Curso não reconhecido não dá diploma mas gera indenização

Mestrado concluído em curso que não é reconhecido pelo Ministério da Educação não tem validade, mas cabe ao aluno ludibriado indenização por danos morais.A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmando decisão de primeira instância.

A professora Naiara Dal Molin, que cursou mestrado na Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, entrou com uma ação na Justiça Federal de Santa Maria e solicitou a expedição do diploma e ressarcimento por danos morais e materiais. O órgão julgou parcialmente procedente o pedido negando a expedição do diploma mas condenando a universidade a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais, com juros de mora de 6% ao ano.

Não satisfeita com a quantia fixada, a professora recorreu ao TRF. A relatora do processo, juíza Vânia Hack, alterou os juros de mora para 12% ao ano, porém disse ser impossível determinar a expedição e o registro do diploma.

De acordo com a sentença, o valor fixado serve, simultaneamente, como punição ao agente e como compensação para a vítima, sem ocasionar enriquecimento ilícito. O pedido de danos materiais, referente às despesas com transporte, livros e cópias xerográficas, também foi negado porque, segundo a decisão, não houve comprovação no processo de que efetivamente a professora sofreu prejuízo.

AC 2003.71.02.004391-5/RS

Carlos disse:
14 de março de 2006 às 23:01

UMA VERGONHA O VALOR DA INDENIZAÇÃO!!!

Magistrados, os senhores acreditam mesmo que essa condenação serve como fator inibidor de uma reincidência???

É por isso que as coisas demoram a mudar nesse país.

A pessoa é enganada, passa por enormes desgastes e sofrimentos em decorrência do dano proporcionado pela Universidade Federal, fica esperando ANOS por uma decisão do Poder Judiciário, e ao final recebe somente 5 mil reais.INACREDITÁVEL!!! Pior foi o TRF subir apenas os juros para 12% ao ano e não mudar o valor da condenação. UMA VERGONHA!!!

Que função social um juiz que deu essa condenação tem?

Ainda bem que em São Paulo há juízes de primeiro grau que estão condenando em casos análogos em torno de 200 mil reais.

Carlos Rodrigues
Especialista em Direito do Consumidor
Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@ig.com.br

Celsopin disse:
17 de outubro de 2006 às 15:51

será que eu entendi bem???

uma universidade federal ludibriando estudantes????

e 5 mil reais, é para fazer como o faxineiro do planalto fez com o abono do salário mínimo do sarney: devolveu para o presidente alimesmo no corredor...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.