Carlos Barros

é advogado criminalista, diretor geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-PE (ESA-PE).

A indevida substituição da prova judicial por elementos informativos

O presente artigo tem por objeto realizar uma análise crítica do entendimento recentemente firmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça [1], no sentido de que “a leitura de depoimento prestado pela vítima em sede policial durante a audiência de instrução e julgamento não configura nulidade processual, salvo se ficar demonstrado efetivo prejuízo ao […]

Carlos Barros: Criminalista é escudo contra arbítrios do Estado

Ante a disseminação cada vez mais veloz da informação, nós, brasileiros (mesmo os que não exercem atividade ligada ao Direito), temos sido espectadores assíduos e atentos de casos criminais que se tornam célebres, seja pelos seus aspectos sórdidos, seja por envolverem agentes políticos e públicos, bem como grandes executivos, seja, ainda, por terem como objeto a malversação […]