STF cassa decisão que liberava inativo do recolhimento

O direito de a União descontar a contribuição previdenciária na folha de pagamento de aposentados e pensionistas foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal há mais de um ano. Ainda assim, o governo federal teve de reclamar ao STF contra decisão da Justiça de Minas Gerais para poder descontar os valores de um aposentado.

A ministra Ellen Gracie cassou decisão da 12ª Vara Federal de Minas Gerais. Ellen ressaltou que a decisão desrespeitou o julgamento do Supremo nas ADIs 3.105 e 3.128.

Em ambos os casos, o Plenário do STF julgou improcedentes as ações por entender que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

RCL 3.947

JPLima disse:
30 de dezembro de 2005 às 00:29

Esta é a grande vitório do Lula sobre os Inativos. Viva o mensalão. Que vergonha PT.

Liliana Ferreira disse:
02 de janeiro de 2006 às 07:58

Há muito que fico questionando o que é direito adquirido. Essa decisão da Exma. Ministra Ellen Gracie, deixa-nos, a todos que estudam o bom Direito, perplexos, uma vez que prova-se o quão está o STJ dependente de manobras

Liliana Ferreira disse:
02 de janeiro de 2006 às 08:23

Há muito que fico questionando o que é direito adquirido. Essa decisão da Exma. Ministra Ellen Gracie, deixa-nos, a todos que estudam o bom Direito, perplexos, uma vez que prova-se o quão está o STJ dependente de manobras governamentais. É uma lástima...

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