Neste dia 2 de maio, que passou a ser considerado pelo MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ponto facultativo, permitindo a emenda do feriado do dia 1º de Maio, gostaria de escrever sobre a evolução do direito do trabalho e as novas tecnologias; sobre a proposta da diminuição da jornada e o fim da escala 6×1; ou ainda, sobre o adiamento da vigência da NR-1, que postergou para 2026 a obrigatoriedade de medidas sobre saúde mental no trabalho.

Entretanto, o Direito do Trabalho corre o risco de desaparecer e assim como inúmeros doutrinadores, juristas, sociólogos, professores, jornalistas e operadores da área trabalhista, não posso me furtar a tratar do embate promovido pelo STF contra o Direito e a Justiça do Trabalho.
Não é de hoje o desprestígio da Justiça do Trabalho. Me lembro de ter ouvido, há mais de 30 anos, quando ainda era aluna do curso de Direito, que se o advogado não tivesse conhecimento e preparo, ainda lhe sobraria a área trabalhista, já que não seria tão complicado fazer um acordo na Justiça do Trabalho, muitas vezes chamada de “justicinha”, não só pelo número de conciliações, mas porque sempre defendeu o trabalhador, ou seja, o cidadão e a cidadã que acorda cedo, usa transporte público, trabalha muitas vezes sem intervalo e em sobrejornada, e ainda se vê obrigado(a) a procurar a Justiça para receber as verbas rescisórias devidas.
Recentemente, descobri que ter “emprego CLT” e “carteira assinada” virou sinônimo de ofensa entre crianças e adolescentes, pois significaria o mesmo que não ter sucesso [1].
De fato, passados mais de cem anos da instituição do dia 1º de Maio como feriado em comemoração ao Dia Internacional do Trabalhador [2], o futuro não me parece alvissareiro.
Ao contrário, os direitos de proteção dos trabalhadores, a tal “carteira assinada” e os direitos dela decorrentes, correm o risco de desaparecer.
Como se sabe, no mês passado, o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 e suspendeu todos os processos que discutem a chamada “pejotização”.
Aliás, também não é de hoje que as decisões da Suprema Corte têm “confundido” os conceitos de terceirização e “pejotização”, de relação de emprego e relação de trabalho, forçando uma interpretação equivocada da Carta Constitucional e da CLT.
Para Marco Aurélio dos Anjos [3], a referida decisão “vai além de uma deliberação sobre competência ou técnica jurídica” pois “se traveste de legalidade para operar uma manobra política de contenção jurisdicional”.
E acrescenta, de forma clara e precisa, que “mais do que uma medida de efeito prático, trata-se de um gesto simbólico e disciplinador”, pois se a Justiça do Trabalho se recusa reiteradamente em aplicar os precedentes da Suprema Corte sobre terceirização e liberdade de organização produtiva, “resta-lhe o castigo da mordaça processual.”
Sobre o tema, Rosangela Rodrigues Lacerda e Silvia Teixeira do Vale [4], explicam com perfeição, que “o Supremo Tribunal Federal passou a decidir que as teses que liberaram a terceirização em atividade-fim igualmente liberaram o trabalhador para ser autônomo e poder decidir se desejaria ser empregado ou ‘pejotizado’.” Para as autoras, “é como se o trabalhador, pessoa física, prestadora de serviços em favor de outrem, de forma dependente, passasse, de uma hora para a outra, a ter plenos poderes de negociação, com total autonomia, podendo optar por ser celetista ou PJ.”
As críticas às decisões do Supremo em matéria trabalhista são muitas e fundamentadas. Afinal, não basta que o trabalhador esteja fantasiado de PJ para deixar de ser empregado; não se concebe a retirada da competência da Justiça Trabalhista de julgar as relações trabalho expressamente prevista no artigo 114 da CF; ou, de reconhecer a existência de vínculo empregatício, considerando nulos de pleno direito os atos que desvirtuam, impedem ou são capazes de fraudar a aplicação da lei, nos termos do artigo 9º da CLT.
Afinal, a legalização das fraudes pelo STF “é a maior ameaça que paira neste Dia dos Trabalhadores”, como garante o colunista do UOL, Leonardo Sakamoto [5].
Lorena Vasconcelos Porto [6] faz uma comparação brilhante entre a Batalha de Dunquerque, de 1940, e o reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.389 pelo STF, já que existe “a possibilidade de legitimação da fraude e de retirada da competência da Justiça do Trabalho com efeito vinculante”.
Assim como praticamente a totalidade da comunidade jurídico-trabalhista, na qual me incluo, Francisco Alberto da Mota Peixotto Giordani [7], se mostra indignado e decepcionado com o desacerto da decisão do ministro Gilmar Mendes. Afinal, os “prêmios” concedidos pelo STF aos trabalhadores neste Dia Internacional do Trabalhador, todos listados por Conrado Hübner Mendes [8], estão longe, mas muito longe mesmo, de promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e, especialmente, o trabalho decente para todas e todos, conforme descrito no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8 da Agenda 2030 [9].
_________________________________________________________
[1] ‘Crianças demonizam CLT’: carteira assinada vira ofensa entre jovens
[2] Portal da Câmara dos Deputados – O feriado foi instituído pelo Decreto n. 4.859, de 26 de setembro de 1924, pelo então presidente Arthur Bernardes, determinando que, a partir de 1º de maio de 1925, o dia fosse “consagrado à confraternidade universal das classes operárias e em comemoração dos mártires do trabalho”.
[3] Pejotização: caminho aberto para a blindagem da fraude
[4] ‘Pejotização’ do trabalho: o que está em jogo no Supremo
[5] STF legalizar fraudes é maior ameaça que neste Primeiro de Maio
[6] Lorena Porto – STF X Direito do Trabalho: Batalha de Dunquerque
[7] Portal – Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo
[8] STF homenageia o trabalhador brasileiro – 30/04/2025 – Conrado Hübner Mendes – Folha
[9] Sustainable Development Goal 8: Trabalho decente e crescimento econômico | As Nações Unidas no Brasil
O problema não é acabar com a JT. são milhões de processos oriundos de 80 milhões de trabalhadores, 40 milhões com carteira assinada, 40 milhões PJ nebuloso. O problema é social, por isto tem muito processo. É muita gente que trabalha todos os dias, ganha mal, recebe defasado e vai buscar direitos. Para onde irão? Será direito estadual ou federal? Quem vai receber o problema social. E as greves? Será que vão parar de existir? A polícia vai acabar com elas ? Sonhos de mau patrão.
Na questão de ser celetistas ou pejotistas .Todo cidadão que tem CNPJ é empresario que trabalha terceiridao dentro de determinadas empresas é ajustado um contrato por praso determinado com uma urgência daquele serviço ,ele sozinho não consegue fazer para isso ele contrata funcionarios no qual ele será o responsabilizado com o pagamento e, não pertence ,a empreza que o contratou . Já o CLT é da empresa cuja responsabilidade é dela esse empregado no caso de uma dispensa deve arcar com todos encargos previstos na CLT.
Sendo assim o Pejotista em casao de dispensa de um funcionario cabe a ele arcar com os devidos pagamentos também previstos na CLT . Por fim no final do contrato se não foi executado conforme o estipulado ele é terceirizado sem vinvulo como empregado da empresa que firmou o contrato .
Se terminou tudo bem ele ira receber o restante do acordo contratual se não terminou deve terminar para receber .eis a questão que muitos com CNPJ procuram o Ministério do Trabalho para dirimir essas questões de ser ou não ser empregados da empresa . E não é mesmo,ele é pessoa juridica
portanto terceirizado Contratado para terminar um seviço que a empresa não conseguiria admitindo mais funcionarios CLT. é simples a questão Nem por isso a Justiça do Trabalho vai terminar Isso é mentira .
Como já comentei há vários anos atrás, o ramo trabalhista é igual a qualquer outro ramo do direito brasileiro. Não é especial. Já teve seu momento. Já houve necessidade.
O enorme orçamento que o JT tem, não justifica sua importância na atual organização judiciária.
Deve voltar a fazer parte da justiça comum. Ponto.
Com todo respeito a qualquer posição contrária.
Olá,
Não vejo como a justiça do trabalho deixar de existir, contudo ela necessita de atualização, não de pessoas ou de sistemas, mas de uma LEGISLAÇÃO QUE ESTEJA MAIS PROXIMA da realidade social que hoje vivemos.
Veja, quando da formação da legislação trabalhista a "massa assalariada" não dispunha de estudo ou acesso a informação, nos dias de hoje, mesmo com baixa educação qualquer trabalhador tem acesso à informação e conhece seus direitos e deveres.
Infelizmente a justiça do trabalho sofreu em demasia com advogados preocupados apenas em fazer um acordo, afinal "bastava inserir qualquer direito preterido do trabalhador que o juiz (acompanhado do classista) concedia" o que "obrigava" as empresas a fazerem acordos, quando em realidade nada deviam.
Hoje, com a evolução social, com novas leis, novas relações de trabalho, novos serviços e ramos de atuaçao, A CONTA CHEGOU.
O posicionamento do STF está correto, há grande distância entre prestação de serviços e vínculo de emprego. Necessário preservar a VONTADE DAS PARTES CONTRATANTES, caso contrário daqui a pouco EMPREITADA SERÁ EMPREGO.
O Brasil apesar das suas naturais e históricas limitações em termos civilizatórias, vem por outras, buscando supri-las introduz no Direito alguma "jaboticaba" sob uma roupagem de especialização, como por exemplo "justiça do trabalho" ou "justiça eleitoral" , que nada mais são que frutos na nossa criatividade no famoso "jeitinho brasileiro" de fazer o Direito. No senso comum e simples a Justiça deveria ser apenas uma só e com as suas naturais especializações, como ocorrem por exemplo; Direito Civil, Penal, Comercial. As edificações civis(palácios) no Brasil que abrigam o funcionamento de tais "justiças especializadas" pelos custos de suas manutenções e funcionamento por si só, já demonstram o quanto somos perdulários e, apesar disso incompetentes em fazer uma justiça ágil e menos dispendiosa para o destinatário final que é o povo brasileiro que a sustenta com os impostos!
O Brasil apesar das suas naturais e históricas limitações em termos civilizatórias, vem por outras, buscando supri-las ao introduz no Direito alguma “jaboticaba” sob uma roupagem de especialização, como por exemplo justiça do trabalho ou justiça eleitoral que nada mais são que frutos na nossa criatividade no famoso jeitinho brasileiro de fazer o Direito. No senso comum e simples a Justiça deveria ser apenas uma só com suas naturais especializações, como ocorrem por exemplo; Direito Civil, Penal, Comercial. As edificações civis(palácios) no Brasil que abrigam o funcionamento de tais justiças especializadas pelos custos de suas manutenções e funcionamento por si só, já demonstram o quanto somos perdulários e, apesar disso incompetentes em fazer uma justiça ágil e menos dispendiosa para o destinatário final que é o povo brasileiro que a sustenta com o pagamento dos impostos.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login