Ecad quer cobrar R$ 1 milhão dos Rolling Stones

A Justiça negou provimento a ação de cobrança do Ecad, o órgão de arrecadação de direitos autorais musicais, que queria receber antecipadamente R$ 1 milhão da empresa que promove o show dos Rolling Stones no Rio de Janeiro, no próximo sábado (18/2).

O Ecad e a Planmusic, a produtora que organiza o show da banda no Rio, estão em pé de guerra por causa dos direitos autorais do espetáculo. Para os produtores, devem ser pagos R$ 198 mil de direitos conexos de execução pública. O Ecad não concorda. Levando em conta os patrocínios e a publicidade envolvidas no show, o órgão quer receber R$ 1 milhão.

Diante do impasse, o Ecad entrou com ação de cobrança na 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio contra a Planmusic e também contra a Claro e a Motorola, patrocinadores do show. A juíza Lecília Ferreira Lemmertz não acolheu os argumentos do Ecad.

Para se garantir, a Planmusic entrou com uma Ação Cautelar na 33ª Vara Cível, pedindo liminar para depositar em juízo os R$ 198 mil da tabela do Ecad. Pediu também que fosse determinado ao Ecad que se abstivesse de tomar qualquer medida constrangedora contra o show, como interditar o show ou intimar os Rolling Stones no aeroporto assim que a banda colocar os pés no Rio.

O juiz concedeu a liminar imediatamente, com o seguinte teor: “a suspensão do evento é medida inimaginável diante da proporção que alcançou para a cidade. A postulação de pagamento adiantado de 10% sobre o valor total do orçamento do evento nos parece açodada. Não se sabe quantas e quais músicas serão tocadas.”

O Ecad já entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal, que foi distribuído para a 5ª Câmara Cível.

Processo 2006.001.016195-8 (13ª Vara da Fazenda)

Processo 2006.001.018123-4 (33ª Vara Cível)

Processo 2006.002.03355 (Tribunal de Justiça)

Nehemias Gueiros Jr

é advogado especializado em Direito Autoral, Show Business e Internet, professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ , consultor de Direito Autoral da ConJur, membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

Cog30 disse:
16 de fevereiro de 2006 às 00:17

Era só o que faltava. Vem a banda para o Brasil e tem que pagar direitos autorais para executar suas próprias composições!!! E o Ecad, não satisfeito, pleiteia maior percentual na Justiça sob a alegação de que o espetáculo terá um faturamento muito alto... Senhores, acho que o pensamento petista de Luiz Francisco Fernandes (leia na Primeira Leitura de fevereiro) acometeu o Ecad!

LIA disse:
16 de fevereiro de 2006 às 01:43

Boa noite!

Fico abestalhada com certas pessoas aqui no Brasil, além de ganaciosos, gostam de aparecer.
Imagine se os Rolling Stones forem intimados logo no Aeroporto, que vergonha.
Acredito que ,se em último caso isso ocorrer, essa Banda Inglesa tem tanta classe que saberá sair muito bem dessa situação.
Fico bastante triste em perceber que o Brasil está ficando cada vez mais tomado por pessoas "infelizes e invejosas".
É isso.

Camillo disse:
16 de fevereiro de 2006 às 08:53

A muito neste país pessoas mal intencionadas vem pondo as mãos nas redeas e deteminando rumos conforme seu bel prazer. Um deste casos é o do ECAD. Sou operador jurídico e nunca vi tanta falcatrua como estas proliferadas por esta malfadada autarquia federal, que nem se quer cruza perto de suas precípuas atribuições conferidas por lei. Sei de casos em que este burocratas interompem apresentações forçando o pagamento no ato dos valores, teoricamente devidos, quando teriam por lei apenas efetuar o auto de infração ou expedir guia de recolhimento dos valores supostamente devidos. É lamentável mas ainda tem pessoas que acolhem tais decisões sem discutir o mérito das mesmas. Palmas devem ser dirigidas a empresa que tomou todas as precauções para que o espetáculo não seja interrompido. Os valores devidos deverão ser obrigatória mente pagos, mas não ha de se "crescer o olho" frente ao sucesso dos outros. Acho que uma intervenção no orgão seria muito bem vinda, pois desta forma musicos e produtores saberiam melhor como reivindicar seus direitos, que muito embora havidos não aparecem. Não pretendo polemizar mais o assunto, mas tá na hora de se fazer algo, como fez de forma feliz o magistrado que apreciou a lide em primera instância.

Flávio Boniolo disse:
16 de fevereiro de 2006 às 09:43

Mais uma vez a "burrocracia" mostra o quanto chinfrim é nosso país. Direitos autorais devem ser pagas sim, mas não de forma truculenta, até parece que o banda Rolling Stones tem alguma coisa haver com isto. Há outras formas de se cobrar os direitos autorais, com classe e inteligência. "I know, it's only rock'n'roll but i like it".

Doug disse:
16 de fevereiro de 2006 às 11:59

..É brincadeira!!!

Agora vi! que a ânsia por dividendos do ECAD não ocorre só em meu estado(MT).

Este escritório arrecadador deve estar querendo se tornar uma "casa da moeda"

É o que falta, .... fazer dinheiro!

pefesa disse:
16 de fevereiro de 2006 às 23:09

Só há uma forma de definir este tipo de ação truculenta, desleal e não menos ilícita:"Anarquia", pois de longa data já não se usa tais critérios para se cobrar algo "supostamente" devido. Quem não tem um histórinha para falar sobre o ECAD. Esta na hora deste órgão ser devidamente fiscalizado e as pessoas que se sentirem agredida em entrar com ações para serem ressarcidas pelos danos. Esta é uma forma legal e moral para reprimirmos tais desmandos.

Aral Cardoso disse:
28 de fevereiro de 2006 às 22:11

Importante destacar que o ECAD é uma simples associação civil, sem fins lucrativos, com seu Estatuto registrado em Cartório no RJ, e que somente representa seus associados (Art. 3º, § 3º). Gostaria de entender qual a "mágica jurídica" que os Tribunais Superiores vêm aplicando para reconhecerem o ECAD como representante legítimo dos detentores de direitos autorais indistintamente em todo o território nacional? Agora eu começo a entender o por quê de ser a Justiça cega.

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