OAB contesta lei que institui taxa de serviço de segurança

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 10.236/92, do estado do Paraná que instituiu a Taxa de Segurança Pública Preventiva e criou o Fundo de Modernização da Política Militar. O relator do caso no Supremo Tribunal Federal é o ministro Celso de Mello.

A regra estabelece que o contribuinte, ao utilizar serviço específico prestado pelos órgãos da Administração Policial Militar, deve pagar a Taxa de Segurança Preventiva. Dispõe também que os recursos decorrentes da cobrança serão destinados ao Fundo de Modernização da Política Militar, que tem finalidade de adquirir novos equipamentos operacionais e outras despesas da Polícia Militar do estado paranaense.

Segundo a OAB a regra ofende os artigos 144, (inciso V e parágrafo 5º) e 145 (inciso II), da Constituição Federal que definem a segurança pública como dever do Estado e direito de todos. Ainda de acordo com a ação, o Supremo tem jurisprudência no sentido de que essa atividade só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa, se for solicitada por particular para a sua segurança ou de terceiros.

Para a OAB, “o fato gerador da taxa em questão não caracteriza sequer taxa em razão do exercício do poder de polícia, mas taxa pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, o que, não é admissível em se tratando de segurança pública”.

ADI 3.717

Rossi Vieira disse:
29 de abril de 2006 às 02:39

Tudo bem Paulão, mas se a moda pega !( ou paga!) Aqui, a minha insônia me fez lembrar daquele CPMF que pagamos para auxiliar a saúde pública. Pago faz tempo, há anos a fio, obrigatoriamente, e os hospitais gerais públicos continuam problemáticos, os médicos públicos continuam com dez empregos, os enfermeiros continuam sem luvas medicinais e o povo sem leito pós- cirúrgico. O Estado do Paraná que me desculpe, mas taxa para polícia é demais, leia-se taxa como tributo cobrado como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte, ou postos à disposição deste. Ainda se fosse para aumentar o salário da honrada polícia militar...mas no fim, afirmo, não vai mudar nada. Melhor pagar o beleguim da esquina para tomar conta de carro em via pública...

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também