O PSDB apresentou contra-razões, no Tribunal Superior Eleitoral, ao Agravo Regimental da CUT — Central Única dos Trabalhadores, contra decisão que proibiu a distribuição do jornal da entidade de março e abril com ataques ao pré-candidato tucano à Presidência da República, Geraldo Alckmin.
A decisão do TSE de proibir a distribuição do jornal da CUT foi tomada em resposta à representação proposta pelo PSDB e relatada pelo ministro Marcelo Ribeiro. O PSDB alegava que o jornal fazia propaganda eleitoral antecipada, com o objetivo de levar o eleitor a não votar em Alckmin nem nos demais candidatos do PSDB, o que fez com que o ministro desse a liminar solicitada no último dia 18.
A CUT protocolou na última quarta-feira (3/5) as suas razões no TSE, pedindo a “improcedência” da representação, sob a alegação de que o jornal “não mencionou as eleições de 2006, nem sugeriu pedido de votos”. A CUT diz, na petição, que apenas “veiculou matéria de domínio público, divulgada por outros veículos”, e considera que a decisão viola os princípios de liberdade de imprensa e de expressão, contidos nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal.
RP 897
Se fosse assim, nenhuma edição da Veja poderia circular.
Engraçado um veiculo sindical ser parcial...ah entendi...por isso não tenho reposição de perdas históricas...tudo explicado...e depois o problema é a veja, fdsp, etc...
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