O cliente Nelson Barzt conseguiu reduzir os honorários advocatícios devidos à sua advogada, Mercedes Lourdes Eitelvin, de R$ 12,4 mil para R$ 3,6 mil. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.
Mercedes Lourdes Eitelvin foi contratada por Nelson Barzt para atuar num processo de separação consensual. No fim da ação, a advogada cobrou pelo serviço R$ 12,4 mil, equivalente a 10% do patrimônio do casal. Como o contrato entre as partes foi fechado verbalmente, Nelson Barzt se recusou a pagar o valor e ofereceu a quantia de R$ 1 mil.
As partes foram à Justiça. A primeira instância estipulou os honorários em R$ 8,7 mil — 200 vezes o valor mínimo de honorários, mais despesas processuais. O cliente considerou o valor muito alto e apelou ao Tribunal de Justiça catarinense.
A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta homologou o valor em R$ 3,6 mil, correspondente a 90 vezes o valor mínimo de honorários, mais as despesas processuais.
Apelação Cível 2001.005276-8
Minha solidariedade à colega. Oferecer R$1000, oo de honorários, depois do trabalho realizado, me parece muito conveniente ao cliente, desmoralizando a advocacia. Conveniência em excesso cheira a imoralidade. Parâmetros são importantes mas não me parece razoável o TJ estabelecer um "teto". Quem já advogou em causa de família sabe muito bem que R 3.600,00, após o resultado, ou pior, após êxito e longa perigrinação aos tribunais, não se pode considerar como razoável . A OAB/SC deve rever sua tabela de honorários. a de SP , também. Esta aí uma sugestão para dignificar a profissão.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.
Caros colegas,
Lá pelos idos de 1981...1982...fui acordado perto da meia-noite por um sujeito e mais dois filhos para impetrar um habeas-corpus. Era um dos filhos desse tal sujeito que tinha sido apanhado fumando uma quantidade insignificante de maconha atrás da igreja matriz de São José, cidade vizinha à capital catarinense. Pego de surpresa, diante do primeiro habeas-corpus, já que àquela altura eu tinha no máximo dois anos de carreira como advogado, liguei para o escrivão de plantão, velho conhecido dos advogados de Florianópolis, o saudoso Chaplin. Perguntei a ele como deveria proceder. Ele de imediato me relatou todo o caminho a seguir e ao final perguntou-me se podia, em prol do bom relacionamento que tinhamos e da velha amizade que ele tinha com um tio meu, o advogado Tulio César Gondin, também de saudosa memória,me dar um conselho. É claro que sim, respondi de imediato. O velho e experiente escrivão disse-me sem delongas: "Cobre adiantado todo o valor dos seus honorários caso contrário, depois de solto o teu cliente, você jamais os receberá!" Não posso dizer que não fiquei assustado com o conselho. Por pouco não desisti e passei a bola para um outro advogado, um dos meus amigos na época. Mas, recém casado e precisando de dinheiro, resolvi enfrentar o problema. Cobrei adiantado, parte em dinheiro e parte em cheque sem fundos. Depois de uma ameaça de recorrer à polícia, o sujeito trouxe o valor do cheque em dinheiro, em espécie, e assim os honorários foram quitados. De lá para cá aprendi que o pior adversário do advogado é sempre o cliente, sempre o cliente e definitivamente sempre o cliente. Promotor nunca foi inimigo, mas sim um adversário dentro dos autos. O advogado "ex adverso" muito menos ainda, também o considero um adversário, se bem que tem alguns que são tão mal preparados para o exercício da profissão, que enfrentá-los chega a ser um pesado fardo. O juiz da mesma forma não pode ser considerado um inimigo e nem um adversário, pois a sua posição decisória nos autos depende exclusivamente da legislação vigente e da nossa capacidade de convencê-lo a respeito da nossa tese em favor desse nosso verdadeiro inimigo, o cliente. E porque o cliente é o nosso verdadeiro inimigo? Várias são as razões. Chega em nosso escritório, conta a sua versão, nos contrata, e fica "casado" conosco durante anos e anos enquanto a sua ação anda, tropeça e dorme nos escaninhos forenses. Quando consegue o seu resultado...ha...aí ele se revela...cai a máscara. "Mas isso eu não pago...onde já se viu fazer um trabalhinho desses e querer cobrar dez mil reais? Te dou 500 paus e deu!" Quantos advogados brasileiros já não ouviram isso e foram obrigados a ingressar em Juízo em busca dos seus honorários colocando-se mercê da fria avaliação de um juiz que resolve lhe fixar um valor que mais parece uma esmola? Portanto, meus distintos colegas, cobrem adiantado. Sem dinheiro em cima da mesa não tem serviço. E tem mais uma coisa, nunca...mas nunca mesmo...deixem de celebrar um contrato de honorários, ajustando o tipo de serviço, se somente na primeira instância ou em ambas, o valor dos honorários e como eles serão pagos, etc. Não facilitem nunca. Sejam eles amigos, parentes ou estranhos, jamais deixem de celebrar um contrato, não facilitem. Caso não queiram agir dessa forma, posso lhes dar mais dois conselhos: a) desistam da profissão; b) aceitem o serviço, sem tomar os cuidados necessários, e sequem as lágrimas numa toalha de banho, pois vão "levar ferro" da clientela sem dúvida alguma. Todo cuidado com a clientela é pouco. Prudência e caldo de galinha, meus colegas, nunca fez mal a ninguém, muito pelo contrário. FUI!!!
Com todo respeito ao Sr. "Auditor Fiscal" que considera "justa" a redução, o Sr. precisa advogar e peregrinar os Fóruns e Tribunais um pouco para perceber que não é "apenas uma petição inicial", são anos de estudo, especialização, know how, responsabilidade, etc.
Muitas pessoas também entendem que os vencimentos de um Auditor Fiscal são absurdos para nossa realidade...nem por isso vamos desmerecê-lo.
Se o profissional resolve o problema rápido e cobra bem pelo resultado rápido, é porque ele está cobrando muito por algo que nem demorou, se demora para resolver também tem que ouvir que está cobrando muito porque demorou...ninguém valoriza o advogado, principalmente porque a essência do seu trabalho é intelectual, mas que é advogado sabe realmente a dificuldade da profissão e a necessidade de nos valorizarmos.
Há uma estória em que o comandante de um navio com urgência em embarcar chama um especialista para consertar um defeito no motor...ao ver o problema o técnico dá seu preço: 1.000 dólares. O comandante aceita e com 03 marteladas ele arruma o motor. Inconformado o comandante pede uma nota fiscal discriminando o serviço. E assim faz o técnico: mão de obra - 1 dólar, know how - 999 dólares...
Queria ver se o cliente fosse mal orientado e a separação consensual se tornasse litigiosa...
Caro colega Freddy;
Demorei para aprender os valiosos ensinamentos acima. Nos primeiros dez anos de exercício de nosso sacerdócio, insistia em acreditar que o cliente saberia valorizar meu empenho e envolvimento com sua causa. Desprendimento é tolice e não paga nossas contas!
Benvindos sejamos ao mundo real, onde o primeiro cliente a nos apunhalar será sempre aquele pelo qual entregamos o que havia de melhor em nossa alma jurídica !
No caso em tela, talvez houvesse, de fato, certo exagero a ser reparado. Para que o que foi combinado não se torne caro, nada melhor do que um ajuste escrito, com um imperioso "de acordo" do cliente.
Abraços:
Gilberto Andrade.
gilberto@fnp-adv.com.br
Tenho um caso pitoresco: Numa ação de prestação de contas, a douta Juíza de 1º grau condenou um dos maiores grupo de seguro privado do Brasil nos honorários suncumbenciais de R$ 1.000,00, quando o valor econômico da causa chegou a R$ 50.000,00. O advogado da seguradora questionou, quando se tratava de um acordo extra-judicial: - Essa Juíza tem alguma coisa contra você Dr.? A surpresa foi que o advogado realmente conhecia a Juíza, pois, tinham estudados juntos na faculdade. Mas, esta sempre afirmou que odiava a advocacia e que queria mesmo era ser magistrada. Vejam só no que deu... Saltou das bancas da faculdade para Magistratura sem conhecer o valoroso trabalho do advogado, e por essa razão, não sabe valorizar o profissional no exercício de sua atividade.
Realmente vergonhosa essa redução do valor dos honorários advocatícios pelo judiciário catarinense, vergonhosa também é a tabela do OAB/SC que estabelece R$ 40,00 (quarenta reais) como valor mínimo (3,6 mil divido por 90=40,00) em casos tais, e vergonhoso também o magistrado que recebe salário de aproximadamente 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, achar que o valor acima é justo. Brincadeira de adulto. Se levar em consideração o tempo médio de tramitação dos processos no “célere” judiciário brasileiro, a advogada provavelmente recebeu meio salário mínimo por mês.
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