TJ nega pedido para suspender show dos Rolling Stones

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar feito pelo Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição para suspender o show dos Rolling Stones na praia de Copacabana, marcado para este sábado (18/2). A decisão é da 5ª Câmara Cível. Cabe recurso.

O Ecad sustentava que os organizadores não têm autorização para realizar o megaevento e reivindicava o pagamento antecipado de R$ 1 milhão, valor, que segundo o escritório, seria proporcional a 10% do orçamento de todos os contratos.

A pretensão do escritório já havia sido negada pelo juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro, da 13ª Vara de Fazenda Pública. O juiz considerou que a suspensão do evento é medida inimaginável diante da proporção que alcançou para a cidade. O juiz também entendeu como precipitado o pedido do pagamento adiantado de 10% sobre o valor do orçamento total, já que não há no processo informação de quantas e quais músicas serão tocadas.

Contra essa decisão, o Ecad entrou com agravo no Tribunal e Justiça fluminense. No entanto, a decisão acabou mantida pelo relator do caso, desembargador Roberto Wider. De acordo com o desembargador, a pretensão de suspensão do evento não ostenta a mínima razoabilidade. Além disso, a cobrança de valores de forma aleatória não se justifica.

“Nada obsta que os valores por ventura devidos ao Ecad, quando regularmente apurados, sejam objeto de regular cobrança, não se vislumbrando aí perigo de dano de difícil reparação para o recorrente”, ressaltou.

São réus na ação de cobrança movida pelo Ecad a Planmusic Entretenimento, a ATL Telecom Leste, a Motorola e o município do Rio de Janeiro. O juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública deu prazo de 48 horas para que eles entreguem a relação das músicas que serão tocadas no evento, a fim de que se calcule o valor devido ao escritório. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil.

Processo 2006.002.03355

Rubens disse:
17 de fevereiro de 2006 às 06:39

A cara de pau e a ganância dessa turma do ECAD é impressionante... Contudo, uma coisa eu nao entendo: o show é dos Rolling Stones, eles estao recebendo para cantar a musica deles mesmos. O QUE exatamente o ECAD tem a ver com isso? Vai recolher direitos autorais para repassar para a propria banda?

Ainda por cima, o show é gratuito, os organizadores nao cobram ingresso. Ainda assim os pilantras do ECAD querem 1 milhao de reais?

Mesmo que a legislacao permita um absurdo desses, sequer faz o menor sentido...

Rubens

Henrique Imperador disse:
17 de fevereiro de 2006 às 09:01

O comentário do Rubens faz tanto sentido que não há mais o que se comentar. Somente no Brasil acontecem coisas desta natureza; alguém que existe para cobrar algo que é meu e quando repassar o cobrado para mim mesmo (se repassar) embolsa 50%. No mínimo isso é agiotagem branca!

João Bosco Ferrara disse:
17 de fevereiro de 2006 às 09:37

Rubens, o senhor tocou no busílis. Só no Brasil acontecem essas coisas. É isso que dá criar esses monstros feito o ECAD. Se cada autor fosse deixado a seu próprio cargo para defender seus próprios interesses, isso jamais aconteceria. Mas, como sempre acontece, o Brasil padece do vezo histórico de que todos juntos e cada um individualmente que compõe o povo brasileiro necessita de um "salvador da pátria". A verdade é que o brasileiro é incompetente para tutelar seus próprios direitos, no mínimo é preguiçoso e egoísta, daí estar sempre procurando alguém a quem delegar essa função. Quando encontra, ainda quer que o faça gratuitamente ou cobrando o mínimo possível, e mesmo assim, sempre vai reclamar que o seu substituto o está roubando... De um povo imoral nada surpreende, tudo se pode esperar...

Lourenço Neto disse:
17 de fevereiro de 2006 às 09:46

Aqui na Bahia, faz pouco tempo que o ECAD queria cobrar direitos autorais de festinhas escolares de pré-primário, onde as crianças cantavam cantigas de roda, ou músicas tradicionais de festejos juninos. Também criou polêmica, quando quis cobrar direitos autorais de clínicas que punham na recepção som ambiente ou TV para os pacientes.

Estes precedentes mostram a lógica do absurdo que guia este órgão, sob o pálio de proteger direitos autorais dos artistas. Acho contestável que, um direito que tem um dono identificado, possa ser protegido difusamente.

No presente caso, soa grotesco que a banda vá pagar a outrem, a título de direito autoral,composições de sua autoria!

Dijalma Lacerda disse:
17 de fevereiro de 2006 às 10:40

Dijalma Lacerda.

Amarelou ?

Quero ver quem é o Juiz que teria peito (ou a insensatez, sei lá !!!) de suspender o show dos Pedras que Rolam nas circnstâncias em que pleiteadas pelo ECAD.
Aliás, num dia desses atendi um caso no mínimo absurdo: Fiscal do ECAD teria ido a um consultório dentário e dito ao dentista que se ele continuasse a tocar músicas emseu gabinete teria que pagar, e se se negasse poderia ir preso !!! Eu disse a ele que sinceramente era custoso acreditar numa idiotice dessas, mas que na próxima vez que o fiscal fosse lá que ele me chamasse. Estou aguardando .

gleice disse:
17 de fevereiro de 2006 às 22:43

Concordo plenamente com as palavras do Sr. Félix. Fica claro para todos a discriminação que o nosso tão sofrido povo sofre de forma clara e ninguém, absolutamente ninguém nada fala. É um absurdo tanto gasto com um show ao invés de se gastar com compra de alimentos para aqueles que não tem nada. Enquanto existir pessoas assim não acredito que haja melhora no Brasil, no Rio ou em qualquer outro lugar.

HENRIQUE WANNER disse:
18 de fevereiro de 2006 às 17:57

No caso em tela, a simples asserção aduzida pelo cancelamento do show, mais era para buscar meios na midia para aparecer..pq depois de tanta propaganda foi se reivindicar judicialmente algo na semana anterior ao show..nenhum juizo em sã conciencia deferiria o pedido de cancelamento do show pela simples alegação do requerente...verifica-se atraves da midia que inumeras pessoas sairam de seus estados..para assistirem o show, e se este fosse cancelado sem um motivo embasado...seria inumeras ações contra a Prefeitura do Rio e os seus colaboradores tendo emvista o prejuizo material, bem como toda a espectativas do show geraria indenizações de valores bem grandes aos prejudicados..o ECAD nao pode se achar em tal direito...diante disto ...fora sensata as decisões proferidas...

Aral Cardoso disse:
28 de fevereiro de 2006 às 21:45

No que diz respeito à pretensão do ECAD, felizmente obstruída pelas instâncias "a quo" e "ad quem", esta será plenamente satisfeita quando do julgamento do Recurso proposto nos Tribunais Superiores, seguramente. É uma lástima que aqueles julgadores das instâncias máximas em nosso país não possuam a mínima imparcialidade e retidão em seus julgados, principalmente agora que se tornaram um Poder Político.

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