CEF deve honorários que advogado cobra do Meridional

A Caixa Econômica Federal não conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça examinasse recurso para que o banco fosse excluído da denunciação à lide em processo de cobrança de honorários, movido por um advogado gaúcho contra o banco Santander Meridional.

A decisão é da 3ª Turma do STJ, que manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A segunda instância, em razão de cessão de crédito anterior, colocou a CEF no pólo passivo da ação.

A denunciação à lide consiste em “chamar o terceiro (a CEF) que mantém um vínculo de direito com a parte (o Santander), para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo”. O objetivo é o de liquidar numa única sentença, o direito que o denunciante tenha contra o denunciado.

O relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, não admitiu o recurso por entender que seria necessária a interpretação de cláusulas do contrato de cessão de créditos celebrado entre as partes, o que é vedado ao STJ, conforme Súmula 5 do Tribunal. O relator foi acompanhado por unanimidade na 3ª Turma.

Histórico

No caso concreto, o advogado José Aldrovando Machado Rodrigues ajuizou ação de cobrança de honorários advocatícios contra o banco Santander Meridional, que pediu a denunciação à lide da CEF.

Em primeira instância, o pedido para denunciação foi negado. A parte apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu ao recurso do Santander Meridional, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. O entendimento foi de que caberia à Justiça especializada decidir sobre a existência de interesse jurídico que justificasse a presença da CEF no processo.

Por sua vez, o juiz federal entendeu que não existia interesse de ente federal na questão, deixando de incluir a CEF no pólo passivo da ação (aquela que sofre o processo). Ainda, foi declarada a incompetência da Justiça federal e o processo remetido novamente à Justiça estadual.

O banco Santander Meridional apresentou, então, novo recurso (Agravo de Instrumento) ao TRF da 4ª Região, que atendeu ao pedido para determinar a denunciação à lide da CEF. Daí o recurso ao STJ. A CEF argumentava que não haveria obrigação contratual ou legal de ressarcimento de eventuais prejuízos a serem suportados pelo banco Santander Meridional.

REsp 708.692

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