Francenildo Santos Costa, o caseiro da casa suspeita de Brasília onde o ministro da Fazenda Antônio Palocci supostamente se reunia com assessores para tratar de assuntos ainda mais suspeitos, não vai poder contar o que sabe à CPI dos Bingos.
O presidente do Supremo Tribunal, Nelson Jobim negou, nesta segunda-feira (20/3) Suspensão de Segurança apresentado pelo Senado e manteve liminar em Mandado de Segurança concedida pelo ministro Cezar Peluso, na sexta-feira (17/3) que suspendeu o depoimento do caseiro na CPI.
Na ação, a CPI sustentava que a decisão de Peluso não foi devidamente fundamentada e, ainda, que causa impedimento do exercício de atividade parlamentar interna corporis. Argumentava, por fim, que a manutenção da liminar afetaria a integridade do trabalho da Comissão.
Jobim afirmou que a suspensão de segurança é medida excepcional de contra-cautela “com vistas a salvaguardar contra risco de grave lesão a interesses públicos privilegiados” não sendo o caso dos autos.
Segundo Jobim, a CPI fundamenta o pedido no artigo 4º, da Lei 4.348/64 (que dispõe sobre liminares em mandado de segurança) e no artigo 297 do Regimento Interno do STF. Ressaltou que “nenhuma das referidas normas infraconstitucionais insere na competência monocrática do Presidente do Supremo, a competência para suspender decisões proferidas pelo próprio Tribunal”.
Concluiu que é evidente a utilização da suspensão como sucedâneo recursal e que o Supremo não admite tal prática em razão de não ser cabível recurso contra decisão concessiva de mandado de segurança.
Ao final, negou seguimento ao pedido e determinou seu arquivamento.
Suspensão de Segurança 2.900
Mandado de Segurança 25.885
Repugnante me parece o termo mais apropriado para destacar a atruação deste funcionário público de notável ignorância jurídica e não menos política.
É flagrante que a indevida interferência do semi-poder judiciário. Digo semi-poder porque, até para existir, é mister a anuência, legislação e regulamentação do verdadeiro poder da democracia, o Congresso Nacional. Este é soberano, porque é o povo que é soberano numa democracia, não jurisconsultos, juristas, economistas ou outras sumidades. No entanto, no caso, o interesse sobrepuja a democracia e o veredicto enlameia a até então ilibada instituição.
O STF está merecendo histórica lição. O Congresso, como poder originário, não pode nem deve dobrar a espinha para os subservientes do rei. Ademais, a pretensão do togado requer o corte, de modo legislativo, positivo.
É irônico, senão trágico, sem deixar de ser risível, próprio de piada portuguesa, o encarregado de interpretar a lei pretender, e, por bizarro, até lograr cercear quem faz a lei!
É uma lástima que as faculdades de direito não observem os cânones da democracia, do espírito das leis, tampouco valorizem a ética, a filosofia, ainda que exijam mais de cinco anos para este curso chamado superior, mas que para mim, mercê do parco currículo, não passa de um curso técnico.
Ser guardião da Constituição nem sempre é um trabalho bem reconhecido, mercê de potenciais desgostos provocados a interesses contrariados. É o caso presente, onde a CPI do "fim do mundo" acha que pode tudo, achincalhando e violando princípios básicos. Fizeram bem os ministros Peluso e Jobim dando um basta a desenfreada ação dessa CPI que "invetiga" tudo, menos o seu objeto: bingo.
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