Embargos Culturais

Ilegalidade, um conto perturbador e aliciante de Anton Tchekhov

Ilegalidade, de Anton Tchekhov (1860-1904), é um conto curtíssimo, como são os contos da primeira fase do escritor russo; e é um conto ao mesmo tempo perturbador e aliciante, penso, porque coloca o leitor no dilema central da narrativa. Tchekhov também era médico, como também foram médicos exímios contistas brasileiros, a exemplo de Guimarães Rosa e Moacir Scliar.

Spacca

Arnaldo Godoy

Os contos de Tchekhov se passam em algum lugar de uma Rússia que imaginamos imensa. E a Rússia é imensa. A Rússia é o maior país do planeta. São 17 milhões de quilômetros quadrados, nos quais cabem dois Brasis. A história da Rússia é trágica e atordoante. Angelo Sergrillo, especialista em temas russos, enfatiza que a complexidade russa pode ser aferida por recorrentes mudanças no hino nacional.

À época czarista cantava-se um hino, que foi abandonado quando da revolução menchevique, em 1917. Adotou-se, então, a Marselhesa, com alteração na letra. Os mencheviques eram burgueses que derrubaram o czar. Seguiu a revolução bolchevique, e adotou-se o hino da Internacional Socialista. Em 1956, foram revelados os crimes de Stalin, cujo nome foi expurgado do hino. Com o fim do comunismo (anos 1990) adotou-se um novo hino, que simplesmente não caiu no gosto popular. Retomou-se o hino antigo, com a letra novamente alterada. No tempo de Tchekhov cantava-se o hino czarista.

Ilegalidade é a história de um funcionário público que, ao mesmo tempo em que casado, abordava com insistência, mas com discrição, as mulheres da comunidade. O conto passa-se em uma cidade balneária (a exemplo do que ocorre com outro conto instigante, A dama do cachorrinho). Li o conto em uma tradução da Editora 34, diretamente do russo, feita pelo competente Boris Schnaiderman.

O personagem central (Miguiév) é ameaçado por uma antiga empregada, que se dizia seduzida por ele. Ela jurou que deixaria uma criança recém-nascida (cujo pai seria ele, provavelmente) na porta de sua casa. Disse que iria ao tribunal e que o Miguiév teria de explicar tudo a sua mulher.

Era comum na época, presume-se da leitura, que crianças enjeitadas eram assim tratadas: eram largadas na porta de qualquer casa: do pai, ou de alguma família que melhor poderia tratar da criança. O funcionário preocupou-se seriamente com a ameaça.

Pela noite, encostado na entrada de sua casa, Miguiév, ao buscar um fósforo, “tocou com o cotovelo algo macio (…) espiou por baixo do cotovelo direito e, de repente, seu rosto se torceu de horror, como se houvesse junto a si uma cobra”. Havia um embrulho bem junto à porta da casa. Um fragmento de carne, quente e úmido: era um recém-nascido!

O funcionário desesperou-se e cogitou de levar a criança para algum outro lugar. Enquanto caminhava com o intrigante embrulho começou a tomar gosto e afeto pelo bebê. Perturbou-se porque tomou consciência da brutalidade que fazia. Decidiu-se. Aceitaria a criança e enfrentaria tudo e todos. Regenerou-se. Voltando para casa, contou à mulher que tivera um filho fora do casamento. Corajoso. Aguardando uma reação da esposa, espreita tudo do lado de fora. Conversa com o zelador. Fica sabendo que há pouco, uma mulher, que era lavadeira, deixou o filho ali enquanto falava com o zelador. E alguém havia levado a criança… Parece agora uma comédia de erros.

Desesperado, o funcionário corre para dentro de sua casa e tenta consertar a situação com a mulher: era uma brincadeira… O conto com sutiliza explora o tema do peso da consciência. É o dilema da falta moral irreparável. O funcionário, tomado pelo medo do escândalo, da vergonha e da culpa, age precipitadamente.

No entanto, ao mesmo tempo, o que é paradoxal, sua precipitação é restringida (e ampliada) por sua humanidade. A redenção do pecador decorre da angústia e do tormento interior. O horror do gesto inicial — abandonar o bebê — transforma-se em afeto e arrependimento. O sentimento de culpa espanca sua consciência. A reação, creio, dá-se com uma centelha de compaixão. A dor moral separa os dois campos do correto. A “ilegalidade”, título do conto, é materializada na figura do bebê.

O juízo ético do funcionário público (se é que o tinha antes) foi abalado. Já não é a verdade dos fatos que o constrange. O funcionário reage com uma deliberação. O arrependimento se transforma em capacidade de decisão, ainda que precipitada. A ironia é cruel. A criança não era fruto do pecado. O sentimento de culpa, no entanto, era real. A tragédia (pessoal, do funcionário) tornou-se uma comédia (para a sensibilidade do leitor). Tudo é incompleto e distorcido. É o medo que rege o comportamento do funcionário. Não há racionalidade onde há consciência abalada.
A ansiedade e a vergonha anteciparam o castigo. A fragilidade de quem se vê como culpado desafia a realidade objetiva. Do ponto de vista jurídico, há uma ligação entre culpa presumida e consciência ativa. Talvez, o nosso grande drama de consciência situa-se naquela cinzenta e nebulosa zona que alcança o medo e o arrependimento. Só não sei se o arrependimento é fruto do medo, ou se o medo, por outro lado, é que decorre do arrependimento. Um tema fascinante para a criminologia clássica.

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ivan Ramos (I.R.I advogado - ivan@iriadvogado.com.br)) disse:
31 de março de 2025 às 07:34

Muito bom

Décio M. disse:
31 de março de 2025 às 08:55

Excelente. No início pensava tratar-se de críticas ao estilo inconstitucional de atuação dos ministros do nosso amado Tribunal Superior Federal! Ledo engano. Estava a ler um conto da época da antiga URSS! Ora, pois! Nenhum pio sobre o Inquisidor-Mor e suas decisões monocráticas que silenciam os maiores combatentes das injustiças e defensores dos frascos e comprimidos! Parabéns doutor!

Décio M. disse:
31 de março de 2025 às 08:55

Excelente. No início pensava tratar-se de críticas ao estilo inconstitucional de atuação dos ministros do nosso amado Tribunal Superior Federal! Ledo engano. Estava a ler um conto da época da antiga URSS! Ora, pois! Nenhum pio sobre o Inquisidor-Mor e suas decisões monocráticas que silenciam os maiores combatentes das injustiças e defensores dos frascos e comprimidos! Parabéns doutor!

Raul disse:
31 de março de 2025 às 11:03

os russos são diferenciados... Bela analogia, meu caro.

Ivan Mario disse:
31 de março de 2025 às 12:45

1. Tem gente que não leu o artigo e diz, nos comentários, que Tchekov era da URSS...

2. O hino da URSS não era o da Internacional Socialista. A melodia era a mesma do hino atual, apenas com letra diferente. O hino adotado logo após a queda do regime socialista/comunista não era "novo", a melodia era a da Rússia Imperial, composta por Lvov. E o atual, conforme comentado acima, utiliza a melodia do hino soviético. Portanto, no que tange à música, apenas duas melodias, ao longo de mais de cem anos.

O hino da URSS não era o hino da Internacional Socialista

Bruno disse:
06 de abril de 2025 às 22:26

O conto está dentro de algum livro? Se sim, qual? Não consegui achar em lugar nenhum.

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