice" de constitucionalidade no STF? A par disto, já se decidiu inúmeras vezes no sentido da necessidade da custódia cautelar, totalmente ausente, pelo que se lê, para o caso em apreço.Indo além,parece que o MP , nas duas instâncias, foi favorável à liberdade.Advogo em Campinas e torço para que o colega que defende a idosa logre êxito no STJ, e por liminar!

Roseli disse:
02 de dezembro de 2005 às 11:03

Apoio em todos os termos os entendimentos dos Drs. Djalma Lacerda e Silvio Venâncio. Ao que parece não só o advogado de defesa da "senhora" como também o presidente da OAB/SP Dr. Flávio, esqueceram de um ditado que diz "por onde passa um boi, passa uma boiada". Não estamos aqui para "passar a mão na cabeça" de crimonosos, não importa que idade tenham. Esta senhora ao cometer o crime de tráfico de entorpecentos, provavelmente matou muitos jovens assassinados por dívidas com o tráfico ou por over dose. Arruinou muitas famílias e, a estas quem indeniza? Quem socorre? A idosa em estado terminal está tendo a assitência de que necessita. Não é necessário libertá-la. Se assim for, além de serem aliciados jovens, menores de idade, cada vez mais menores, o tráfico também iniciará o aliciamento de idosos, que em breve tempo estarão presos e sustentando em pedidos de "habeas corpus", a Lei do Idoso para obterem um tratamento humanitário. Se esta senhora estivesse preocupada em passar seus últimos dias na companhia de sua família, se é que tem uma, não teria entrado para o tráfico, estaria cuidando dela e dando bom exemplo aos seus sucessores, filhos e netos. Também aguardo pelo indeferimento do "writt", por este sim, ser da mais ampla justiça.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também