O porteiro Marcos Rodrigues Domenice, acusado de violentar e matar uma criança de dois anos, continuará preso enquanto aguarda o momento de ir a Júri Popular, em São Paulo. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por maioria, pedido de Habeas Corpus.
O réu pretendia anular a decisão judicial que o pronunciou para responder pelo crime perante o Tribunal do Júri. Segundo os autos, ele e a mãe da criança teriam matado a menina por asfixia para ocultar o crime de violência sexual. À época, a mãe da menina e o porteiro mantinham um relacionamento íntimo. Domenice foi denunciado por atentado violento ao pudor e homicídio triplamente qualificado.
A defesa do porteiro alegou que a juíza que o pronunciou teria se excedido na linguagem ao relatar os fatos e apresentar a decisão de levá-lo para a júri popular, o que poderia comprometer os trabalhos da defesa perante o júri.
Ao julgar o caso, o relator do Habeas Corpus, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o juízo de pronúncia ocorreu dentro da legalidade. Para Ayres Britto, a sentença (neste caso de pronúncia) deve ser analisada como um todo e não em pontos isolados de um ou outro trecho destacado. O relator ressaltou que “a magistrada teve plena consciência das fronteiras que separam o juízo monocrático da pronúncia e o juízo colegiado do veredicto popular, este sim conclusivo”.
Já o ministro Marco Aurélio abriu divergência e considerou que a linguagem foi excessiva. Segundo o ministro, teria havido adjetivação de indícios e grifos que levariam a um juízo de valor sobre a conduta do pronunciado. Marco Aurélio destacou que “a pronúncia não deve invadir o mérito (expressando juízo de condenação e não de acusação), sob pena de nulidade”. Seu voto, no entanto, ficou vencido.
HC 85.992
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login