O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a lei que previu prazo de validade de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período, para validade dos concursos do Distrito Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a suspensão da Lei distrital 3.577/2005, foi proposta pelo governador do DF, Joaquim Roriz. O principal argumento foi o de vício na iniciativa da legislação. O autor do projeto que acabou virando lei foi o deputado distrital Paulo Tadeu.
Os desembargadores acolheram os argumentos da procuradoria do Distrito Federal. Conforme o artigo 71 da Lei Orgânica, as regras sobre provimento de cargos públicos, bem como estabilidade, aposentadoria e regime jurídico, são matérias de iniciativa privativa do chefe do Executivo local.
O Conselho Especial ressaltou que a inconstitucionalidade reconhecida por vício de iniciativa de lei é considerada formal. Nesse caso, independentemente da matéria tratada, toda a legislação fica contaminada pelo vício, havendo, assim, necessidade de suspensão de toda a norma.
Processo 2005.00.2008365-1
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