O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou o pedido de progressão de regime de Alex Noronha Mafra, condenado a 15 anos de reclusão por homicídio, no Distrito Federal.
A defesa do réu entrou com pedido de Habeas Corpus com base numa decisão do ministro Paulo Galloti que concedeu liminar ao preso garantindo o regime de progressão.
No entanto, quando o réu solicitou à Vara de Execuções Criminais autorização para trabalho externo, saída aos finais de semana e permissão para passar os feriados de Natal e Ano-Novo com a família, o pedido foi negado.
Os advogados de Alex Noronha classificaram como “equivocado” o ato do juiz da Vara de Execuções Criminais que lhe indeferiu o pedido de progressão com base, exclusivamente, nos motivos da condenação.
O ministro Pádua Ribeiro destacou que a medida liminar deferida por Paulo Gallotti, de fato, prevê a progressão de regime para os que cometeram crimes hediondos. No entanto, para o presidente em exercício do Tribunal, compete ao “Juízo da Execução a verificação da presença dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à concessão do benefício”.
HC 51.163
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