A guarda compartilhada, tal como idealizada pelo legislador, tem por finalidade a corresponsabilidade parental, ou seja, a divisão de responsabilidades e o exercício conjunto dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar. Entretanto, apesar de o artigo 1.584, § 2º, do Código Civil dispor que a guarda compartilhada será aplicada mesmo diante das situações em […]