O Carrefour terá de indenizar em R$ 3 mil o funcionário público Anderson Moraes de Castro e Silva, por falha na segurança do estacionamento. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro.
Segundo os autos, em dezembro de 2003 o consumidor foi até a loja de Campo Grande. Depois das compras, voltou ao estacionamento e notou que o aparelho de cd-player do seu carro foi furtado. Os ladrões também destruíram o painel de controle do automóvel, o porta luva e a saída de ar condicionado.
Na Justiça, o Carrefour alegou que a culpa deveria ser da empresa contratada para cuidar da segurança da loja. O juiz Flávio Itabaiana Nicolau, do 18º Juizado Especial, não acolheu o argumento.
“O estabelecimento comercial que, para angariar clientes, proporciona local para estacionamento de veículos, mesmo nada cobrando diretamente por isso, assume a obrigação de guarda e vigilância dos mesmos, tornando-se civilmente responsável por qualquer furto ou danificação”, afirmou. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro.
Processo 2004.800.003865-8
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