O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona nesta quinta-feira (22/12) a lei que modifica a estrutura do processo civil brasileiro. A nova norma, que acaba com a fase de execução judicial, é considerada pelo secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, a mais importante dentre as 26 propostas que compõem a reforma processual da Justiça.
A nova lei ataca um dos principais problemas da morosidade ao transformar o processo de conhecimento e o de execução numa só ação. Ou seja, pode-se deixar de exigir que o cidadão ou a empresa tenham de entrar novamente na Justiça para cobrar dívidas já reconhecidas na fase processual em que se discute o mérito do direito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do que a de conhecimento.
A proposta aprovada pelo Congresso também prevê que a liquidação da sentença seja feita no processo de conhecimento e não mais em uma ação específica para o cálculo do quanto é devido. E permite ainda a liquidação provisória enquanto eventual recurso é discutido.
Outro avanço apontado por especialistas no diz respeito à celeridade é a mudança dos Embargos à Execução, que hoje também são uma nova ação. Pela nova regra, os Embargos são transformados em impugnação ao cumprimento da sentença, um incidente processual com natureza mais célere.
A sanção vem em boa hora. Estudos do Banco Mundial feitos junto aos órgãos judiciais de São Paulo apontam que a maioria dos processos de execução civil não chegam ao fim porque o credor não encontrou bens e desistiu da ação. A pesquisa destaca também que 48% dos processos de execução não passam da fase inicial, seja porque o credor não dá continuidade ou porque a Justiça não encontra o devedor para a citação.
A reforma, embora tardia, é oportuna. Esperamos que ela dê alento à Reforma Penal, que urge.
Não é tão boa assim a reforma. Precisamos entender o que está acontecendo com o processo de execução segundo a nova norma.
Vejam quais são os títulos executivos judiciais!
O que será das demais sentenças? Não serão títulos executivos?
Estamos pecando pelo excesso das reformas. Em breve teremos o Processo Virtual, o E-Proc ou Informatização do Processo. E o Projeto de Lei 71/02 é uma lástima.
Precisamos, além de discutir a reforma, discutir a aplicação do Direito.
Após leitura dos novos artigos, confesso que decepcionei-me. Esperava que o exequente pudesse, se assim o desejasse, tomar para si os bens penhorados ao invés da obrigatoriedade do leilão. Aí sim as celeridade e economia processual!
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