Câmara aprova projeto que proíbe castigo físico

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 2.654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico a crianças e adolescentes. O projeto será encaminhado ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará aos pais, professores ou responsáveis a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Entre as medidas estão o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação.

A deputada Maria do Rosário argumenta que, apesar dos avanços decorrentes da Constituição e do ECA, ainda persiste a cultura que admite o uso da violência contra crianças e adolescentes. “A remanescência dessa cultura ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso de violência moderada, enquanto a ordem jurídica dispõe censura explícita tão somente quando da ocorrência da violência imoderada”, sustenta a deputada. “É fundamental tornar explícito que a punição corporal de criança e adolescente é absolutamente inaceitável.”

A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), observou que o artigo 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão. Rosado ressaltou ainda que os castigos físicos impostos a crianças e adolescentes são uma forma de violência que não pode ser acobertada pela legislação brasileira.

“Enquanto a lei tem coibido a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, a violência contra crianças tem sido admitida, disfarçada de recurso pedagógico. O castigo físico imposto a uma criança, ainda que ‘moderado’, é ato de violência e provoca traumas significativos”, argumentou a relatora.

Leia a íntegra do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003

(Da Senhora Maria do Rosário)

Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:

Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.

Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.

Art. 18B – Verificada a hipótese de punição corporal em face de criança ou adolescente, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 18 D – Cabe ao Estado, com a participação da sociedade:

I.Estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos;

II.Divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente;

III.Promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 27 e 35, da Lei 9394, de 20/12/1996 e do artigo 1º da Lei 5692, de 11/08/1971, ou a introduzir no currículo do ensino básico e médio um tema transversal referente aos direitos da criança, nos moldes dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Art. 2º – O artigo 1634 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (novo Código Civil), passa a ter seguinte redação:

“Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.


Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Brasileira de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (ratificada pelo Brasil em 24.09.90) introduzem, na cultura jurídica brasileira, um novo paradigma inspirado pela concepção da criança e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condição peculiar de desenvolvimento. Este novo paradigma fomenta a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente e consagra uma lógica e uma principiologia próprias voltadas a assegurar a prevalência e a primazia do interesse superior da criança e do adolescente. Na qualidade de sujeitos de direito em condição peculiar de desenvolvimento, à criança e ao adolescente é garantido o direito à proteção especial.

Sob esta perspectiva, a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 227, estabelece que: “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao regulamentar o comando constitucional, prescreve, em seu artigo 5º, que:“ Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Acrescenta o artigo 18 do mesmo Estatuto: “ É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Não obstante os avanços decorrentes da Constituição e do Estatuto, no sentido de garantir o direito da criança e do adolescente ao respeito, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, bem como de colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano ou violento, constata-se que tais avanços não tem sido capazes de romper com uma cultura que admite o uso da violência contra criança e adolescente (a chamada “mania de bater” (1), sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos.

Sob o prisma jurídico, a remanescência desta cultura, por vezes, ainda é admitida e tolerada sob o argumento de que se trata do uso da violência “moderada”. Vale dizer, a ordem jurídica tece, de forma implícita, a tênue distinção entre a violência “moderada” e “imoderada”, dispondo censura explícita tão somente quando da ocorrência dessa última modalidade de violência. Destaca-se, neste sentido, o Código Civil de 1916 que, em seu artigo 395, determina que “perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou a mãe que castigar imoderadamente o filho (…)”.

Observe-se, como conseqüência, que o castigo “moderado” é, deste modo, aceitável, tolerável e admissível, não implicando qualquer sanção. No Código Penal de 1940, o crime de maus tratos, tipificado no artigo 136, na mesma direção, vem a punir o ato de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quando do abuso dos meios de correção ou disciplina. Uma vez mais, há que se diferenciar a prática abusiva e não abusiva dos meios de correção ou disciplina, posto que apenas a primeira é punível. Estes dispositivos legais, na prática, têm sido utilizados para o fim de contribuir para a cultura que ainda aceita e tolera o uso da violência “moderada”contra criança e adolescente, sob a alegação de propósitos pedagógicos, na medida em que se pune apenas o uso imoderado da força física. Além disso, há dificuldade em se traçar limites entre um castigo moderado e um castigo imoderado, o que tem propiciado abusos.

Nesse sentido, pode-se afirmar que a permissão do uso moderado da violência contra crianças e adolescentes faz parte de uma cultura da violência baseada em três classes de fatores: ligados à infância, ligados à família e ligados à violência propriamente dita. Quanto aos primeiros, persiste no Brasil a percepção da criança e do adolescente como grupos menorizados, isto é, como grupos inferiorizados da população, frente aos quais é tolerado o uso da violência. Quanto aos segundos, vigora ainda um modelo familiar pautado na valorização do espaço privado e da estrutura patriarcal, que, por estar muitas vezes submerso em dificuldades sócio-econômicas, propicia a eclosão da violência.

Quanto aos terceiros, prevalece no Brasil o costume de se recorrer a alternativas violentas de solução de conflitos, inclusive no que toca a conflitos domésticos. Essa cultura, contudo, pode e deve ser enfrentada por diversas vias, dentre elas, a valorização da infância e da adolescência, a percepção da criança como um ser político, sujeito de direitos e deveres, e, ainda, a elucidação de métodos pacíficos de resolução de conflitos, que abarcarão a vedação do castigo infantil, ainda que moderado e para fins pretensamente pedagógicos.(2)


Neste contexto, é fundamental e necessário tornar inequivocadamente claro e explícito que a punição corporal de criança e adolescente, ainda que sob pretensos propósitos pedagógicos, é absolutamente inaceitável. Daí a apresentação do presente projeto de lei, que objetiva assegurar à criança e ao adolescente o direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, no lar, na escola ou em instituição de atendimento público ou privado. O escopo principal é ressaltar que a vedação genérica da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto ao uso da violência abrange a punição corporal mesmo quando moderada e mesmo quando perpetrada por pais ou outros responsáveis.

A escolha pela inclusão desse direito específico no Estatuto da Criança e do Adolescente atende a esse escopo sem calcar dúvidas quanto à ilicitude do uso da violência de modo geral, nos termos do artigo 18 desse diploma. A inclusão alcança, ademais disso, duas outras metas. Primeiro, assegurará uma maior coerência ao sistema de proteção da criança e do adolescente. Segundo, ressaltará a relevância desse direito específico, na medida em que esse passará a fazer parte de uma lei paradigmática tanto interna quanto internacionalmente.

Não se trata, todavia, da criminalização da violência moderada, mas da explicitação de que essa conduta não condiz com o direito. È nesse sentido, ademais disso, que se coloca o Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança. No parágrafo 17 de sua Discussão sobre Violência contra Crianças na Família e na Escola, o Comitê ressaltou que a “ênfase deve ser na educação e no apoio aos pais, e não na punição. Esforços preventivos e protetivos devem enfatizar a necessidade de se considerar a separação da família como uma medida excepcional”.(3)

Orientado pela vertente preventiva e pedagógica, o projeto estabelece que, na hipótese do uso da violência contra criança ou adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos educativos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tais medidas compreendem: o encaminhamento dos pais ou responsável a programa oficial ou comunitário de proteção à família; o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; o encaminhamento a cursos ou programas de orientação; bem como a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.

Conforme revela a experiência de outros países, como a Suécia (4), a plena efetivação e observância do direito a uma pedagogia não violenta requer do Poder Público o desenvolvimento de campanhas educativas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos. Daí a inclusão do artigo 18 – D do projeto de lei, visando justamente impor ao Poder Público o dever de estimular ações educativas continuadas de conscientização, bem como o de divulgar os instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente e de promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Considerando o novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, o presente projeto ainda torna explícita a proibição do uso da violência, seja moderada ou imoderada, no que tange à exigência dos pais em face da pessoa dos filhos menores “de que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”. Assim, fica afastada a perversa conseqüência de legitimar ou autorizar o eventual uso da violência física, mesmo quando moderada, para “educar” e exigir dos filhos que prestem a obediência necessária.

Observe-se que no Direito Comparado, a tendência contemporânea é a de punir expressa e explicitamente o uso da violência contra criança e adolescente, ainda quando alegada para pretensos propósitos pedagógicos. A título exemplificativo, destacam-se: a experiência pioneira da Suécia, que desde 1979 adotou a chamada “Anti-spanking law”, proibindo a punição corporal ou qualquer outro tratamento humilhante em face de crianças; a decisão da Comissão Européia de Direitos Humanos de que a punição corporal de crianças constitui violação aos direitos humanos; a lei da Família e da Juventude (Family Law and the Youth and Welfare Act), aprovada na Áustria em 1989, com o fim de evitar que fosse a punição corporal usada como instrumento de educação de crianças; a lei sobre Custódia e Cuidados dos Pais (Parenthal Custody and Care Act), aprovada na Dinamarca em 1997, a lei de pais e filhos (Parent and Child Act), adotada na Noruega em 1987; a lei da proteção dos direitos da criança (Protection of the Rights of the Child Law), adotada na Letônia em 1998; as alterações no artigo 1631 do Código Civil, aprovadas na Alemanha em 2000; a decisão da Suprema Corte de Israel, de 2000, que sustentou ser inadmissível a punição corporal de crianças, por seus pais ou responsáveis; a lei adotada em Chipre em 2000 (Law which provides for the prevention of Violence in the Family and Protection of Victims), voltada à prevenção da violência no núcleo familiar e da Islândia (2003). Além destas experiências, acrescente-se que países como a Itália, Canadá, Reino Unido, México e Nova Zelândia tem se orientado na mesma direção, no sentido de prevenir e proibir o uso da punição corporal de crianças, sob a alegação de propósitos educativos, particularmente mediante relevantes precedentes judiciais e reformas legislativas em curso. Cite-se, ainda, decisão proferida pela Corte Européia de Direitos Humanos, em face do Reino Unido, considerando ilegal a punição corporal de crianças.


Ressalte-se, além disso, que o Brasil é parte da Convenção sobre os Direitos da Criança, desde 24 de setembro de 1990. Ao ratificar a Convenção, no livre e pleno exercício de sua soberania, o Estado Brasileiro assumiu a obrigação de assegurar à criança o direito a uma educação não violenta, contraindo para si a obrigação de não apenas respeitar, mas também de promover este direito. A respeito, merece menção o artigo 19 (1), cominado com o artigo 5o, da Convenção. De acordo com o artigo 19 (1): “ Os Estados Partes tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela ”. Por sua vez, o artigo 5º estabelece: “Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, conforme o caso, dos familiares ou da comunidade, conforme os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis pela criança, de orientar e instruir apropriadamente a criança de modo consistente com a evolução de sua capacidade, no exercício dos direitos reconhecidos pela presente Convenção”.

Deste modo, o artigo 19, conjugado com o artigo 5º, da CDC, veda claramente a utilização de qualquer forma de violência contra a criança, seja ela moderada ou imoderada, mesmo que para fins pretensamente educativos ou pedagógicos, considerando ilícitas, nessa linha, práticas “corretivas” empregadas por pais ou responsáveis que abarquem punições físicas em qualquer grau. Adicione-se que o artigo 29 da Convenção estipula ainda um direito complementar ao da educação não violenta: o direito a uma educação de qualidade. A respeito, importa frisar que a própria Declaração Universal, em seu artigo 26, já estabelecia que a instrução deveria ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais (5).

Considerando a efetiva implementação de avanços introduzidos pela Constituição Brasileira de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente, bem como as obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança e tendo em vista ainda a tendência do Direito Comparado contemporâneo, refletida nas experiências de diversos países, é urgente e necessária a aprovação do presente projeto de lei, ao consagrar expressamente o direito da criança e do adolescente a uma pedagogia não violenta.

O reconhecimento da dignidade da criança e do adolescente consolida a idéia de que, se não se admite a violação à integridade física de um adulto por outro adulto, em qualquer grau, não se pode admitir a violação à integridade física de uma criança ou adolescente por um adulto. Há de se assegurar, por conseguinte, o direito da criança e do adolescente a uma educação não violenta, por meio do reconhecimento explícito do direito específico da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer violência, seja ela moderada ou imoderada, ainda que cometida por pais ou responsáveis, com finalidades pretensamente pedagógicas.

Enfim, o presente projeto, que teve origem na “Petição por uma Pedagogia Não Violenta” e que recebeu no Brasil, Peru e Argentina mais de 200 mil assinaturas, visa a combater, em definitivo, a punição corporal que ainda alcança tantas crianças e adolescentes, violando seu direito fundamental ao respeito e à dignidade. A proposição que estamos apresentando à Casa foi elaborada pelo Laboratório de Estudos da Criança (LACRI) da Universidade de São Paulo (USP), sob a responsabilidade das coordenadoras, Dra. Maria Amélia Azevedo, Dra. Flávia Piovesan, Dra. Carolina de Mattos Ricardo, Dra. Daniela Ikawa e Dr. Ricardo Azevedo Guerra, e, como pode ser verificado na argumentação supra, está amparado por pesquisas e análises comparativas com as legislações mais avançadas do mundo. Por esse motivo, esperamos contar com o apoio a sua aprovação.

Sala das Sessões, em , de novembro de 2003.

Maria do Rosário

Deputada Federal PT/RS

Notas de rodapé:

1- Sobre o tema, ver “Por que abolir no Brasil a punição corporal doméstica de crianças e adolescentes?” , de Maria Amélia Azevedo e Viviane N. de A. Guerra (mimeo).

2- Maria Amélia Azevedo e Viviane N. de A. Guerra. A Violência Doméstica na Infância e na Adolescência. São Paulo: Robe, 1995, p. 77-85

3- Nações Unidas – Comitê dos Direitos da Criança, “Discussão sobre Violência contra Crianças dentro da Família e nas Escolas,” CRC/C/111, 28 th Session, 28 de setembro de 2001.

4- É interessante notar que a própria lei, que torna ilícito o uso da violência, ainda que moderada, para fins educativos, pode trazer mudanças sociais. Foi o que ocorreu, ilustrativamente, na Suécia (1979) e na Dinamarca (1997). Na Suécia, em 1968, 42% da população entendia que o castigo corporal era, por vezes, necessário. Em 1994, apenas 11% da população apoiava o uso do castigo na educação. Na Dinamarca, uma pesquisa de opinião realizada em 1984 indicou que 68% dos dinamarqueses eram contrários à abolição da punição corporal. Em 1997, 57% da população era contrária ao uso dessa punição. A mudança se deu não pela lei de 1997, mas por outra anterior, de 1985, menos explícita. Em todos esses casos, contudo, os efeitos sociais da lei foram efetivos apenas porque essas leis foram acompanhadas por campanhas de educação pública. Na Suécia, por exemplo, em dois anos da promulgação da lei, que proibiu todas as formas de punição corporal, 99% da população tinha ciência de seu conteúdo. Fonte: Durrant, J. The Swedish Ban on Corporal Punishment: Its History and Effects. In: Family Violence Against Children: a Challenge for Society, Berlin, New York, Walter de Gruyter and Co., 1996.

5- Estabeleceu o Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu Comentário Geral N. 13, adotado em 1999, que “a educação é, ao mesmo tempo, um direito humano em si e um meio indispensável para realização de outros direitos humanos”.

aldmax disse:
21 de janeiro de 2006 às 03:13

Projetos como este, apresentado pela deputada gaúcha, comprovam mais uma vez o que diz a crendice popular de que político nesse país não serve para nada. Se o castigo físico (palmadas na bunda, ou coisa que o valha) deve ou não ser empregado na educação dos filhos é uma decisão que deveria caber em última instância aos mais interessados nesse processo: os pais.

ZÉ ELIAS disse:
21 de janeiro de 2006 às 08:15

Parabéns a todos os participantes de tão sublime iniciativa.Sabemos que Jesus Cristo amava muito as crianças. Lamentavelmente a humanidade demorou para sentir que crianças devem ser criadas com segurança, afeto, carinho e muito amor.Toda e qualquer covardia deve ser descartada. O desafio é enorme, ou seja: alijar a cultura da violência contra as crianças. Tenho certeza que encontraremos o melhor caminho para conseguir alcaçar tal desiderato.

Dr. Brizolla disse:
21 de janeiro de 2006 às 09:04

Ótimo!!! Excelente!!! Quando criança fui muito bem educado, recebi palmadas sim e graças a ela sou um ser humano respeitável e feliz, sem nenhum trauma de meus pais. Agora, na hora de educar meus filhos, vou ser obrigado a CONVIDAR a Excelentíssima deputada para explicar a eles o que podem ou não fazerem de certo ou errado? ISTO É UM ABSURDO!!! É falta do que fazer destes políticos...

Arnaldo Jr. disse:
21 de janeiro de 2006 às 09:41

Deputada Maria do Rosário, isto é intromissão na vida e educação pessoal alheia (não estou falando de violência). Acho que você não tem mesmo o que fazer né... Porque não vai para Brasília dar conselhos para seus colegas ladrões para não roubar. DEPUTADO ROUBAR, RECEBER MENSALÃO PODE. Um pai dar uns tapinhas no bumbum do filho, para você é crime. Francamente, paisinho onde legisladores não têm o que fazer e ficam aprovando projetos ridículos, mediocres, pobres, imbecis, e dignos de pessoas de mentes pequenas... MEU DEUS...

Arnaldo Jr. disse:
21 de janeiro de 2006 às 09:49

E complementando. Porque você, como menbro do legislativo não apresenta projeto e coibe a TORTURA, que até deixou de ser HEDIONDO por votos de pessoas como você. Quer dizer, às vezes um cidadão que comete ilicitude, na maioria das vezes por falta de oportunidade ou por necessidade, quando preso, apanha da polícia. E você não vê isto. Agora, vem querer se meter na educação dos filhos dos outros. Desde que mundo é mundo que castigos são dados aos filhos. Exemplo foi Deus tirar do homem a eternidade por ele ter errado, o que foi pior que umas palmadas, e agora vocÊ me vem com este projeto medíocre. Imagina se um de nós leitores fossemos nos meter na educação de seus filhos (se é que você os tem). EM TEMPOS DE CORRUPÇÃO VOCÊ ME VEM COM ESTE PROJETO VAZIO. ISTO DEMONSTRA O ÓCIO, FALTA DE TRABALHO. ETC E TAL... (sou contra a violência doméstica, mas todos sabemos que existem filhos que nem na pancada aprende o que os pais querem ensinar). Na favela funciona assim, são ignorantes e não seríamos ignorantes ao ponto de querer que pessoas sem estudo e sem educação entendessem discursos bonitos e sermões.

Arnaldo Jr. disse:
21 de janeiro de 2006 às 09:54

E ainda comparam com a Suécia e Dinamarca. LÁ NÃO TEM POLÍTICOS DESOCUPADOS E UM POVO POBRE E SEM EDUCAÇÃO COMO AQUI. E OS DEPUTADOS VOTANTES DESTE PORCARIA DE PROJETO VOTARAM O ORÇAMENTO E NÃO AUMENTARAM A VERBA DA EDUCAÇÃO...

dico disse:
21 de janeiro de 2006 às 09:57

deputada maria do rosario, a sra. deveria se preocupar com o aumento dos aposentados que ganha acima do salario minimo que esta sendo achatado, e não se intrometer na educação dos adolecentes, isso cabe aos pais. Va dar aula em uma escola de adolecentes, va ver o respeito (nem todos) que eles tem pelas professoras.

Paulo Cesar Dantas disse:
21 de janeiro de 2006 às 16:09

Este é um Projeto totalmente disassociado da realidade. Espero que não consiga virar Lei. Basta que os legisladores leiam com atenção a proposta. Eu sou o mais velho de 7 filhos e fomos tratados com carinho mas com energia e com exceção das meninas sofremos sanções físicas e se pudesse voltar no tempo com certeza preferiria que novamente isto ocorresse. Dar palmadas em alguém não significa maus tratos, como também não é apenas coibindo as faltas por sanções físicas que conseguiremos educar nossos filhos. Eu tive 4 filhos, hoje o mais velho tem 33 anos e a menor 19 anos e nenhum deles deixou de tomar umas palmadas para que se " orientasse" e tenho certeza que não tm qualquer trauma respeito. Absurda a imposição aos pais em não poder, de forma moderada, impor sanções físicas a seus filhos. A Nobre Deputada e os que votaram com ela acham que simplesmente falar impede que os filhos ajam a prti daí corretamente???? Então o que fazer quando mesmo falando seus filhos nãolhe obedeçam??? A solução seria chamar a Nobre Deputada para falar com eles não???? Diuscirdo da posição radical do colega Arnaldo Jr. que fala que as pessoasdas favelas são ignorantes e só funcionam na basedapancada. Não vamos chegar a tante né??? mau educados existm em qualquer segmento da sociedade, inclusive meliantes. Pobreza não significa que os indivíduos não sigam as normas impostas em casa, na família, na escola e na sociedade. Bom para não me estender mais volto a afirmar que foi bastante infeliz a apresentação do projeto e sua aprovação parcial e que espero não se concretize em Lei.

joão disse:
21 de janeiro de 2006 às 17:30

Uma infelicidade dessas - prá não dizer baboseira, mesmo - é bem capaz de passar, porque se há um lugar onde não EXISTE NENHUMA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE, sem dúvida alguma este será o Congresso Nacional.

Nunca, jamais, o Estado guloso, perdulário e negligente que é o Brasil pode se intrometer na maneira que o pai educa seu filho.

E nunca que um pai zeloso e que quer ver seu filho ser homem na vida, enfrentar as dificuldades da maneira honrada, serena e responsável, permitirá que uma desfaçatez dessa lhe entre pela casa adentro.

Digo mais: a molecada tá mais é precisada de uns bons puxões de orelha, sim. De umas belas palmadas, sim.

Estamos vendo um monte de pais babacas com seus filhos mais babacas ainda. Se um projeto desses passa, então, que será da sociedade?

Enquanto isso, o que realmente importa - por exemplo aquele salutar projeto de lei que acaba com a necessidade do Judiciário em divórcio e separação consensuais bem como em inventário e arrolamento também consensuais - isso fica no esquecimento, no olvido.

Sinceramente. Não dá prá ter esperança num país deste.

André Eiró disse:
21 de janeiro de 2006 às 20:39

É por isso que a sociedade tá do jeito que tá, é filha matando pais, consumo de drogas, etc, moleque tem que pegar umas PORRADAS, essa história de psicologia é papo furado, PORRADA é o melhor remédio.
Imagina o Brasil que não cuida nem da segurança quanto mais custear a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação para o pai que repreendeu seu filho.
Essa Deputada deve ter problemas desde a infância, talvés apanhou muito do pai ou mãe que eram descontrolados, ele é que tem que fazer um tratamento psicológico. Ei Deputada, na minha casa mando eu, vai fazer filho pra tu educar, que os meus eu educo.

Mcgee disse:
21 de janeiro de 2006 às 21:15

A CADA PROJETO DESTE TIPO, EM CONTRAPARTIDA TEMOS QUE PENSAR COMO ORGANIZAR MAIS FEBENS. SE ISSO - QUE CHAMAM DE PROJETO - PASSAR TEREMOS FUTURAMENTE MAIS DELINQUENTES, DESOCUPADOS, BANDIDOS, VÂNDALOS, ASSASSINOS. E, NESSA HORA, VAMOS PROCURAR OS DEPUTADOS QUE VOTARAM NO PROJETO - SE É QUE ESTARÃO VIVOS PRA CONTAR A HISTÓRIA DA BURRADA QUE FIZERAM.

Filipe disse:
21 de janeiro de 2006 às 21:38

Certa vez, dentro de um ônubus coletivo urbano, presenciei uma cena de total violação de direitos fundamentais. Uma criança de aproximadamente 5 anos de idade agredindo sua propria mãe desferindo-lhe tapas na cara, onfendendo-a a honra E a "vítima", indefeza por ter pena de bater na criança, chorava. Creio que para a mãe aquele foi um momento deveras constrangedor. A meu ver, caberia indenização por dano moral, devido a vergonha sentida diante de dezenas de pessoas. Uma situação cômica, se nao fosse trágica.
É função de cada familia providenciar os meios para educar os filhos, sabendo-se que somente com o convivio é possivel determinar as formas eficazes.
A respeitavel deputada justifica que caberá ao Estado providenciar os meios necessarios para auxiliar os pais na educação sem violencia. Será que o Estado criará um órgão para cada caso concreto? Ou será que cada caso será resolvido com a mesma morosidade da justiça devido ao grande número de "processos"? Até que se resolva o problema nao existe mais aquela criança que existia inicialmente.
Sabemos que o direito consuetudinário ainda é uma fonte de direito, então como pode ser plausível que a endinheirada Camara dos Deputados aprove uma lei totalmente contraria aos costumes? Acredito que em todos estes países citados na justificativa de Maria do Rosário os pais ainda usam a violencia moderada com finalidade pedagogica. Creio que no Brasil esta será apenas mais uma "lei que nao pegou". Mas se a evolução juridica internacional desenvolvida está caminhando nesse sentido, caminhemos também, já que estamos "em desenvolvimento".
Concluindo, eu vejo que essa é mais uma lei inútil. Enquanto os legisladores deveriam se preocupar com a educação infantil pública, querem interferir na maneira em que os pais usam para tentar corrigir o que o Estado nao pode fazer.

Me perdoem alguns exageros ou eventuais erros, sou um estudante de direito de Curitiba, praticamente um calouro. Mas saber dessa noticia me deixou um pouco desconfortavel, nao resisti à vontade de comentar. Sem mais!

Eugenio Palazzi Jr. disse:
22 de janeiro de 2006 às 21:07

Muito engraçada mais essa palhaçada do PT. Realmente uma falta do que fazer sem tamanho !
Será que não existem mais agências de publicidade para investir o "nosso dinheiro"? Ou será que o patrocínio da "bandidabem" não está dando muito certo?

Tenho filhos que me amam e respeitam, além de terem profunda adoração pela minha pessoa. Vivemos em um clima de amor intenso, sendo certo que jamais deixei de aplicar algumas palmadas na hora certa.

Mas agora fico estarrecido ao saber que não poderei mais dar alguns "corretivos" em meus filhos, porque uma senhoura qualquer, sem critério algum, entende que a justiça no Brasil deve ser aplicada de forma fria e calculista assim como em outros países (EUA por exemplo, onde os filhos matam os país e os colegas da escola).

Será que se a garota Suzane tivesse tomado algumas palmadas não teria mais respeito pelos pais que tanto a amaram?

Vou ser bem sincero, se um dia meu filho merecer, vai tomar umas palmadas, e se eu não puder dar, vou aplicá-las no bumbum dessa deputada.

Leonardo Almeida disse:
23 de janeiro de 2006 às 09:26

Já diz o Livro de Provérbios, capítulo 29, versículo 15:
"A vara e a repreensão dão sabedoria; mas a criança entregue a si mesma envergonha a sua mãe."
e também no versículo 17:
"Corrige a teu filho, e ele te dará descanso; sim, deleitará o teu coração."
Nossa sociedade precisa atrelar a legislatura aos princípios da Palavra de Deus. Enquanto nossa sociedade era fundamentada e organizada sobre esses princípios, tínhamos cidadãos mais bem formados e mais realizados. A legislação fundamentada na psicologia "moderna" tem mostrado o fracasso ao impor para a sociedade (mal-educada, por sinal) a verdadeira DITADURA DA CRIANÇA, levando pais sérios e sensatos ao desespero.

Eliane disse:
23 de janeiro de 2006 às 09:37

Ainda não tenho filhos. Com certeza irei amá-los e tentar um diálogo amplo com eles...
Mas realmente as coisas não funcionam assim! Existem horas que os limites precisam ser estabelecidos, justamente porque o diálogo não surte seu efeito desejado!
Daqui a pouco nossos filhos estarão batendo em nossas faces!
Prezada Dep. Maria do Rosário, a senhora tem filhos? Tem ciência de que a própria palavra de Deus (bíblia-o que existe de mais perfeito e justo) comenta sobre a "correção" de nossos filhos?
Seria uma utopia querer que os prezados deputados tenham mais bom senso?

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
23 de janeiro de 2006 às 10:05

Realmente, não sei se a Lei é mais assustadora do que os comentários aqui escritos.
A proteção à criança já existe em nosso ordenamento jurídico. É só aplicar a lei já vigente.
Por outro lado, e isso não está sendo considerado pelos colegas que comentaram, é que as crianças do nosso país não são só as nossas, que temos a oportunidade de ter um computador e ler este site. São, em geral, as crianças que são obrigadas a trabalhar na produção de cana de açucar, na produção de farinha, de cacau, de côco, etc, etc.
São também, as crianças submetidas a conjunção carnal pelo próprio pai ou responsável. São as crianças que chegam na escola com hematomas, causados pela louca e criminosa "punição" de certos "pais", bêbados ou drogados.
Enfim, estes são os casos que a Lei deve continuar contemplando.

Leonardo Almeida disse:
23 de janeiro de 2006 às 12:24

O comentário do colega Marcelo é pertinente ao focar o que diz respeito aos abusos que são covardemente cometidos(frutos da ignorância e deseducação dos próprio pais, bem como de outros cidadãos de péssima índole que exploram a mão-de-obra infante). De fato, a legislação já pune aquelas condutas repugnantes a que o colega se referiu na segunda parte de sua mensagem, pelo que se conclui que o projeto da Deputada é dispensável, pois, realmente, para estes casos é só aplicar a lei vigente mesmo.

Entretanto, talvez o colega não tenha compreendido o meu comentário abaixo, pois é no sentido de que devemos alertar para onde a legislação está tentando caminhar após o ECA, levando pais AMÁVEIS E RESPONSÁVEIS ao desespero. Baseando-se na psicologia dita "moderna" o Estado excede se equivoca ao vilipendiar e usurpar o direito de pais que amam seus filhos os corrigirem visando formar cidadãos conscientes e com limites próprios - preparando-os para conviverem na sociedade. Limites são necessários, mesmo que em última instância tenha-se que valer da "vara" corretiva - que dói mais no que corrige do que no corrigido. É muito questionável o amor daquele pai ou mãe relapso/a, que "deixa o filho fazer o que quiser", o intitulado "amor sem limites" - que é uma utopia lesiva e altamente equivocada. É uma violência ao reverso que gera resultados a longo prazo, pois permite que o filho, ao atingir a maioridade, vá pelas veredas da autodestruição.

É muito melhor corrigir o cidadão no seio familiar, onde o amor é um princípio reinante, do que deixar para que a sociedade depois o faça através da LEGISLAÇÃO PENAL. Isso e uma orientação bíblica, inclusive.

"A educação dos nossos filhos iniciou-se quando começamos e receber a nossa."

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
23 de janeiro de 2006 às 12:58

Caro Leonardo:

Realmente não discordo do colega. Penso apenas que a (dispensável) Lei não deverá punir os pais "de verdade", dirigindo-se aos calhordas que, em nome do poder de autoridade sobre os filhos, os agridem fisicamente ou permitem que outros os agridam.
Lembrando que professores de escolas públicas muitas vezes sentem medo de denunciar as agressões cometidas contra os pequneos. Sou favorável, inclusive, a uma aproximação dos nossos colegas do MP com os professores, haja vista que ambos são, em síntese, autoridades quando no exercício de suas respectivas profissões, mas o professor sente-se obviamente muito mais vulnerável em situações de agressões em face das crianças.

Cláudius disse:
23 de janeiro de 2006 às 17:43

Parabéns a ilustre deputada pela Lei que se encontra prestes a ser aprovada. No entanto, conforme já foi transcrito em outros comentários, o nosso ordenamento juridico já está prevendo a proteção a criança. Melhor seria a criação de uma Lei que determine maior aplicação de recursos na educação e na saúde públicas criando instrumentos para uma fiscalização mais eficaz desta aplicação, evitando os desvios das somas astronômicas que estamos presenciando no nosso dia a dia. Como cidadão que paga os impostos de forma rigorosa e sistematica fico entristecido ao ver que os valores que desenbolso diariamente (CPMF, IVVC), mensalmente (IR, ICMS), anualmente (complementação IR, IPVA, IPTU) e ocasionalmente (IPTU, ITCD) são para custear despesas a fundo perdido dos Municipios, Estados e União. Acho que a sra. deputada está tentando "vender algum peixe" e não é para mim. Acho que a mesma deveria determinar a aplicabilidade do que já está valendo e criar Leis para que os seus colegas politicos procurem trabalhar com mais trasnparência.

Lu disse:
24 de janeiro de 2006 às 11:38

Aplaudi em pé a essa notícia. Nunca levei um tapa na minha vida e fui educada a não aceitar isso. qdo vejo adulto, sendo pai, mãe ou qq um, dando um tapinha sequer numa criança interfiro para proteger a criança. Todos tem obrigação de fazer isso.

A violência familiar e a violência social são, com freqüência, tratadas isoladamente. Não somente isso, a violência familiar não é reconhecida como um problema e, por conta disso, não é alvo de discussões sérias e nem tampouco tratada de forma a ser erradicada.

As conseqüências das agressões sofridas no lar - se é se pode chamar assim uma casa onde há violência – requerem custos econômicos enormes, são despesas com médicos, apoio social e psicológico, abrigo, entre outros. Mas, o preço da violência ultrapassa o valor financeiro.

Dinheiro não é o empecilho para que isso seja solucionado. Melhor se fosse. O custo a ser levado em consideração é o pessoal e o social do sofrimento das vítimas.

Freqüentemente, a sociedade enxerga as agressões que acontecem dentro da casa do vizinho, por exemplo, como um problema localizado e, preferem não se interferir. Esse pensamento é bastante comum, já que não imaginam a ligação que há entre a violência daquela casa e a que ocorre na esquina. A agressão cometida num ambiente familiar não é menos grave, ou merece tão ou mais a atenção das pessoas.

Além disso, as pessoas não costumam projetar as conseqüências da educação dada àquela criança agredida na casa do vizinho na sociedade. Pessoas que sofreram violência na infância, quando crescem, reproduzem essa atitude, tornando-se adultos violentos. A violência não é hereditária, mas sim aprendida.

A família como base do desenvolvimento humano deve ser o ponto de partida para uma criança receber orientação e amor. No entanto, diversas famílias proporcionam esse desenvolvimento moldado por agressões gratuitas ou ainda violência justificada supostamente pelo amor.
A perpetuação da violência assegura e reforça as relações de poder historicamente desiguais e injustas entre os membros da família. Seja do homem sobre a mulher ou dos pais sobre os filhos. Reproduz, dessa maneira, uma atitude doente, de geração em geração, que se repete e se agrava através dos tempos.

Esse comportamento está arraigado na cultura e por conseqüência na educação de todos, e, sem perceber, as pessoas encaram o problema como algo ‘aceitável’ e ‘comum’. É comum que não só as famílias que sofrem com a violência, mas também toda a sociedade fechem os olhos para as barbáries que estão por todos os lados gritando por socorro. As pessoas recusam-se a enfrentar tal realidade e, por conta dessa omissão – a qual pode ser chamada de cumplicidade -, permitem e até, por que não dizer, encorajam a violência.

É importante ressaltar que a autoridade dos pais na família deve ser fundamentada no respeito e não nas relações de poder exercidas pelos mais fortes sobre os mais fracos. Os pais fazem uso da necessidade que os filhos têm de seus cuidados e, com esse poder, manipulam a relação. O pátrio poder em relação à criança cria uma dependência ainda mais cruel ao passo que o filho fica à espera de amor, mas os pais podem decidir por conceder ou retirar esse sentimento, ou ainda transformá-lo em algo bem perverso.

Os pais são capazes de criar uma confusão imensa nos filhos quando maltratam e dizem que o fazem em nome do amor que sentem por eles. Nesse momento, as crianças chegam a relacionar a dor provocada pelos pais ao carinho que dizem sentir. A criança fica sem defesa pelo fato de tratar-se de alguém da família. Pois, se por um lado aprendeu a desconfiar de estranhos, por outro, disseram-lhe que ‘na família tudo é permitido’. O domínio sobre a criança pode ser exercido facilmente.

Todos os caminhos que levam à discussão sobre como educar os filhos, num momento ou em outro, chegam à violência como ‘solução’. A punição é resultado de tolerância cultural, a sociedade já está acostumada ao castigo físico como procedimento educativo, dentro de uma estrutura de poder autoritária. Tal situação é mantida pela figura do pátrio-poder, que permanece intocável.

Lamentavelmente. o que se ouve com grande freqüência é: ‘um tapinha não faz mal a ninguém ‘. Tal expressão não se justifica, já toda ação que causa dor física numa criança, varia desde um simples tapa até o espancamento fatal. Embora um tapa e um espancamento sejam diferentes, o princípio que rege os dois tipos de atitude é exatamente o mesmo: utilizar a força e o poder.
Muitos pais dizem crer que uma ‘simples palmadinha’ não é violência e que pode ser um recurso eficiente. No entanto, bater não passa de uma atitude equivocada de descarregar a tensão e a raiva em alguém próximo e que não pode se defender.

A mãe deixa sempre claro que o bebê que ela concebeu é ‘filho dela’ – o uso do indicativo de posse é inevitável e nem sempre traz uma conotação de orgulho e carinho. Muitas vezes, a expressão ‘o filho é meu’ carrega a intenção de mostrar a quem quer que seja que ‘faço o que quiser com ele, é meu’. Isso intimida a sociedade para que não haja interferência naquela relação de posse.

A violência doméstica contra crianças assume contornos nem sempre brutais e evidentes, ou seja, nem sempre deixam marcas físicas. Muitas vezes, são constantes agressões ‘cuidadosas’ – para não marcar, atitudes que humilham, gestos de raiva, negligência e outras violências sutis que também deterioram, destroem, estraçalham, ou, no mínimo, atrapalham o desenvolvimento da criança e deixam conseqüências drásticas, não só no corpo, mas principalmente nas lembranças.

joão disse:
24 de janeiro de 2006 às 15:27

Temo que as pessoas confundem as coisas. Confundem um corretivo - pode ser até mesmo um olhar mais acurado, uma repreensão – com surras, com pontapés, com violência geral e generalizada.

Confundem tudo. No Brasil tudo é 8 ou 80; não há o meio termo salutar, não há um pensamento sério, refletido. Não há uma ponderação para nada.

A educação dos filhos é atributo da família desde tempos imemoriais. E a família – perdão pela idéia gasta – é a célula da sociedade. Não haverá sociedade sadia com famílias doentes.

É claro que tudo tem limites. A lei já assegura a destituição do poder familiar aos pais que não honram este espinhoso, mas nobre dever.

Antes de simplesmente acusar um pai ou uma mãe quando dão um tapa, um puxão de orelhas no filho, talvez fosse muito mais proveitoso e educado, ao invés faltar com a mais elementar e primária educação e questionar o ato, inteirar-se do porquê a criança ou adolescente está passando por um corretivo.

Leonardo Almeida disse:
25 de janeiro de 2006 às 14:36

Vou deixar de lado a questão política desse projeto-lei. Vejam no site da ilustre Deputada: "deputada na mídia" - http://www.mariadorosario.com.br/perfil.php. Portanto, ela conseguiu assim o que mais desejava. E nós - e a população inteira - caímos nessa!

Como já foi dito em vários comentários: já existem mecanismos legais que impedem a violência doméstica – isso é justo e necessário. Mas não é inibindo a livre educação, ainda que severa, que teremos uma sociedade livre e equilibrada, de cidadãos bem formados. O que a Deputada queria, ela já conseguiu.

Desejo compartilhar uma visão muito pessoal sobre esse assunto:

"A educação dos nossos filhos começou quando foi iniciada a nossa."

Assim, analisando melhor esse ótimo fórum, verifico que "algo" se perdeu.

A dita "MODERNIDADE" nunca alterará a natureza do homem, e sim, sempre a sacrificará em nome dela própria.

Portanto, teorias prevalecem até que a prática comprove sua falsidade. O homem, por vaidade, desenvolve teorias e teorias até se enfadar (“assim caminha a humanidade”, já disse o poeta).

O ensino público está um fracasso, pois o Estado quer as crianças na escola - mas O QUE elas aprendem (ou não aprendem) lá isso não lhe importa. Corremos o risco de educarmos nossos filhos em casa e a escola os “deseducar” – isso é muito comum hoje. Os professores quase “apanham” dos alunos sem poder corrigi-los. Restrigem a escola à educação intelectual. O tempo mostrará esse grande equívoco!

A incoerência dos nossos governantes (inclusive da ilustre deputada) é a resultante desse desnorteamento social em relação à valores.

Os pais precisam aprender a educar – é o que percebemos em todos os discursos – inclusive no meu. Para isso não existem regras fixas, e sim, princípios.

Os melhores valores de nossa sociedade têm suas raízes originárias da Bíblia - que é fonte de instrução e sabedoria. Podem pesquisar.

Assim, além da lei humana, acredito que devamos nos nortear pelo que a Palavra de Deus nos diz, senão vejamos:

No livro de ECLESIASTES que sempre foi utilizado, juntamente com PROVÉRVIOS, para a boa educação e orientação dos jovens:

CAPÍTULO 13
vs24 "Aquele que poupa a vara aborrece a seu filho; mas quem o ama, a seu tempo o castiga."

CAPÍTULO 15
vs.5 "O insensato despreza a correção e seu pai; mas o que atende à admoestação prudentemente se haverá."

A MODERAÇÃO está no CAPÍTULO 19

vs.18 "Corrige a teu filho enquanto há esperança; mas não te incites a destruí-lo."

CAPÍTULO 22
vs.6 "Instrui o menino no caminho em que deve andar, e até quando envelhecer não se desviará dele."

vs.32 "Quem rejeita a correção menospreza a sua alma; mas aquele que escuta a advertência adquire entendimento."

CAPÍTULO 23

vs.13 "Não retires da criança a disciplina; porque, fustigando-a tu com a vara, nem por isso morrerá."

vs.24 "Grandemente se regozijará o pai do justo; e quem gerar um filho sábio, nele se alegrará."

No NOVO TESTAMENTO, na Carta aos Efésios:

CAPITULO 6
vs.1-4 "Vós, filhos, sede obedientes a vossos pais no Senhor, porque isto é justo. Honra a teu pai e a tua mãe (que é o primeiro mandamento com promessa),
para que te vá bem, e sejas de longa vida sobre a terra.

E vós, pais, não provoqueis à ira vossos filhos, mas criai-os na disciplina e admoestação do Senhor."

A educação é um Direito Sagrado – de quem a recebe, principalmente.

Obs: não sou pastor, mas acredito na Educação como nossa tábua de Salvação – Educação integral (intelectual e moral) a todos!

liza disse:
28 de janeiro de 2006 às 02:36

Com todo respeito a ilustre deputada, mae criadora do projeto lei que proibe os pais ou responsaveis de aplicar aos seus filhos a forma que julgam necessária a sua disciplina, quero salientar que nosso pais está carente de projetos que efetivamente surtam efeitos positivos na sociedade. Ao inves de apontar uma espada para a cabeça dos pais para que, mesmo diante da rebeldia, desobediencia, falta de respeito dos filhos, consigam "dialogar com essas criancinhas indefesas", por que não criar mecanismos de ensinamentos a esses mesmos pais de como agir numa situação como esta? Por que não implantar com mais severidade e rigor meios mais eficazes de fiscalização e punição para quem realmente comete violencia contra crianças ou as submete a condições de vida desumanas?
Por que a nobre deputada simplesmente agita os bastidores familiares impondo regras unicas para ralidades tão distintas existentes em nosso pais?
É por essas e outras normas sem eficacia que a sociedade brasileira caminha em circulos. De que adianta o Estado impor sem dizer a forma de como fazer. O que adianta uma imposição desta natureza sem levar em conta as consequencias.
Entendo e acredito que a criadora desta Lei saiba que está tratando de um assunto deveras delicado que é a educação e a formação de carater de um ser humano. Ressalta-se que tal pensamento jamais figura nas possibilidades de violencia ou coisas do genero, entretanto, é sabença de todos e os especialistas não se cansam de afirmar, que os limites são condiçoes essencias para a boa educação de uma criança. E ressalte-se, que tais limites enquanto para algumas crianças significam um "não", para outras a aceitação dessa imposição de limites somente é alcançada com uma palmadinha sim. Quem tem filhos, sabe da dificuldade de educa-los, e que muitas vezes, apesar de muito amor, respeito e exemplo a resposta ainda se apresenta numa criança com muita dificuldade em aceitar limites. Por isso, fica o apelo, não só a ilustre criadora do projeto, mas a sociedade em geral, que está mais do que na hora de buscarmos soluções eficazes e urgentes para determinadas situações. Melhorar urgente o ensino público antes de impor que todas as crianças estejam lá; oferecer uma condição de sobrevivencia mais digna às crianças, antes de, simplesmente, arranca=las de certos trabalhos que exercem para poder levar pra casa ajuda aos seus pais;
Violencia contra criança, certamente, deve e precisa ser fiscalizada e punida, contudo, retirar dos pais a autoridade que lhes cabe é um tremendo absurdo. Ademais, se a punição agora recair sobre aquele pai ou aquela mãe que aplicou ao filho rebelde um palmadinha na bunda, vamos ter muitos pimpolhos sob a guarda da criadora da Lei, que terá que disciplinar todos eles com muita diplomacia sem encostar um dedinho sequer.

Andrea disse:
08 de fevereiro de 2006 às 15:33

Sou mãe de três crianças e considero absolutamente intolerável a aplicação de castigos físicos como forma de se alcançar autoridade.
A nova Lei vai levantar a questão, que há muito andava varrida para baixo do tapete.
Parabéns ao projeto! Coragem para a sociedade para que avance na busca da não violência.

Leonardo Almeida disse:
01 de março de 2006 às 15:33

Lúcido comentário da Sra. Liza!

Mas, infelizmente, somos poucas vozes gritando no deserto. A "douta" deputada já obteve o que queria: gerar "polêmica" para estar na "mídia".

Só Deus poderá nos socorrer!!!

Rak disse:
25 de outubro de 2006 às 15:34

Eita mania que advogado tem de botar Deus no meio de toda polêmica.

Deus não disse, "pais, eduquem seus filhos com palmadas".

Acho que a deputada está correta.

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