O juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, decretou a quebra dos sigilos bancário e telefônico e a indisponibilidade dos bens de três fiscais do Ibama acusados de cobrar US$ 200 mil para não multar as obras de um empreendimento imobiliário de luxo em Santana do Parnaíba (Grande São Paulo), onde os fiscais diziam ter sido feito pela construtora um aterro ilegal de vegetação derrubada.
A empresa vítima dos fiscais denunciou o caso para a direção do Ibama em São Paulo. A acusação chegou ao Ministério Público Federal, que acompanhou a sindicância interna do órgão ambiental e colheu depoimentos das vítimas do achaque, chegando à conclusão de que os funcionários públicos agiram de forma desonesta e à descoberta de que não era a primeira vez que tentavam tirar proveito do cargo. As informações são do MPF.
Segundo apurado nos autos da Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo procurador da República José Roberto Pimenta de Oliveira, o fiscal do Ibama Paulo Sérgio Aredes de Araújo, na presença dos colegas José Carlos Freitas do Nascimento e Jairo Mendes Júnior, notificaram em 30 de junho de 2003 a empreendedora Y. Takaoka sob a alegação de aterrar madeira derrubada no terreno onde era erguido o condomínio Gênesis I.
Dois dias depois, dentro do prazo para responder a notificação, o engenheiro Gil Neves Batista Salvador, da empresa Matec, contratada para as obras, foi à sede do Ibama em São Paulo e foi convidado por Mendes Júnior para tomar café em uma padaria, onde o fiscal disse ao responsável pela obra que “algo em torno de US$ 200 mil resolveria o problema´, sem deixar claro, porém, se o dinheiro se referia à multa ou a um acerto.
Depois de mencionar o valor, o fiscal disse ao engenheiro que “queria uma posição da construtora com relação à possível autuação” até o final de seu expediente. Para o MPF não há dúvida, Mendes Júnior queria a vantagem indevida para não aplicar a multa, uma vez que a autuação só pode ser paga em moeda nacional e, para tal, também não é necessário saber previamente a posição da empresa que será multada.
O engenheiro relatou o fato a seus superiores, que contataram Marcelo Takaoka, da empreendedora Y. Takaoka, que, por sua vez, contou sobre o pedido de propina à ONG Fundação Brasileira para Desenvolvimento Sustentável (FBDS), que auxiliava a Takaoka nas ações ambientais do Gênesis I, considerado um exemplo de construção que respeita o meio ambiente, segundo especialistas.
No dia 3, os fiscais Mendes Júnior e Araújo retornaram ao empreendimento com o intuito de realizar escavações para descobrir o local onde teria sido aterrada a madeira. Apesar de terem encontrado o material aterrado, os fiscais não lavraram a multa e não multaram a empresa que fez o aterramento, a World Tractor, subcontratada da Matec.
No mesmo dia, o ex-deputado Fabio Feldman (PSDB), da ONG FBDS, denunciou o pedido de propina feito pelo fiscal à Gerente Regional do Ibama em São Paulo, Analice de Novaes Pereira, que checou junto ao setor de fiscalização que não havia autorização assinada para atuarem na cidade de Santana do Parnaíba, mas apenas no aterro que estava sendo feito na época na lagoa de Carapicuíba.
Meses depois, nos autos do processo no MPF, foi apresentada a autorização de fiscalização com data de 3 de julho de 2003, escrita a mão e, curiosamente, sem ordem para aplicar multa caso fossem constatadas as irregularidades.
No dia 4, a gerente do Ibama procurou a delegada federal Regiane Martinelli com o intuito de articular um “flagrante” da ação dos fiscais, mas os servidores do Ibama não retornaram ao empreendimento aquele dia, como estava previsto.
No mesmo dia 3, o fiscal Mendes Júnior havia conversado com um advogado que trabalhava para a Y. Takaoka e reiterou o pedido dos US$ 200 mil, fazendo um ultimato e exigindo resposta da empresa até as 11h do dia 4 de julho, mas a empresa não procurou os fiscais, pois tinha convicção de que não havia cometido irregularidade ambiental.
Sem “acordo´´ com a empresa, os fiscais autuaram a Y. Takaoka no dia 7 de julho por, supostamente, ter aterrado madeira derrubada na obra. O próprio Ibama concluiu, internamente, que a multa era descabida, parecer que foi aceito pelas advogadas do órgão federal.
Durante o processo que apura a improbidade, o MPF em São Paulo recebeu a informação do MPF em Guarulhos que dois dos acusados da investigação que ocorria em São Paulo, Jairo Mendes Júnior e José Carlos Freitas do Nascimento e mais um quarto fiscal do Ibama, Rosendo Melo, tentaram extorquir o colecionador de pássaros Lenaldo José dos Santos, durante uma fiscalização em sua casa.
Para o MPF, o caso demonstra que os fiscais agiam de forma irregular de forma reiterada, o que reforça a ação de improbidade. A liminar concedida permitirá provar todos os contatos telefônicos relatados nos autos e auferir se os fiscais receberam vantagens indevidas e obtiveram acréscimo patrimonial.
O MPF pede que, ao fim do processo, conforme a lei de improbidade, os fiscais sejam condenados a perda do cargo público, tenham os direitos políticos suspensos por cinco anos, paguem multa cível de 100 vezes o valor da remuneração, fiquem proibidos de contratar com o poder público por três anos e façam o ressarcimento do dano à coletividade e ao patrimônio público.
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