Débora Maria Teixeira Augusto Grandmasson

é advogada. Mestre em Direito Tributário no Ibet. MBA em Planejamento Tributário Estratégico pela PUC-RJ e em Direito Tributário pela FGV/RJ. Professora seminarista do Ibet/SP. Graduanda em Ciências Contábeis na Fipecafi. Pesquisadora do grupo de estudos Processo Tributário Analítico do Ibet.

Constituição do crédito tributário no executivo fiscal e o contraditório

Distinguir redirecionamento da execução fiscal e desconsideração da personalidade jurídica é fundamental, tendo em vista o objeto do presente artigo. O redirecionamento ocorre entre os sujeitos passivos da obrigação tributária, definidos como tal pelo artigo 121 [1] do Código Tributário Nacional: contribuinte, aquele que possui relação pessoal e direta com a situação que constitua o […]