Senso Incomum

O direito, a funerária e o reclame publicitário: ‘venha morrer conosco’

1. O que impacta e o que não impacta: já existe jus pagode para concursos

Em 2024 lancei o livro Ensino Jurídico e(m) Crise – Ensaio contra a Simplificação, pela Editora Contracorrente  Embora esteja entre os quatro mais vendidos da editora, não viralizou nas redes sociais. Bom, redes é o lugar preferido do não-leitor. Afinal, por que impactaria escrever contra a simplificação do direito, que é essa commodity antiepistemológica que apaixona a comunidade jurídica? Por que alguém, como eu, arrisca-se a escrever contra a agnotologia jurídica?

Já escrevi isso por aqui, mas repito: o que gera meme e impacta é alguém lançar livro para concurso com músicas – sim, com mais de mil músicas – que servem para decoreba (no vídeo aparece o autor; por respeito, apenas coloco aqui o link – tem uns hits, como Interrupção da Prescrição art 202 CC – além de tudo, o cantor não é do ramo!). Pergunta o autor: já pensou em estudar ouvindo música? “Aprenda modalidades de licitação cantando” (em ritmo de pagode).

Alguém já havia pensado nisso?  Passar em concursos virou coisa fácil, diz o anúncio.

Vamos lá: sejamos claros. Vamos falar a sério. Estudar para concurso assim? Que concursos são esses? Para guarda municipal? Sabemos que o que possibilita isso tudo é o modelo de concursos públicos de Pindorama. Que é tão culpado quanto quem vende esse tipo de simplificação.

Aliás, qual é a diferença do que se faz no direito com o que se faz nas religiões? Vi agora um pastor pedindo Pix em nome de uma nova religião: Pregadores do Telhado. Pensei: esse cara está vendendo pregos e martelos? Não. Parece que “Pregadores do Telhado” quer dizer… sei lá. Gente que prega para fortalecer o telhado. Mas qual telhado, pelo amor de Deus? E ele tem imunidade tributária. Em nome “de o senhor Jesus” (sic).

Sigo. Outra coisa que “pega” é um manual desenhado-ilustrado, em que a publicidade mostra os livros tradicionais sendo descartados (num estalar de dedos – literalmente) e em seu lugar propõe um direito tão simplificado que qualquer pessoa entende (sic)… para quem duvida, eis uma amostra:

 

 

e outra amostra:

 

 

Incrível. Ou crível. Veja-se as platitudes do manual. Se não existir o crime, não faz sentido existir o direito penal. Que coisa, não? Como chegou a essa conclusão?  Algo como uma funerária que fez uma peça publicitária que dizia: uma funerária que nem parece funerária. Faltou o reclame: “venha morrer conosco”.

Pois é.

2. Einstein e a simplificação da teoria da relatividade

Como na anedota sobre Einstein. Contou a teoria da relatividade e ninguém entendeu. Pediram para simplificar. Ele o fez. Ninguém entendeu. Depois da décima vez, um gaiato finalmente entendeu. E Einstein respondeu: pois você não entendeu. Pela simples razão de que isso que acabei de contar não é mais a minha teoria.

Entendam como quiser a anedota sobre Einstein. A propósito, um néscio outro dia contestou minha anedota sobre Einstein. Disse: onde se viu comparar o direito à física? Realmente, a coisa vai mal.

Isso tudo vem na esteira do que venho criticando há décadas. No novo livro Ensino Jurídico mostro isso mais detidamente. Há mais de 25 anos denuncio que isso criaria o caos e a ignorância – eis a agnotologia. Um deliberado processo de ignorantização da malta jurídica.

3. Direito mastigado e Direito sem as partes chatas: viva a Lei Seca

Há livros que prometem um Direito sem as partes chatas ou partes difíceis; outros são os resumos dos resumos; outros mastigam o direito. Desenham. Há direito com sushi. Há plastificações para ler na praia e piscina. Há treinamento de “Lei Seca”. Acreditem.

Ou seja: existe mesmo, como já denunciei, uma agnotologia jurídica. Nas redes (as neocavernas denunciadas por Platão), diz-se: ah, Lenio Streck é contra simplificar; quer complicar; alguns dizem “ah, ele é a favor do juridiquês” (aliás, quero parabenizar a bela matéria – sobre o tema –  feita por Júlio Xavier no Instagram com seu interessante @tipografiajuridica).

Li um comentário feito por uma advogada ou estudante chamada FrancieliR sobre um texto parecido com este sobre “simplificação”. Ela diz: “A questão é que o mundo mudou; não temos mais feudos em que os doutores da palavra eram os únicos que podiam dar sua opinião”. Faz crítica à minha linguagem rebuscada etc. Respondo: aí é que está FrancieliR. Hoje qualquer um pode dar a sua opinião. Como a FrancieliR. Diz o que quer. Por não saber que não sabe.

Só o bizarro vence. Só o patético salva.

O que “pega” hoje em dia é vender commodities – a simplificação.

Tudo isso apenas me dá razão: a agnotologização chegou para ficar. Acachapante.

Spacca

4. E o direito se aproxima das igrejas na TV ou as igrejas na TV se aproximam dos coaches jurídicos?

Olhando um padre fazer propaganda de ora pro nobis (ou um remédio para enxergar melhor !!! – sim, isso existe!) antes da reza do terço e um pastor evangélico “curando” joelhos de senhoras fragilizadas pela artrose (nem falo da cura do Covid, “alcançada” mais de 100 mil vezes por um missionário muitíssimo bem sucedido), não parece haver muita diferença com a cena de um dos vídeos vendendo livro ilustrado, quando livros de direito são derrubados e em seu lugar entra o “ora pro nobis jurídico” (placebo epistemológico, por assim dizer).

Cura milagrosa da ignorância jurídica – eis o lema. Fracassamos?

5. E depois nos queixamos da resposta aos embargos?

Depois nos queixamos quando nossos embargos de declaração nem são examinados, são rejeitados, são chutados para escanteio. Ficamos brabinhos quando é aplicada multa no processo penal por analogia in malam partem. O dispositivo mais descumprido do processo é o artigo 489 do CPC (e o artigo 315 do CPP) que determina fundamentação. E a comunidade jurídica se preocupa com questões periféricas.

Um dos símbolos do estado da arte é a aplicação da ponderação, em que o ator jurídico “pega” um princípio em cada mão e faz um “balanceamento”. Afinal, simplificam tanto Alexy que ele sumiu do mapa. A ponderação ficou tão simplificada que ela já não é.

6. Os deuses devem ter enlouquecido

E assim a nave vai. Rumo ao abismo. Afinal, a terra jurídica é plana. Como no filme Os Deuses Devem Estar Loucos, um nativo foi encarregado de carregar as sofisticações para fora do mundo. Está correndo até hoje. Há vinte anos ou mais eu avisei.

Efetivamente, há uma produção deliberada da ignorância jurídica. Isso está em tudo. Em todos os lugares. Mas no direito isso pega mais fácil.

7. De há muito chove na serra – era uma coceira e hoje gangrenou

Agora mesmo foi anulado mais um processo feito por ChatGPT – o advogado, preguiçosamente pediu ao robô que buscasse precedentes… que foram inventados. Esse caso é de Santa Catarina. Mas parcela da comunidade jurídica pega carona nessa pós-modernidade. Estão destruindo a doutrina.

Me chama(ra)m de alarmista. Diziam – e dizem: ah, não implica com isso; o resumo é para ajudar; qual é o problema de escrever simplificações? E hoje piorou, por causa da IA (ignorância artificial). A IA vitaminou o fenômeno agnotológico.

Pois é. Temos, então, mais o livro Manual tão fácil que qualquer um entende – nem precisa ser do direito… Qualquer um “entende”.  Se qualquer um entende, para que o livro?

Daqui a pouco será o quê?

Será o resumo do desenho?

Onde vamos parar?

Emburrecemos?

Não respondam.

Por isso a importância da agnotologia jurídica que lancei há semanas: para estudar o processo deliberado de “ignorantização” da malta.

Insisto para que leiam Swift, quem, em 1748, já denunciava todo isso, com muito sarcasmo.

Por falar em arte e literatura, que grande feito o do filme Ainda Estou Aqui. Cumprimentos ao elenco. E ao diretor. A escrita é a garantia contra o fracasso da memória. As pessoas ou não sabem ou esquecem o golpe militar e a ditadura que durou mais de 20 anos. O filme é um texto. E textos põem um selo de garantia contra o esquecimento.

Lenio Luiz Streck

é jurista, professor, doutor em direito e advogado sócio fundador do Streck & Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

Rejane disse:
06 de março de 2025 às 08:42

Existe um grupo poderoso tanto politicamente quanto economicamente agindo há muito tempo para consolidar a ignorância jurídica. Suspeito que estão infiltrados nas comissões de concursos. Isso só vai acabar quando os concursos exigirem conhecimento e bloquearam a decoreba. Quanto ao prêmio do Oscar para o filme Ainda Estou Aqui, os militantes da esquerda como o senhor,Dr. Lenio, e a atriz Fernanda Torres contribuem para a ditadura da toga que se instaurou no Brasil desde 2019 ao enfatizar o período do governo militar e deliberadamente silenciar sobre as violações aos direitos fundamentais que vêm ocorrendo no Brasil desde 2919, de forma institucionalizada pelo STF mediante o inquérito 4781. No final das contas, é sempre a luta pelo Poder. O Direito só vale quando favorece seus interesses , Lenio hipócrita. Os anistiados não anistiam. Perceberam que o Povo está se afastando cada vez mais ?

Vicente Galasso Júnior disse:
06 de março de 2025 às 11:14

"grupo poderoso", "infiltrados", "ditadura de toga" ↑ ... rapaz...

Lewis - advogado disse:
06 de março de 2025 às 12:46

A Rejane deve ser amiga da estudante citada na coluna. Não sabe que não sabe. Pobrezinha.

Ecomerce disse:
06 de março de 2025 às 16:20

O objetivo da coluna é vender os livros do autor. Há muitos anos os assuntos são os mesmos, não muda, não inova. E tome propaganda de livros. É isso! Bom final de semana!

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
06 de março de 2025 às 22:09

O argumento para questionar a lei da anustia, são os crimes permanentes, como ocultação de cadáver. Nada contra os familiares dos mortos e oerseguidos, mas isso e casuismos. Também é crime pernanente o homicidio, pois a vitima ainda continua morta.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
06 de março de 2025 às 22:22

Só para concluir, se o crime de ocultação de cadáver é crime permanente, entao o criminoso é julgado, condenado, vai para prisão cumpre a pena, depois e novamente julgado, porque o corpo não foi encontrado, julgado novamente, condenado, vai para prisao, e assim indefinidamente. Tem um ex goleiro de um grande time, que matou a companheira, sumiu com o corpo, e agora esta livre.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
07 de março de 2025 às 06:27

Com relação a venda de suplementos, também é um absurdo. Ficam buzinando no seu ouvido 15, 20 minutos. Parecem querer demonstrar que só aquele produto tem a tal vitamina. Lembrando que se a pessoa tiver uma alimentação adequada não precisa de suplementos. Tem um que é pro homem cuja flamengao não marca mais gol e a mulher consolando o broxa. O lucro desses produtos é tão grande que na promoção, vem outro gratis, ou ganha algum brinde. Tem um outro que é pra acabar com o alcoolismo. É mais ou menos assim: você compra e coloca na comida de quem você ama e tem o problema do alcoolismo, sem a pessoa saber. Pode isso??? A 2 anos atrás paguei um bom dinheiro em suplemento alimentar para pets, prometendo que o bichinho viveria por mais tempo. Um frasquinho minusculo com um pó cinza dentro. Fui ler a bula, ração moída. Imagino a surpresa desses camaradas que criam e vendem esses produtos. Como é tão fácil ganhar dinheiro. Eu sou um otario mesmo.

Walkiriagm disse:
07 de março de 2025 às 09:45

PARABÉNS, DR. LENIO STRECK. PELO EXCELENTE TEXTO E POR SUA LUTA EM DEFESA DO DIREITO E DA DEMOCRACIA! NÃO DESISTA!!!!.

Gustavo Fel. disse:
07 de março de 2025 às 10:06

O vírus está no Ministério da Educação há mais de 30 anos.

Outorga desenfreada de cursos de Direito sem o mínimo de critério, professores sem Mestrado e Doutorado, bem como total falta de fiscalização.

Isso é ótimo e de interesse dos conglomerados educacionais (muitos listados em bolsa).

O resultado está aí. Daqui a pouco o ensino do Direito será restrito a emojis, mais precisamente os polegares, um para cima e outro para baixo.

Ovídio disse:
07 de março de 2025 às 11:34

A ignorância jurídica se disseminou inclusive para os comentários da coluna. Um certo alguém comentou que homicídio é crime permanente. Outra diz que ditadura é agora, e não na época em que se torturava e assassinava. Só nos resta fugir para as montanhas.

Rejane disse:
07 de março de 2025 às 12:14

Sr. Ovídio, eu não disse que não existiu tortura no governo militar. Do mesmo modo, o Dr. Lenio também não disse que o deputado Rubens Paiva cedeu seu sítio para Lamarca abrigar-se junto com outros guerrilheiros de sua facçao. E o Povo naquela época foi vítima de vários atentados dos guerrilheiros. E diziam que faziam isso pela democracia. Sucede que muitos desses guerrilheiros foram anistiados pelo governo militar e entraram na política e muitos estão aí até hoje, vivendo com altos salários e comissões, para dizer o mínimo, sem qualquer preocupação com a justiça social e as desigualdades sociais. Fosse só isso, mas não, desde 2019, o STF vem perpetrado violações aos direitos fundamentais mediante o inquérito 4781. E dizem que fazem isso para defender a democracia, assim como o homem que bate na mulher e diz que é amor. Se encarar essa realidade é insuportável para o senhor, fuja para as montanhas e enterre a cabeça num buraco. Eu vou lutar até o fim.

kersting roque disse:
07 de março de 2025 às 12:15

Teria muito o que falar, mas a colega Rejane, com seu brilhantismo habitual, disse tudo.
Agnostologia produz ignorância, é verdade, principalmente para aqueles que dizem defender de forma intransigente *a democracia* e o direito.
Nestas horas Ronald Dworkin se revira na tumba!

Rejane disse:
07 de março de 2025 às 16:32

Eu tenho uma pergunta para o professor doutor Lenio Streck. Considerando a Constituição e as leis brasileiras, qual a diferença entre as violações ao devido processo legal na Lava Jato e no inquérito 4781 do STF? A meu ver, o inquérito 4781 do STF é muito pior em certos aspecto fundamentais: 1) a autoridade que pratica as violações (um tribunal constitucional), 2) as pessoas sobre as quais recaem as violações, 3) o mesmo tribunal que julgou as violações da Lava Jato e anulou seus processos perpetra violações diariamente desde 2019 sem prazo para terminar. Qual o seu parecer,doutor Lenio Streck ?

Lewis - advogado disse:
07 de março de 2025 às 17:40

Rejane e Roque, ao que se vê, precisam procurar um agnotologista urgentemente. Rejane é um caso perdido. Defensora da ditadura militar. Horrivel. A vantagem dela: o sincericídio cotidiano. Ovidio está certíssimo. A agnotologia contamina comentaristas. Como diz o professor Streck, deveriam carpir um lote. Ou ler um livro. Roque deve ter lido o seu ultimo livro (a orelha), quando estava na faculdade. Mas a Rejane é invencível. O que diz de besteira é acima de qualquer limite. Vejam: chamou o articulista de hipócrita. Logo, pode ser chamada de burra. No mínimo. Ofensa por ofensa, zero a zero. O Conjur não interditou o comentário dela. Logo, não vai se importar com este comentário. Hipocrita v. burra. Ovidio: ajuda aí!

Leandro disse:
08 de março de 2025 às 21:41

#ditadura nunca mais!

Eu soube de um boato de que desembargadores do TJMA vão todos ganhar um iPhone 16 Max. Valor do dinheiro do público: quase 500 mil reais. Sendo que há notícias também de que têm magistrados ganhando mais de 200 mil.

Se for verdade: Judiciário e MP sempre são uma mãe... pra eles mesmos. Não generalizando.

Guilherme - Tributário disse:
09 de março de 2025 às 19:19

Ah, mas estamos no limiar da IA. Tudo vai ser simplificado. Para que estudar? O Deep Blue chegou. Vai ganhar dos Ministros do STJ e do STF. Senhor Ministro, vai querer contestar a máquina? Melhor por o rabinho entre as pernas, como fez Kasparov...

Ovídio disse:
13 de março de 2025 às 10:18

Rejane aderiu à teoria dos dois demônios: resistência à ditadura está no nível... Da ditadura. Não se esqueça: John Locke (um liberal, certo?) já reconhecia o direito de se opor, inclusive pela via armada, contra a tirania. De resto, o comentário só reproduz propaganda do regime. Conhece o caso do Rio Centro? Então... A bomba estourou no colo dos milicos.

Julia disse:
14 de março de 2025 às 11:53

Como sempre, um texto maravilhoso Professor!
Gostaria de adicionar que hoje em dia não existe mais a leitura do autor, mas o resumo do resumo do livro explicativo do amigo do autor! Ou seja, não se lê mais as ideias do principal, mas o que os outros comentaram sobre!
A preguiça de interpretar e compreender o texto original (também dá para pensar como a lei seca) já é tanta que nem percebem mais!
O conhecimento vira telefone sem fio, e no final, ninguém sabe o que foi realmente dito.

Rejane disse:
16 de março de 2025 às 07:41

Sr. Ovídio, no seu comentário de 13MAR25 o senhor deturpou o meu comentário de 07MAR25, o qual reitero neste ato.

Josenilson disse:
16 de março de 2025 às 18:23

Ainda estamos aqui, maestro! Parabéns pelo trabalho. Precisamos, ainda, resistir para existir. Tempos sombrios para a doutrina e para quem leva a serio o Direito.

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