TV por assinatura não pode cobrar por pontos adicionais

Empresas de TV por assinatura não podem cobrar por pontos extras. A decisão liminar é da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, que suspendeu a cobrança e determinou que as empresas mineiras devolvam aos consumidores os valores já pagos pelos pontos extras. Vale também para outras cidades do interior do estado, onde as empresas detenham a concessão. Cabe recurso.

A Ação Civil Coletiva de Proteção ao Consumidor proposta pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Procon Estadual e Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais. Segundo os autos, as empresas que comercializam a distribuição de canais de televisão pagos de Belo Horizonte cobram valor adicional dos consumidores interessados em instalarem pontos extras em suas residências.

As entidades alegam que a prática é abusiva e ilegal porque os consumidores pagam para ter acesso a dezenas de canais, mas na prática só podem assistir a um canal por vez, o que torna a multiplicidade de canais relativa. A alegação se baseou no Código de Defesa do Consumidor e em legislações específicas sobre a concessão e distribuição dos serviços de TV por assinatura.

De acordo com um laudo técnico, citado nos autos, o decodificador instalado pelas empresas nas casas dos consumidores tem a finalidade de decodificar a imagem, previamente codificada pelas empresas, para limitar o uso pelos consumidores.

As empresas que descumprirem a decisão do juiz Jaubert Carneiro Jaques devem pagar R$ 30 mil diários de multa, independente do número de cobranças irregulares que mantiverem.

Processo 024 06061487-2

Gedaías disse:
07 de maio de 2006 às 18:03

A Revista Consultor Jurídico não poderia disponibilizar a inicial e a decisão do juiz?

Marcelo disse:
08 de maio de 2006 às 11:34

Gostaria de saber se essa liminar serve tambem para o estado de São Paulo.

Embira disse:
08 de maio de 2006 às 12:25

Como cliente da Net, com um ponto só de TV a cabo, gostaria que essa decisão fosse consolidada em todo o país. Não acredito, porém, nessa hipótese, porque não tem nenhuma lógica. Se a pessoa tem uma casa com dez suítes, a Net é obrigada a instalar nove pontos de TV a cabo de graça? Já o argumento apresentado pelas Donas de Casa de Minas não me parece consistente: “as entidades alegam que a prática é abusiva e ilegal porque os consumidores pagam para ter acesso a dezenas de canais, mas na prática só podem assistir a um canal por vez, o que torna a multiplicidade de canais relativa.” Se eu compro um terreno só para fazer um investimento, tenho de pagar a os serviços de água encanada e iluminação pública postos à minha disposição, mesmo que não os use. No caso da Net, se eu tiver uma sala de TV com dez aparelhos, posso ligar cada um em um canal porque eles estão à minha disposição.

Bira disse:
09 de maio de 2006 às 14:38

Sem falar que não é possivel gravar via entrada de antena. Engraçado é que o merchand já toma conta dos intervalos e nós pagamos!.

A.G. Moreira disse:
09 de maio de 2006 às 22:36

A "NET" OU QUALQUER OUTRA OPERADORA, DEVEM CRIAR UM PONTO ( COMO O TELEFONE ). A PARTIR DAÍ, AS EXTENSÕES SÃO POR CONTA DO FREGUÊS .

dias disse:
29 de maio de 2006 às 12:00

Já liguei para a Net, mas eles informam que não tem qualquer comunicação a respeito do assunto. Com isto aconselham aos clientes o pagamento. O que acho muito injusto, pois eles estão querendo cobrar em duplicidade pelo mesmo serviço.
Dias - BH

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