Desembargadores paulistas não terão mais carro oficial

O Tribunal de Justiça de São Paulo acabou com o sistema de uso privativo de automóveis e motoristas pelos desembargadores fora das atividades do Judiciário. A decisão foi regulamentada por meio da Portaria 7.332/2006, assinada no último dia 28 e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2/5). A norma entrará em vigor a partir de 1º de junho, 30 dias depois de sua publicação.

O presidente Celso Limongi justificou que a medida precisava ser tomada por causa da unificação dos tribunais de alçada, que gerou um aumento na procura pelos serviços de transportes. Argumentou, ainda, que havia a necessidade de economia de recursos orçamentários com pessoal e custeio.

Apenas sete cargos terão direitos a veículos exclusivos. Ficaram de fora da portaria o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral, o decano e os presidentes das seções (de Direito Público, Privado e Criminal). O presidente determinou, ainda, que o uso de veículos pelos desembargadores acontecerá, exclusivamente, a serviço do Poder Judiciário.

O TJ terá uma frota única de transporte de desembargadores que vai funcionar em sistema de rodízio entre os membros daquela Corte. Ainda de acordo com a portaria só terão veículos fixos os 50 primeiros desembargadores, segundo a ordem da lista de antiguidade. O tribunal tem 300 desembargadores.

Aqueles desembargadores que moram fora da capital, num raio de mais de 100 quilômetros, só poderão usar o carro do tribunal para comparecer a sessão de julgamento de sua câmara, mediante autorização expressa da presidência do TJ.

A portaria concedeu aos juízes substitutos em segundo grau o mesmo tratamento dispensado aos desembargadores, desde que existam veículos e agentes de segurança disponíveis.

Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com disse:
03 de maio de 2006 às 14:09

A proibição de usar carros oficiais e motoristas do quadro de funcionários para fins particulares já estava regulamentada na Lei de Improbidade Administrativa. Será que os desembargadores desconhecem a lei brasileira?

Embira disse:
03 de maio de 2006 às 14:17

Essa decisão é digna de encômios: é preciso acabar com a farra do carro oficial, em todos os poderes. Recentemente, a mídia noticiou: 1) o deputado estadual Wagner Salustiano, do PSDB, foi flagrado utilizando dois carros oficiais, sem placas e com os números dos chassis impressos nos vidros, cobertos por fita crepe (TV Bandeirantes, 18/04/06); 2) “pelo menos 24 autoridades pefelistas, e um prefeito do PRP, a maioria do Estado de São Paulo, usaram ontem carro oficial para participar de um evento partidário, o Encontro de Prefeitos do PFL - Região Sudeste, em um hotel da capital paulista.” (Portal Terra, 27/09/05).

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
03 de maio de 2006 às 14:31

Que pena, acabou o meu sonho de ser Desembargador.

Armando do Prado disse:
03 de maio de 2006 às 15:54

Como dizem os jovens: "demorou!" Que país é esse, já perguntava um velho servidor da ditadura militar que não vale a pena lembrar o nome. Carece de lei específica o que a C.F. já determina desde 1.988. De qualquer maneira, é salutar a decisão do presidente Limongi. Será que haverá questionamentos da constitucionalidade da decisão? Veremos.

Washington disse:
03 de maio de 2006 às 17:51

A conduta do Presidente Celso Limongi à frente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem sido irrepreensível.

Nos dá a certeza de que dias melhores virão.

mtpassos disse:
03 de maio de 2006 às 18:23

Espero que os outros tribunais de justiça, sigam o exemplo...

Bira disse:
04 de maio de 2006 às 08:42

Não entendo porque com um salario nabadesco estes senhores não conseguem comprar um monza usado completo em bom estado.

Antonio Carlos BELLINI JÚNIOR disse:
04 de maio de 2006 às 09:58

Caríssimos.
O Dr. Celso Limongi, quando ainda era Presidente da Associação Paulista de Magistrados, já demonstrava sua preocupação com questões ligadas à moralidade da coisa pública.
A medida abaixo confirma que aquilo não era só pensamento. O pensamento do Dr. Limonge, agora como presidente do TJ Paulista, converteu-se em salutares ações.
Naquela época, o DD. Desembargador também falava em em melhor preparo dos Juízes. Sustentava que os Magistrados deveriam conhecer mais do que o direito. Noções fortalecidas de economia, direitos humanos e tantos outras "artes" seriam relevantes para que se houvesse uma melhor judicatura.
Essa mudança, por ser nas pessoas, leva mais tempo. Contudo, esperamos que Sua Excelência consiga alcançá-la. Isso vai ser bom para a Magistratura, para os operadores do direito e para os jurisdicionados.
Antonio Carlos Bellini Júnior
Bellini Júnior e Advogados Associados
bellini@bellinijunior.com.br

Luiz Fernando disse:
04 de maio de 2006 às 12:48

O que impressiona nesta terra latina é que seja necessário um ato formal para dizer que fica proibido o uso de carro oficial (com motorista) PARA USO PARTICULAR. E para magistrados, que nos julgam todos os dias.

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