André Carneiro Leão

é doutor em Direito e mestre em Direito Penal pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Universidade de Coimbra, em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade Damas da Instrunção Cristã (Aric) em convênio com a Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB-PE), professor da Faculdade Damas de Instrução Cristã, defensor público federal e defensor público regional de Direitos Humanos em Pernambuco.

O dever de fundamentação na decisão que recebe a denúncia (parte 2)

Inaugurando a segunda parte deste artigo, sustenta-se, de forma categórica, que recai sobre o magistrado o dever jurídico de analisar, de maneira específica e fundamentada, as teses defensivas deduzidas na resposta à acusação precisamente por ocasião do recebimento da denúncia. Não se trata de praxe desejável, mas de exigência constitucional e legal: a motivação das […]

O dever de fundamentação na decisão que recebe a denúncia (parte 1)

O presente artigo, dividido em duas partes, propõe-se a refletir sobre a imprescindibilidade de uma fundamentação substancial — e não meramente ritual — na decisão de recebimento da denúncia. Até meados dos anos 2000, no cenário processual penal brasileiro, frequentemente os atos judiciais de recebimento da denúncia eram desprovidos de fundamentação mínima, muitas vezes reduzidos […]