O estado do Rio Grande do Sul devedevolver à Varig os valores pagos em ICMS pela empresa. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ gaúcho, que atendeu entendimento do Supremo Tribunal Federal que excluiu a navegação aérea da abrangência de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
O relator no TJ, desembargador João Armando Bezerra Campos, considerou que a Varig demonstrou que o valor pago referente ao ICMS não foi repassado para o consumidor final. A prova apresentada pela Varig foi a certidão expedida pelo Departamento de Aviação Civil e declaração do SNEA — Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.
Participaram do julgamento os desembargadores Arno Werlang e Adão Sergio do Nascimento Cassiano.
70.009.974.379
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