Thiago Miranda Minagé

é pós-doutor em Direito pela UFRJ, pós-doutorando pela Universidade de Salamanca, doutor e mestre em Direito pelo Unesa-RJ, professor de Penal e Processo Penal da Unisuam, FGV e Ucam, conselheiro seccional da OAB-RJ e advogado criminalista.

Exercício do contraditório não se resume à formalidade reativa

A recente (e elogiável) decisão monocrática do ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJ-DF), nos autos do RHC 185.812 [1], descortina que os direitos mais elementares dos acusados, como contraditório e ampla defesa, ainda são sistematicamente violados na prática penal. Refletindo sobre esse tema central na dinâmica processual penal surge a seguinte indagação: a quem […]