A revista Veja foi condenada a indenizar em R$ 50 mil o ex-assessor do governo Fernando Henrique Cardoso, Eduardo Jorge Caldas Pereira e a publicar a decisão em suas páginas. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que confirmou a existência de dano moral numa série de reportagens publicadas relacionando o ex-assessor ao desvio de verbas na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Eduardo Jorge afirmou ter sofrido uma “truculenta e desmedida” campanha jornalística entre os anos de 99 e 2001, quando veio à tona o caso do desvio de verbas para a construção do Tribunal paulista.
Consta nos autos, que a editora publicou nove edições da revista que tratavam do mesmo assunto, fazendo referências como “Chama o ladrão”, “O Lau-lau e o sombra”, “Dudu, Lulu e Lau-lau”, em explícita comparação entre o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão e o próprio Eduardo Jorge.
O advogado da Editora Abril, Alexandre Fidalgo do escritório Lourival J. Santos, afirmou vai entrar com recurso contra a decisão e argumentou que “chamar Eduardo Jorge de ‘Dudu’, por exemplo, apenas reproduziu a forma com que ele era conhecido pelas pessoas mais próximas, no ambiente de Brasília”.
Em sua defesa, a Veja alegou também que cumpriu o seu “dever de informar a sociedade sobre assunto de inegável interesse público e pertinente”. Ao final, negou que tenha infringido a Lei de Imprensa 5250/67.
De acordo com a decisão, não há provas suficientes da participação de Eduardo Jorge no caso. Os desembargadores concluíram que a revista “extrapolou” no dever de informar e que, com isso, houve dano à reputação do ex-assessor.
A Turma reconheceu que estavam diante de conflito entre dois direitos constitucionais: a liberdade de informação e a proteção à intimidade, honra e vida privada. No entanto, concluíram que não há como prevalecer a liberdade de imprensa diante de “excessos de linguagem” injustificados e de acusações sem provas.
O advogado da Abril diz que não vê excesso de linguagem já que a revista não criou notícia, apenas narrou os fatos tais como se apresentaram no momento político da época. Ele acredita que, se a revista tiver de publicar a decisão, será “duplamente condenada”. Para ele, a publicação seria “inconstitucional, porque fere o princípio da proporcionalidade entre dano e a indenização”.
“O acréscimo da publicação da sentença supera em muito o destaque de tudo o que foi publicado na revista”, declara Fidalgo.
Processo 20030110566068

A revista Veja, a exemplo de grande parte da mídia, não pensa duas vezes antes de violar os direitos constitucionais de terceiros, reles mortais, principalmente o da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Porém, quando chamada a acertar as contas com a Justiça, invoca para si princípios constitucionais (liberdade de informação e da proporcionalidade). Há uma distância enorme entre a liberdade de informação e liberdade de distorcer, de exceder, de mentir, com o intuito de aumentar a venda de sua mercadoria de consumo.
No caso aqui em tese, deve-se saber se o ex-assessor tinha um passado de honestidade e retidão, porque isso conta na imagem de que se faz do indivíduo. E se alguém publicar algo sobre ele, leva-se em conta o que ele fez no passado, no julgamento do que ele faz no presente. E isso não seria injusto até que se prove o contrário.
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Afirmei tudo isso no comentário abaixo, mesmo conhecendo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
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Eduardo Jorge está recebendo um prêmio extra ao qual não faz jus. O fato de ter prestado depoimento no Senado e conseguido negar seu envolvimento com o desvio de verbas para a construção do prédio do TRT paulista, já foi uma grande vitória para ele. Nesse depoimento, disse que não conhecia o empresário Fábio Monteiro de Barros, mas, o senador José Eduardo Dutra, do PT, lembrou-lhe que na quebra do sigilo telefônico daquele empresário, constavam cinco ligações suas para o depoente. Mesmo com esse deslize, ele vai levar R$ 50.000,00, embora a Veja, também, mereça um bom castigo.
Infelizmente o último bastião da esperança troca de lado. Eduardo Jorge foi demitido ou se demitiu porque?
Opinar sobre o Sr. Eduardo Jorge e a Veja, é ficar literalmente entre a cruz e a espada.
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