Telemar indeniza não-cliente acusado de inadimplência

A Telemar deve indenizar em R$ 4 mil por danos morais um homem a que acusou de inadimplência sem que ele sequer tivesse linha telefônica com a operadora. A decisão é do juiz Luiz Artur Rocha Hilário da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O homem alegou que foi surpreendido com a notícia de que seu nome constava em cadastros restritivos de crédito por não pagar contas telefônicas no valor de R$ 332.

A empresa de telefonia argumentou que agiu em regular exercício de direito ao requerer a inclusão do nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito, uma vez que o mesmo não havia pagado as faturas devidas. Sustentou ainda que não agiu com culpa.

Segundo o juiz, não há dúvida que a inclusão do nome do autor no Serviço de Proteção ao Crédito foi baseado na dívida do terminal telefônico, obtido sob fraude de terceiro, que comprou a linha por meio de atendimento telefônico.

O juiz ressaltou que nesses casos as operadoras de telefonia devem ser responsabilizadas, uma vez que trocaram o atendimento personalizado pelo telefônico, priorizando a obtenção de lucro, em detrimento da segurança na troca de informações, facilitando fraudes.

02405775753-6

Duncan disse:
29 de dezembro de 2005 às 09:57

Temos que lembrar que, infelizmente, as empresas acham que os seres humanos somos só números num sistema informático contável, já que com a finalidade de gerar lucros esquecem que todos nos temos Direitos, como o Direito à Personalidade e à Dignidade, e que o bom nome da pessoa não tem valor pecuniário. “Em razão se sua natureza imaterial, o dano moral é insusceptível de avaliação pecuniária, podendo apenas ser compensada com obrigação pecuniária imposta ao causador do dano sendo esta mais uma satisfação do que uma indenização” do livro Da Culpa e Do Risco do Doutor Professor Nehemias Domingos de Melo,p 52

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