É inconstitucional lei que permite nomeação de defensor público geral, adjunto ou de corregedor entre pessoas que não são integrantes da carreira da Defensoria. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional lei estadual da Paraíba. O voto do relator, ministro Celso de Mello, foi acompanhado por unanimidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Anadep — Associação Nacional dos Defensores Públicos contra Lei Complementar 48/05, da Paraíba, que modificou as leis que se referem à organização da Defensoria Pública no estado.
Segundo a ADI, quando a Associação Paraibana dos Defensores Públicos soube da possível nomeação de dois advogados para direção da Defensoria Pública Estadual pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, alertou sobre a existência da Lei Complementar 39/02, que impossibilitaria a nomeação de pessoas estranhas à carreira.
Mesmo assim, o governador nomeou os dois advogados para os cargos e exonerou o defensor público geral e o adjunto. Em fevereiro de 2003, o governador ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.829) no STF para modificar expressões constantes dos artigos 10, 16, 24, IV; e 95 da Lei Complementar 39/02.
No mês seguinte, Cássio Cunha Lima encaminhou um projeto de lei para alterar a Lei Complementar 39/02. Segundo Anadep, a proposta modificava os mesmos dispositivos que o governador tentou declarar inconstitucionais na ADI 2.829.
O Legislativo paraibano aprovou o projeto, criando a Lei Complementar 48, sancionada em abril deste ano. Então foi a vez da Anadep ingressar com ADI, alegando que a nova lei implicaria na usurpação de função pelo Poder Legislativo paraibano porque não se poderia alterar uma lei que está em apreciação no Supremo Tribunal Federal.
A lei questionada estaria violando também o artigo 102, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, assim como o princípio de separação dos poderes, porque o controle de constitucionalidade de atos normativos seria de competência exclusiva do Poder Judiciário.
O Supremo acolheu os argumentos e julgou inconstitucional a Lei Complementar 48/05. Segundo o presidente da Anadep, Leopoldo Portela Junior, a vitória no Supremo é mais um passo em direção ao fortalecimento de uma instituição criada para garantir e permitir o acesso a Justiça da população mais carente.
A Constituicao Federal diz que a Defensoria Publica e instituicao AUTONOMA, o que e bastante e suficiente - nao obstante a existencia de inumeros outros argumentos faticos, juridicos e sociais - para demonstrar que inexiste qualquer duvida de que o Defensor Publico Geral, tal qual o Procurador Geral de Justica, deve ser integrante da carreira.
Qualquer outra interpretacao, significa negar efetividade as instituicoes constitucionais e, por consequencia, a efetivacao dos direitos fundamentais do povo brasileiro.
Parabens ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Trata-se de mais um passo importantissimo na construcao de um Brasil mais justo.
"É justamente pela importância do papel da Defensoria Pública e sua direta influência na mudança do atual quadro social, que a instituição, não raras vezes, se depara com poderosos inimigos que, pertencentes às fileiras dos opressores e antidemocráticos, não pretendem qualquer mudança na situação social presente. Muitas vezes, travestidos de falsos democratas, agem sorrateiramente, enfraquecendo e aviltando a Instituição que certamente mais lhe assusta, pois o seu papel transformador, reduz o domínio que exercem sobre os desinformados e despreparados que, infelizmente, constituem a maior parte da nação brasileira. Preocupa-os, portanto, a idéia de uma defensoria Pública forte, independente e transformadora, capaz de exercer com altivez sua missão constitucional, livre de ingerências políticas.“
SILVIO ROBERTO MELLO MORAES
Prezado Paulo,
Data maxima venia, respeito mas discordo totalmente de seu posicionamento, tendo em vista, em suma, que:
1) A autonomia, principalmente, a administrativa é absolutamente incompatível com o exercício da direção por pessoas estranhas à carreira (admitir tal fato seria negar a autonomia);
2) A Lei Complementar n. 80/94, desta forma, apenas como deve ser, "complementa" a Constituição, de modo que, é absolutamente constitucional, como determinou, por UNANIMIDADE, o Supremo Tribunal Federal;
c) Tanto isto é verdade que na decisão UNÂNIME do STF resta afirmado "Resulta claro, portanto, que não pode, a unidade federada (Estado-membro), mediante legislação autônoma transgredir como no caso a legislação fundamental ou de princípios que a União fez editar no desempenho legítimo de sua competência constitucional¿, afirmou Celso de Mello.
O relator também apontou que a Defensoria Pública é peça essencial ao Poder Judiciário, pois é um ¿instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que também são titulares as pessoas carentes e necessitadas".
Registro, mais uma vez, o meu lamento de não saber quem és (Paulo, anônimo)e por consequência não ter oportunidade de aprofundar o debate.
Um forte abraço,
Amélia Rocha
amelia.rocha@uol.com.br
Inconstitucional é conviver com a ausencia de acesso a Justica, é ainda nao contarmos com Defensoria Publica forte e efetiva. Como Defensora Publica, estou autorizada, pela minha labuta diaria e empirico conhecimento de causa, a afirmar o carater transformador da Defensoria Publica que lembra as micro revolucoes tratadas por Foulcault.
A defesa efetiva do carente de Justica Social fara com que a igualdade seja realidade e, por consequencia, possibilitara transformacao social ha muito desejada. A pressao, assim, nao é dos defensores, mas de todos os que acreditam em um mundo mais justo. Com etica, amor, transparencia e verdade, continuaremos, cada vez com mais forca, lutando pela efetivacao nao dos nossos direitos, mas, sobretudo, pelo direito do povo brasileiro de contar com uma Defensoria Publica forte e efetiva. Nao ha formula magicas, nem solucoes paliativas: a formula do Estado Democratico de Direito exige instituicoes fortes e complementares (elas nao se confundem, cada uma tem sua identidade e sua missao, nao se pode comparar o incomparavel, se Procuradoria do Estado, por exemplo, fosse o mesmo que Defensoria uma das duas nao precisava existir. Cada instituicao, repito, tem sua identidade e sua missao). PARABENS, MAIS UMA VEZ, AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL!
Prezado Paulo,
Por respeito ao debate, procuro a cada afirmacao trazer-lhe um argumento especifico, porquanto vc, no mais das vezes, repita o que disse antes.
Desta feita, por respeito a este espaco democratico, ratifico os meus posicionamentos anteriores, acrescentando, apenas, que autonomia implica independencia e que do mesmo modo que cabe ao MP a defesa da ordem juridica democratica, cabe, por determinacao constitucional, a Defensoria Publica, a defesa de uma classe carente de Justica Social (CF, arts. 129 e 134). E MP e DP fortes nao beneficiam promotores e defensores, mas a sociedade brasileira (sendo, assim, data venia, inocua qualquer comparacao com sindicatos).
Ao longo de varios seus comentarios neste forum, observo uma certa restricao sua as instituicoes como um todo, porquanto sejam elas o alicerce instrumental do Estado brasileiro. Sera que ao inves de simplesmente criticar nao seria mais produtivo que se discutisse como fazer para que elas sejam efetivadas? Nao precisamos, como disse Bobbio, de novos direitos ou instituicoes, mas, ao contrario, fazer com o que temos funcione. Ja vi, por exemplo, varias criticas suas a respeito da Justica gratuita. Por que, entao, ao inves de criticar a Defensoria Publica, vc nao apresenta uma proposta real de delimitacao da gratuidade? Por que vc nao se identifica?
Um forte abraco,
Amelia Rocha
amelia.rocha@uol.com.br
Paulo, a Defensoria Publica esta em transformacao justamente para sair do formalismo e ir para perto do assistido e justamente por sua juventude, pela possibilidade de crescer sem vicios que acredito e luto tanto pela Defensoria Publica. Tanto isto e verdade que o projeto de alteracao da Lei Complementar n. 80, preve que a prova de admissao ao cargo contemple sociologia e psicologia bem como a existencia de um ouvidor estranho a carreira (pessoa da comunidade) e quadro proprio interdisciplinar. Justamente por acreditar que o lugar da Defensoria nao e no Forum mas dentro da comunidade e que, por exemplo, o meu mestrado e em politicas publicas. Que tal ajudar a fazer a Defensoria que queremos?
Quanto a afirmacao de que o pobre nao tem direitos, sera que na verdade o que acontece nao e o pobre nao saber que tem direitos? Nao saber-se igual? Sera que a Defensoria Publica forte e efetiva conscientizado e efetivando direitos nao contribui para a materializacao da igualdade?
Rede integrada nao funcionaria, Paulo, por inumeros motivos que ja disse em outras muitas oportunidades, dentre eles a pulverizacao e ausencia de compromisso, alem da incontestavel inconstitucionalidade. A questao nao e de mercado, mas de efetivacao constitucional. Lamento, mais uma vez, o fato de vc nao apresentar novos argumentos, mas apenas repetir o que ja foi refutado.
Nao, Paulo, voce, ao meu ver, nao propos solucao; propos, sim, a destruicao de um modelo em prol de um outro em desacordo com a realidade constitucional (e, portanto, sem efetividade), porquanto, como disse Norberto Bobbio, nao precisamos de novos modelos e/ou direitos, mas apenas exercer e/ou efetivar o que temos. A Defensoria que queremos - e pela qual lutamos - funcionara nos bairros, com apoio multidiscipllinar e com pessoa da comunidade como Ouvidor. Venha conhecer a proposta antes de refuta-la. E o que tenho procurado fazer com voce, embora provavelmente (tendo em vista situacoes similes anteriores), tenha receio que vc apenas repetira o que ja disse. Embora nao concorde, respeito e discuto os seus posicionamentos. E, por isto e que pergunto sera que um medico conseguiria administrar um escritorio de advocacia? Ou uma dona de casa um consultorio? As especializacoes existem para conferirem eficacia. Nada funciona sozinho. Cada oficio tem sua missao.
Nao se pode confundir problemas diferentes (nao posso curar uma dor de cabeca com remedio para dor de dente, por exemplo).
Repito, por verdadeiro, o incomodo que sinto em estar, com etica e verdade, discutindo com seriedade com pessoa que nao se identifica (o nome paulo ou o fato de ser estudante de sociologia nao individualiza). Por respeito ao debate, apresente-se. E estranho a sua resistencia em dizer quem es num espaco democratico e serio como este. Aproveito, inclusive, pela seriedade do debate, para sugerir ao Consultor Juridico que peca o preenchimento total do cadastro de todos os participantes deste honrado forum. Fica mais transparente, nao? Com transparencia os debates serao mais produtivos, sim?
Um forte abraco,
Amelia Rocha
amelia.rocha@uol.com.br
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