A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de Eduardo Gomes da Silva, o Risadinha, acusado de participar do assassinato do adolescente Ewerton da Rocha Ferreira em Samambaia, cidade-satélite do Distrito Federal. No pedido, ele sustentava excesso de prazo na manutenção da prisão e falta de fundamentação da decisão.
Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal, o crime foi encomendado pelo então deputado distrital Carlos Xavier, em razão do envolvimento da ex-mulher do deputado com o adolescente. Eduardo da Silva seria o responsável por acertar a execução de Ewerton.
“A liberdade do acusado poderá prejudicar a instrução criminal ante o risco que venha influir no ânimo das testemunhas que irão depor em plenário”, afirmou o relator da questão, ministro Cezar Peluso, ao ressaltar a suspeita de que o acusado teria ameaçado a família do co-réu Leandro Duarte. O ministro também destacou que Eduardo da Silva permaneceu foragido ao término de sua prisão temporária.
De acordo com o ministro, o excesso de prazo alegado pelo acusado “não se deve ao recurso com o efeito no sentido estrito interposto pela própria defesa”. Peluso explicou que a decisão é de fevereiro deste ano e em 30 de setembro os autos foram devolvidos, fato que supõe que “o recurso deve estar em vias de ser julgado pelo júri”. Dessa forma, Cezar Peluso indeferiu o pedido e foi acompanhado por unanimidade.
HC 85.425
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