A Associação dos Magistrados Brasileiros registrou nesta segunda-feira (8/5) ocorrência policial contra o arrombamento de sua sede histórica, localizada desde a sua fundação, em 1949, no prédio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Atualmente, a sede administrativa fica em Brasília (DF). O Tribunal de Justiça nega o arrombamento e diz que informou previamente a entidade sobre a transferência da sede.
Segundo a AMB, no sábado (6/5) os servidores do tribunal acompanhados de policiais arrombaram a porta da sala, sem a presença de qualquer funcionário da entidade. Móveis e objetos foram retirados da sala que, agora, passa a ser sede da Associação Nacional dos Desembargadores.
A entidade tachou a ação de truculenta e que reflete a contrariedade da atual gestão do TJ-RJ contra o posicionamento da AMB em episódios recentes. “A associação teve papel fundamental na adoção do voto aberto para a promoção de juízes; no fim do nepotismo no Judiciário e na fixação de um teto salarial para a magistratura”, argumenta a AMB.
A AMB passará a dividir seu novo espaço com a Amaerj — Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, que também fica no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Desde setembro de 2005, quando o Conselho Nacional de Justiça decidiu proibir o nepotismo que começaram as desavenças entre a associação e a direção do Tribunal de Justiça do Rio. A AMB se manifestou favorável à medida entrando, inclusive, com uma Ação Direta de Constitucionalidade para confirmar a proposta do CNJ.

Como magistrado, acho ridículo que o TJ do Rio tome uma atitude dessa natureza. Mesmo que o TJ tenha informado previamente sobre a transferência, é muito estranho que tal aconteça logo após desavenças entre a instituição e o PJ/RJ.Precisam de mais maturidade.
Ao meu ver se estas associações são dos Magistrados ou dos Desembargadores, são entidades particulares. Assim sendo nenhuma delas deveriam estar estabelicida em prédios públicos, será que estas entidades não arrecadam o suficiente para ter sede própria, o que deveria ao meu ver, principio da moralidade.
Ao meu ver se estas associações são dos Magistrados ou dos Desembargadores, são entidades particulares. Assim sendo nenhuma delas deveriam estar estabelicida em prédios públicos, será que estas entidades não arrecadam o suficiente para ter sede própria, o que deveria ao meu ver, principio da moralidade.
Ao meu ver se estas associações são dos Magistrados ou dos Desembargadores, são entidades particulares. Assim sendo nenhuma delas deveriam estar estabelicida em prédios públicos, será que estas entidades não arrecadam o suficiente para ter sede própria, o que deveria ao meu ver, principio da moralidade.
Ao meu ver se estas associações são dos Magistrados ou dos Desembargadores, são entidades particulares. Assim sendo nenhuma delas deveriam estar estabelicida em prédios públicos, será que estas entidades não arrecadam o suficiente para ter sede própria, o que deveria ao meu ver, principio da moralidade.
Ao meu ver se estas associações são dos Magistrados ou dos Desembargadores, são entidades particulares. Assim sendo nenhuma delas deveriam estar estabelicida em prédios públicos, será que estas entidades não arrecadam o suficiente para ter sede própria, o que deveria ao meu ver, principio da moralidade.
Ao meu ver se estas associações são dos Magistrados ou dos Desembargadores, são entidades particulares. Assim sendo nenhuma delas deveriam estar estabelicida em prédios públicos, será que estas entidades não arrecadam o suficiente para ter sede própria, o que deveria ao meu ver, principio da moralidade.
Ao meu ver se estas associações são dos Magistrados ou dos Desembargadores, são entidades particulares. Assim sendo nenhuma delas deveriam estar estabelicida em prédios públicos, será que estas entidades não arrecadam o suficiente para ter sede própria, o que deveria ao meu ver, principio da moralidade.
Ao meu ver se estas associações são dos Magistrados ou dos Desembargadores, são entidades particulares. Assim sendo nenhuma delas deveriam estar estabelicida em prédios públicos, será que estas entidades não arrecadam o suficiente para ter sede própria, o que deveria ao meu ver, principio da moralidade.
Fatos como esse, independentemente de a quem assista a razão, contribuem para vulgarizar a imagem do judiciário junto à opinião pública. Espera-se que as pessoas a quem é atribuido o sublime poder de participar do julgamento de seus semelhantes tenham um mínimo de bom senso e um máximo de compostura. É inacreditável que uma querela como essa termine na sala de um delegado de polícia, como uma desavença de vizinhos por motivo de somenos importância.
No fundo, penso que ambas as associações estão pleitendo um direito que não lhes assiste, ou seja, a ocupação de um espaço público. Trata-se de perseguir um privilégio, cabendo, a meu pensar, ao Ministério Público, como defensor da cidadania, insurgir-se contra qualquer decisão que as beneficie. Cabe, ainda, questionar o conceito de "sede histórica". Quais os parâmetros objetivos para assim qualificar a entidade e suas pioneiras instalações físicas. Devemos lembrar que o "histórico" deve ser exceção, e não regra.
Atenciosamente.
Humberto Pires Costa
Esse barraco entre desembargadores e juízes do Rio de Janeiro, vem demonstrar a fragilidade daquele judiciário estadual e a crescente onda de violência que impera na cidade maravilhosa, que não merece tamanho descaso. Agora, na análise fria do fato, não se pode desconhecer que essas entidades corporativas, são privadas e, jamais, poderiam usufruir do erário, para se estabelecerem em prédios públicos, com panca de independentes. Está totalmente equivocado esse procedimento. Todas essas associações têm que arcar com as despesas de funcionamento, como qualquer outra associação privada. O judiciário, principalmente, não pode dar mal exemplo.
Geralmente associações sejam elas de que espécie forem desde que legalmente constituídas deveriam ter sede própria é salutar quando brigamos por nossa casa e não por benesses será que os contendores já pensaram nisto? Afinal espaço público como o próprio nome diz é público e não de minorias privilegiadas. Acordem senhores da lei e do direito a idade do sonho acabou!
Geralmente associações sejam elas de que espécie forem desde que legalmente constituídas deveriam ter sede própria é salutar quando brigamos por nossa casa e não por benesses será que os contendores já pensaram nisto? Afinal espaço público como o próprio nome diz é público e não de minorias privilegiadas. Acordem senhores da lei e do direito a idade do sonho acabou!
É lamentável constatar como a luta por poder e pela manutenção de prerrogativas da elite, num país qualificado no concerto mundial como sede de legiões de miseráveis e excluidos, anula os limites entre o certo e o errado, situando no mesmo caldeirão dos mutilados morais, políticos carreiristas e profissionais do direito. A que ponto despencamos nessa República, senhores!
Parabéns para a AMB. Eu tenho acompanhado algumas posturas desta associação e as acho bastante pertinentes. São posturas arejadas e sem protecionismo de classe, pelo contrário.
PArabéns pela postura firme e forte. Não deve estar sendo nada fácil.
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