Advogados tomam posse como desembargadores em São Paulo

Depois da tempestade vem a calmaria. Em sessão solene, no Palácio da Justiça de São Paulo, tomaram posse nesta terça-feira (29/11) os novos desembargadores pelo Quinto Constitucional, Vera Lúcia Angrisani, João Negrini Filho, Roberto Nussinkis Mac Cracken e João Alberto Pezarini. A quinta vaga ainda está sub judice no Supremo Tribunal Federal.

A confusão com a escolha dos indicados para Quinto começou quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ignorou uma das listas sêxtuplas elaboradas pela OAB de São Paulo para nomeação de advogados, construindo uma nova lista durante a votação para o quinto constitucional, com os nomes remanescentes das outras quatro listas enviadas pela OAB.

Os desembargadores teriam se recusado a votar a primeira lista por entender que ela foi montada para beneficiar protegidos de dirigentes da entidade. O TJ afirma que a intenção foi “prestigiar os advogados mais bem cotados e, por isso, os seis primeiros dos 30 nomes encaminhados pela OAB não compuseram lista alguma”.

A OAB paulista entrou com pedido de liminar em Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, contra o Órgão Especial do TJ de São Paulo, por descumprimento do artigo 94 da Constituição Federal, argumentando que o procedimento adotado pelo órgão foi inconstitucional e anti-regimental.. O ministro Sepúlveda Pertence concedeu liminar que suspendeu a lista tríplice formada pelos desembargadores. O mérito ainda não foi julgado.

Saudaram os empossados, o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, em nome da advocacia; o procurador de Justiça, Oswaldo Luiz Palu, pelo Ministério Público; e o desembargador Walter de Almeida Guilherme, pelo Tribunal de Justiça.

Em seu discurso, D’Urso ressaltou que considera o ingresso dos advogados nos Tribunais um “aperfeiçoamento dos mecanismos de administração da justiça, compreendendo-se que a inserção de magistrados na mais Alta Corte do nosso estado quer significar avanço na meta de pluralidade e heterogeneidade na composição dos tribunais, condição indispensável para a evolução do Direito e revitalização do Judiciário”.

D’Urso destacou, ainda, a importância do Quinto Constitucional, por constituir “mecanismo de oxigenação dos pulmões da Justiça, na medida em que a participação de advogados e membros do Ministério Público na estrutura judiciária ajuda as Cortes de Justiça a desenvolver uma visão diferenciada e a agregar preparo, experiência e solidez, frutos do convívio direto dessa categoria de juízes com os cidadãos dos mais diferentes estratos sociais”.

Os novos desembargadores receberam os cumprimentos após a posse no Tribunal de Justiça de São Paulo e durante o coquetel oferecido pela Associação Paulista dos Magistrados de São Paulo.

Robinson disse:
30 de novembro de 2005 às 08:12

Em termos práticos, independente da atitude do Tribunal, que a meu ver enxerga melhor a situação da OAB/SP que a maioria dos advogados, este tipo de nomeação tem que ser urgentemente modificado!
O Quinto Constitucional não passa de cabide de empregos!
Você que é advogado já foi consultado ou conhece alguém que foi consultado para integrar o Quinto?
Aquela baboseira de “Ilibado Saber Jurídico” é uma piada, pois deve haver critérios objetivos para a construção da lista de candidatos advogados ao Quinto Constitucional, pois não é possível admitir-se que no atual estágio da evolução se mantenha uma forma tão arcaica de nomeação, que não atende os anseios da classe e pelo contrário só degreda a sua imagem!

Francisco C Pinheiro Rodrigues disse:
30 de novembro de 2005 às 09:44

Francisco César Pinheiro Rodrigues, advogado.
A questão do quinto constitucional ainda inspira polêmicas. Os juízes de carreira, que após um duro concurso público, têm de peregrinar de comarca em comarca pelo interior, revoltam-se, com certa razão, contra o "privilégio" do advogado ou promotor cair "de paraquedas" já no ápice da profissão. Mas se essa revolta tivesse que ser acatada, deveria se extender - aliás, isso já está acontecendo - contra o critério de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em que tanto a competência quanto a simples amizade pessoal do presidente da república determinam quem será, ou não, ministro. Há um aspecto, porém, no debate, que não tem sido mencionado: a função "amortecedora" do quinto, talvez superior à função de "oxigenação". Advogados e promotores de grande prestígio,nas respectivas classes, seriam muito mais contundentes em suas críticas ao judiciário se não esperassem, um dia, fazer parte dele. Sabendo que precisarão da boa-vontade, quando de uma vaga pelo quinto, dão um revestimento mais diplomático às críticas àquele poder. Se não ouvesse o quinto constitucional, as críticas seriam muito mais ferozes. Finalmente, por uma questão de justiça, nos poucos anos em que fiz parte de tribunais estaduais em São Paulo, posso dizer que todos os juízes do quinto que conheci eram especialmente capazes e operosos, e com tal equilíbrio que me faziam pensar que sempre, no fundo, tinham sido magistrados. Tinham vivido apenas "emprestados" à advocacia e ao ministério público.

Jorge Dalton - Advocacia Popular disse:
30 de novembro de 2005 às 12:07

Seu escritório possui filiais em Londres ou NY?
Você comprou 5 andares do principal prédio na Av. Rio Branco para colocar seu escritório?

Então é bom nem tentar a sorte.

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