Um processo envolvendo litígio entre uma seguradora e um consumidor, que discutiam a fixação de valor relativo a pagamento de DPVAT — Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, tramitou pelas duas instâncias do Judiciário de Minas Gerais em apenas 5 meses.
Na ação o consumidor pediu o complemento do valor do seguro obrigatório, alegando que a seguradora pagou valor inferior ao prefixado na lei. O processo deu entrada na 5ª Vara Cível de Uberaba, Triângulo Mineiro, em 14 de julho deste ano. A sentença foi dada em 23 de setembro, determinando que a seguradora pagasse a diferença.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na segunda instância, o processo deu entrada no dia 4 de novembro e no dia 15 de dezembro o recurso foi julgado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Hilda Teixeira da Costa e Elpídio Donizetti confirmaram a sentença, apenas divergindo no valor arbitrado para os honorários, fixados em 20% do valor da condenação e não do valor da causa, como decidido na sentença.
O desembargador Francisco Kupidlowski destacou, em seu voto, “as eficientes atuações dos juízes Wagner Guerreiro e Lúcio Eduardo de Brito, pois o presente processo iniciou-se em 14 de julho de 2005, havendo tramitado, plenamente, inclusive com a decisão, por 2 meses, demonstrando que o Judiciário é, também, eficaz e útil àqueles que o procuram para a solução de litígios”.
1.0701.05.117410-3/001
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