Calma! Para entender esta coluna é preciso entrar no espírito do conhecido filme Meu Malvado Favorito, que as crianças adoram. Sempre simpatizei com o personagem “Gru” e seus seguidores “minions”, que vivem ao redor de um mundo próprio de malvadezas.
Pode ser ousadia relacionar a atuação do Supremo Tribunal Federal, mais especificamente do ministro Gilmar, a tais personagens, mas sempre que vejo notícias na mídia sobre as críticas de Mendes à Justiça do Trabalho, me vem à cabeça essa imagem.
A mais recente mensagem odiosa que recebi aos entendimentos de Gilmar diz respeito à suspensão de todas as ações que versam sobre a inclusão do “recreio” na jornada de trabalho dos professores, uma espécie de lamento contra um suposto aviltamento do papel da Magistratura do Trabalho.
Nem preciso lembrar todas as falas críticas, pontuando apenas as mais conhecidas: que a Justiça do Trabalho não segue as orientações do Supremo; que há uma explosão de reclamações constitucionais por uma atuação resistente aos entendimentos já pacificados; que não se justifica seu tamanho; que há uma insistência em um modelo trabalhista ultrapassado.
Talvez a mais interessante, do ponto de vista de uma reflexão institucional, seja a emitida no julgamento de reclamação constitucional em que se discutia vínculo de emprego de advogada associada e escritório de advocacia: “Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção”.
Dedo na ferida
Gilmar, duramente, vem alertando para uma circunstância que há anos fragiliza a área trabalhista, que, sob o invólucro de proteger pessoas vulneráveis, retarda a necessária adaptação do grau de proteção para sobrevivência no breve futuro do trabalho humano.
Agimos como se estivéssemos fora do mundo real, alheios às necessidades do nosso tempo, glorificando um duvidoso passado e demonizando qualquer um que se atreva a colocar o dedo na ferida. O estranhamento surge, apenas, quando o “dedo” vem de cima para baixo, reabrindo e expondo todas as mazelas que nós mesmos não desejamos enfrentar. Como faz o ministro Gilmar.

Somos uma espécie de “minions” sedentos pela próxima malvadeza, que normalmente se concretiza em condenações vultosas numa vultuosa Justiça, na lógica do quanto mais melhor, fomentando uma litigiosidade que auxilia a manutenção de tudo e de todos: magistrados, procuradores, fiscais e advogados, menos o empresário.
Há uma lógica de elogio à condenação, de enaltecimento a interpretações que possam superar as leis e entendimentos do Supremo, considerados como “retrocessos” a direitos trabalhistas, retroalimentando um movimento suicida que faz a Justiça do Trabalho sucumbir aos poucos.
“Minions” que somos, buscamos um líder que possa demonstrar como penalizar o explorador capitalista, a ponto de justificarmos a não aplicação de toda uma nova lei aos contratos em curso, como pode acontecer com a reforma trabalhista, um entendimento quase maquiavélico e que contraria tudo que sempre foi ensinado nos manuais de Direito. Para conhecer a questão, vale a leitura do excelente artigo publicado por Antônio Galvão Perez e Luiz Carlos Amorim Robortella.
O que não esperávamos era a existência de uma instância para além dos nossos próprios muros, capaz de modificar não apenas a forma de atuação da Justiça do Trabalho, mas a própria compreensão do fenômeno trabalhista, o Supremo Tribunal Federal.
Pela primeira vez, um órgão do Poder Judiciário fixou, com todas as letras, que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas” (Tema 725 da Repercussão Geral), abrindo caminho para novas formas de organização do trabalho humano antes completamente ignoradas, ou pior, rechaçadas pelos juízes trabalhistas.
Atuávamos com olhos de fraude para todas as novidades, com uma limitada compreensão de precarização dos direitos trabalhistas para modelos que não asseguram os direitos celetistas, envolvidos por uma aura de combate à grande conspiração neoliberal fascista que deseja, ao fim, o massacre geral dos trabalhadores.
É melhor castigar com a verdade
Vivemos naquele mundo particular típico dos “mínions”, seguindo como um rebanho velhas fórmulas sem verificar sua conexão com o mundo real, até porque as consequências de nossas decisões não nos impactam diretamente, estamos alheios a esse mal.
E quando surge a figura que combate esse modelo, para fins deste artigo encarnada nas falas do ministro Gilmar, rapidamente elegemos nosso novo malvado, o inimigo público que precisamos combater, seja tentando desqualificar suas ideias, como se fossem apenas preconceituosas, seja invocando um suposto desconhecimento da realidade trabalhista.
Ledo engano. O Supremo Tribunal Federal compreende o fenômeno do trabalho humano, até porque a matéria encontra suporte estritamente constitucional, apenas não concordando com a visão tradicional da Justiça do Trabalho. E faz o seu papel. E dá o recado.
No fundo, a resistência dos setores trabalhistas aos novos fenômenos da área, à atual compreensão do Direito Constitucional do Trabalho como posto pelo Supremo, é que pode acarretar a tão temida extinção da Justiça do Trabalho, não por atuação política, mas por completa inanição.
Sobreviveremos, se não mudarmos, da antiga relação de emprego que, em todo o mundo, reduz de alcance frente aos novos modelos de trabalho. Claudicaremos rumo ao fim por uma mistura de orgulho e preconceito, sem previsão de final feliz como no clássico de Jane Austen.
Gilmar Mendes, com suas críticas, pode parecer um grande malvado para a área trabalhista. Aprendi desde cedo, no entanto, que é melhor castigar com a verdade que seduzir com mentiras.
As constantes advertências de Gilmar soam, para mim, como um alerta para evitarmos a iminente destruição desse gigante trabalhista, evitando o uso da “máquina encolhedora”. Tal como “Gru”, no fundo temos um salvador travestido de ruindade: o meu malvado favorito.
Meu malvado favorito Adorei...
O paralelo entre a atuação do Ministro Gilmar Mendes e os personagens vilanescos pode parecer ousado à primeira vista, mas quando observamos suas críticas à Justiça do Trabalho, percebemos uma tentativa incisiva de expor e corrigir as fragilidades desse sistema. Ao suspender ações sobre questões como o "recreio" na jornada de trabalho dos professores, Gilmar levanta questionamentos pertinentes sobre a eficiência e a adaptação da legislação trabalhista aos desafios contemporâneos. Suas críticas, embora ásperas, apontam para uma reflexão necessária sobre a realidade do mundo do trabalho e a responsabilidade das instituições em se adaptar a ela.
No entanto, a reação a essas críticas revela uma dinâmica perigosa, onde a busca por condenações vultosas e uma litigiosidade exacerbada obscurecem o objetivo primordial da Justiça do Trabalho: proteger os trabalhadores e promover relações laborais justas. O elogio à condenação e a resistência a mudanças legislativas podem, paradoxalmente, minar a própria eficácia dessa justiça especializada. Nesse contexto, as intervenções de Gilmar Mendes, por mais controversas que sejam, destacam-se como um alerta para a necessidade de repensar os paradigmas e práticas dentro do sistema judiciário trabalhista.
A justiça do trabalho deveria ser extinta por meio de uma PEC e os juízes deveriam ser realocados para a justiça federal, com o aproveitamento do conhecimento técnico adquirido ao longo dos anos para atuarem nas novas frentes de trabalho e seus litígios, com a devida especialização, acabaria a arcaica legislação conhecida como CLT, que na atualidade somente beneficia sindicatos incompententes. O trabalhador que deveria ser amparado lá nos idos dos anos de 1960 até os anos 2000, já cresceu e se tornou maduro o suficiente para entender os seus direitos e pleitear individualmente os seus direitos, sem a necessidade da justiça do trabalho para tutelar isso. Os Desembargadores da justiça do trabalho também seriam realocados para os TRFS para julgarem os casos oriundos dessas novas demandas laborais. Com o tempo, as demandas laborais seriam completamente absorvidas pela justiça federal, onde o comando principal seria a Constituição Federal, o Código Civil, e as normas instrumentais seriam o Código de Processo Civil e os Regimentos Internos dos Tribunais Superiores. Simples assim.
Belíssimo artigo, como sempre, do juiz Otávio Calvet. suas manifestações deveriam ser o norte das decisões da Justiça do Trabalho, pois contrariamente há que se concordar, neste ponto, com o ministro Gilmar Mendes.
Também eu sou a favor da extinção dos tribunais superiores do trabalho, com realocação dos ministros do TST ao STJ até sua aposentadoria, sem nomeação de novos ministros; a realocação dos desembargadores do TRT aos TRF até sua aposentadoria, sem nomeação de novos desembargadores; realocação dos juizes da primeira instância para as justiças federais, mantendo-se a quantidade de juizes nesta instância retroalimentada.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login