Juiz condena igreja por vender vídeo não autorizado

A Igreja Batista da Lagoinha foi condenada a indenizar o pastor Joselito da Fonseca por comercializar indevidamente fitas de vídeo com sua pregação, depois do culto. A decisão é do juiz Maurício Pinto Ferreira, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 6 mil. Cabe recurso.

O pastor alegou que a igreja fez uso indevido de sua imagem, já que em momento algum autorizou, por escrito ou verbalmente, a gravação, reprodução, divulgação e comercialização do conteúdo da pregação, no qual contava o seu testemunho. Também afirmou que as fitas de vídeo foram indevidamente comercializadas fora do recinto da igreja. Os fatos ocorreram em setembro de 2002.

Os representantes da igreja alegaram que o pastor, na pregação, não fez mais nada do que expôs “doutrinas e idéias cristãs. O autor simplesmente praticou ato que não se constitui em abuso no exercício de liberdade de pensamento e informação”.

Também sustentou que o testemunho é prática comum em todo o meio evangélico, mas que não tem como objetivo fins lucrativos. Ainda acrescentou que o pastor sabia e até pediu que seu testemunho fosse gravado em vídeo.

A defesa da igreja pediu carência da ação e disse que o prazo já estava prescrito, conforme a Lei 5.250/97 (Lei de Imprensa). O juiz rejeitou a preliminar, por considerar que não se aplicava ao caso a Lei de Imprensa e sim o Código Civil, quanto ao direito de reparação de dano.

O juiz concluiu que o pastor não deu autorização para que sua imagem fosse utilizada como fonte de renda pela igreja. Também entendeu ser irrelevante se a fala do pastor foi baseada ou não em texto bíblico, pois o direito ao qual o autor recorreu é o direito de sua imagem e não o direito de sua palavra.

Processo 024.05.708270-3

Ivone Amoroso Garriga disse:
23 de janeiro de 2006 às 14:26

QUE VERGONHA!!!
E QUEM PAGA DIREITO AUTORAL PARA JESUS? JÁ QUE APESAR DE NÃO CONHECER O CONTEÚDO DO VIDEO, SEI POIS SOU CRISTÃ, QUE TODO TESTEMUNHO É AGRADECIMENTO A BENÇÃO RECEBIDA EM NOME DE JESUS, E AÍ QTO ELE DEVERIA GANHAR? ´´E UMA VERGONHA 2 IGREJAS BRIGANDO POR DIREITOS AUTORAIS. o CERTO SERIA O DINHEIRO DESSES VIDEOS SEREM USADOS PARA OBRA DE DEUS E NÃO SEREM OBJETO DE DESAVENÇAS, EU ME SINTO ENVERGONHADA EM SABER DISTO, E ONDE FICA O "PERDOAR PARA SER PERDOADO" OU ISSO SÓ CABE QDO É PARA OS INTEGRANTES DA IGREJAS E UMA COISA DESSAS PODE AFASTAR MUITA GENTE DA CASA DE DEUS,PESSOAS QUE ESTÃO COMEÇANDO NA FÉ " e cada pastor vai responder pela ovelha que perdeu", para essas pessoas falta uma coisa, SÃO PASTORES E NÃO CONHECEM A DEUS!
IVONE AMOROSO GARRIGA (IRMÃ EM CRISTO, DESSES CARAS POR ENCRÍVEL QUE PAREÇA!!!!!!!!

Jaime disse:
05 de setembro de 2006 às 18:08

O erro foi apenas o de ter sido a causa levada ao Judiciário, ou seja, os santos terem se subjugado ao poder terreno. Paulo ensinou-nos a resolver nossos conflitos com nossos irmãos, sem serem levadas nossas causas à Justiça.
A igreja deveria ter sido cautelosa e solicitado a divulgação do testemunho, pois, por incrível que pareça, um testemunho pode gerar um efeito catastrófico para quem teve sua imagem divulgada, por isso que o testemunho é dado em um recinto fechado.
O caso é simples. Talvez não tenha havido diálogo entre o pastor e a igreja. A condenação foi merecida, mas fruto de um relapso talvez.

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