Território Aduaneiro

Despachante aduaneiro como ator chave na promoção da conformidade

Em seu primeiro evento público do ano, uma live transmitida pelo YouTube em 22/1, a administração aduaneira foi enfática em afirmar que este será o “ano da conformidade” e, neste sentido, anunciou e discutiu uma série de iniciativas e mudanças que reforçam essa questão, como a revogação da multa de 1%, a maior ênfase em relações cooperativas entre aduana e operadores, a modernização do Programa OEA, avanços na implementação do Portal Único e maior uso de inteligência artificial e a implementação e teste das primeiras regras trazidas pela reforma tributária na prática.

Ainda que todos estes temas sejam de essencial relevância e que a mensagem e as notícias trazidas pelas equipes da Suana e da Coana no evento tenham sido recebidas com otimismo pelo setor privado, alguns pontos permanecem sem endereçamento, como o caso do papel do despachante aduaneiro em meio a todas essas mudanças e reorganizações.

Diante disso, o artigo desta semana propõe tratar deste tema, abordando a relevância do despachante como ator chave para os avanços da almejada conformidade aduaneira e, neste sentido, como um elo central na relação aduana-empresas.

Despachante no cenário atual

O despachante aduaneiro é figura presente nos mais diversos países. E, embora sua contratação pelas empresas importadoras e exportadoras não seja obrigatória – o que é, inclusive, reforçado pelo AFC e pela CQR –, sua atuação é proeminente na operacionalização do comércio exterior, principalmente no que se refere à inserção de pequenas e médias empresas ao mercado global.

Essa relevância resta sublinhada por dados levantados pela administração aduaneira em parceria com as entidades representativas desse elo, que apontam que cerca de 95% de todas as operações da corrente de comércio são conduzidas por despachantes aduaneiros.

Décadas atrás, os despachantes eram tratados como meros intermediários para a efetiva realização de operações e, portanto, desempenhavam tarefas não designadas a profissionais altamente qualificados ou bem remunerados. No entanto, com o aumento progressivo da complexidade regulatória e normativa do comércio exterior, bem como o desenvolvimento de regras específicas para regulamentação da função e dos requisitos mínimos a serem cumpridos pelos profissionais da área para que pudessem ser habilitados, somada à necessidade de maior precisão e coordenação na cadeia de suprimentos, houve uma mudança significativa no perfil dos despachantes, de sua formação técnica e, até mesmo, das responsabilidades por eles exercidas.

Para ratificar essa percepção, em 2024, uma pesquisa feita pela Unicamp, liderada por Cristiano Morini e Edmundo Inácio Júnior, junto a importadores e exportadores, identificou que os despachantes aduaneiros prestam mais de 30 tipos de serviços, além dos tradicionais “registros de despacho aduaneiro” e “registros de LI e LPCO”.

Spacca

Dentre a gama de serviços prestados destacamos alguns que “fogem” do senso comum e que demonstram que o papel do despachante nos dias atuais deixa de ser apenas operacional para incluir questões de consultoria e planejamento, como nos seguintes casos:  questões relacionadas a concessão do regime de drawback; benefícios fiscais; registros e homologação de produtos junto a órgãos regulatórios.

O estudo em questão destaca entre suas conclusões que a mudança e alargamento dos serviços prestados se deve ao fato de o despachante aduaneiro passou a atuar com foco na redução de riscos e de problemas nas operações, o que implica trazê-lo também para atividades mais estratégicas, como o planejamento e o desenho das operações.

Essas mudanças, somadas às exigências mais recentes, fizeram com que o atual perfil de pessoas e empresas envolvidas na prestação de serviços de despacho aduaneiro seja muito mais técnica e qualificada do que gerações anteriores – reforçando a seriedade com que a profissão deve ser tratada.

Relevância do despachante na garantia da conformidade

A nosso ver, o despachante aduaneiro desempenha serviço essencial ao comércio internacional, visto que sua principal função é facilitar a movimentação de mercadorias através das fronteiras, garantindo a conformidade com todas as normas aduaneiras aplicáveis.

Por atuarem como o elo entre os mais variados atores do setor privado (empresas importadoras e exportadoras, agentes de cargas, terminais portuários e aeroportuários e os transportadores) e as autoridades governamentais que regulamentam e controlam o comércio internacional – não somente a aduana em si, mas todos os órgãos anuentes e intervenientes –, esses profissionais necessitam atuar na gestão de dados e informações e na preparação e apresentação da documentação necessária para o cumprimento das normas aduaneiras, de forma a garantir que as informações declaradas sejam corretas e possibilitem o correto controle das mercadorias.

Nesse sentido, recai sobre o despachante aduaneiro grande responsabilidade no que se refere à redução de atrasos, à minimização de risco de penalidades por descumprimento de normas e à garantia de que impostos, taxas e outros encargos aplicáveis ​​sejam recolhidos corretamente. Ou seja, sua atuação precisa estar em consonância tanto com os interesses dos clientes privados, quanto da aduana.

É justamente por essas razões que a OMA repetidamente menciona o despachante aduaneiro como parceiro e defende a necessidade de inclusão desse elo em programas e ações de conformidade, bem como que a profissão seja certificada de forma eficiente pelos diversos países membros.

Na visão da Organização, “o conhecimento dos despachantes sobre a legislação e os procedimentos aduaneiros, aliado à sua experiência de trabalho na cadeia de suprimentos do comércio, pode ser útil tanto para os operadores comerciais quanto para a Aduana”. E a criação e manutenção de requisitos de licenciamento, exames e treinamentos a esta categoria “beneficiam tanto os próprios despachantes aduaneiros quanto as administrações aduaneiras, pois a falta de profissionalismo e de capacitação frequentemente leva a atrasos na liberação de mercadorias nos processos de declaração de mercadorias e de desembaraço aduaneiro[1].

No Brasil, dados oficiais da RFB indicam que existem cerca de 11 mil despachantes aduaneiros ativos [2], número significativo e que, considerando que são profissionais espalhados por todas as regiões do país, existe um desafio considerável em fiscalizar e garantir que as práticas realizadas sejam constantes e adequadas.

Para vislumbrar a dificuldade da tarefa basta voltarmos para outro ponto tratado pela aduana na live de janeiro: o fato de que a própria instituição vem empreendendo esforços para que os auditores-fiscais que atuam na ponta trabalhem de forma coesa e uniforme em todo território aduaneiro, situação que ainda é tida como um desafio até para a própria organização.

Apesar disso, entendemos que a melhor saída é a aproximação entre a aduana e os despachantes de forma efetiva e institucional, não apenas para permitir que os bons despachantes sejam certificados em programas de conformidade e reconhecidos por seus esforços e compromisso, mas, principalmente, para que haja a promoção de uma agenda conjunta, aproximando aduana e setor privado e a devida qualificação e atualização desses profissionais, capacitando-os para os desafios presentes e futuros.

Projetos existentes

Em que pese a ausência de arranjos formais em que o despachante aduaneiro seja incluído como ator na promoção e realização da conformidade, existem bons exemplos de como isso ocorre na prática, sob a forma de cooperação e arranjos informais.

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) é, hoje, o maior exemplo disso, tendo construído uma sólida história de cooperação institucional com a aduana e que transcendo a questão regional. Provas disso são o Acordo de Cooperação Técnica, formalmente assinado em 2025, e o assento que ocupa como convidado no Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac).

Para além dos casos institucionalizados, o Sindasp atua como parceiro da aduana em múltiplas frentes voltadas à facilitação do comércio: capacitação contínua; reengenharia de processos; apoio no desenvolvimento e na implementação de sistemas; apoio técnico em comitês institucionais; e até mesmo na revisão de normas de cunho operacional.

Outro projeto de destaque é o EduComex. Trata-se plataforma educacional que, atualmente, possui 180 horas de conteúdo e uma robustez didática a ponto de ter assinado a expansão para Angola e Moçambique.

No que tange à reengenharia de processos, o Sindasp foi envolvido recentemente em temas como trânsito aduaneiro, importação de medicamentos e processo de fiscalização de embalagem de madeira – todas questões atuais e que representam demandas antigas do setor privado. Sem contar o papel desempenhado nos extensos testes sobre o Novo Processo de Importação e apoio prestado à Receita Federal e aos órgãos anuentes.

Os exemplos citados não esgotam as extensas atividades desenvolvidas, mas atestam o trabalho realizado pelo Sindasp e sua relevância em prol de toda a comunidade do comércio exterior e da facilitação do comércio exterior brasileiro.

Ao destacar isto, não se objetiva apenas valorizar as importantes e constantes contribuições, mas também apontar o potencial dos despachantes para a melhora do ambiente de negócios no país.

Sabe-se que São Paulo costuma ser um exemplo suis generis, tendo em vista sua representatividade no comércio exterior e a concentração de renda e negócios quando comparado ao resto do Brasil. A nosso ver, isso não significa a impossibilidade de outras regiões e entidades representativas da categoria passem a exercer papeis mais relevantes, mas sim, que estas, justamente por não contarem com o mesmo contexto, necessitam de mais oportunidades e de arranjos formais que as incluam.

Despachante como parte do Programa OEA

Dentre essas possíveis oportunidades tem-se a demanda para que a certificação de despachantes aduaneiros no âmbito do Programa OEA seja retomada. E, considerando as notícias de reformulação do programa neste início de ano, nos parece que o momento é propício – ainda que, pelo conteúdo da mais recente consulta pública, a possibilidade não pareça estar sendo aventada.

A inclusão da categoria não se deve apenas por ser prática mundialmente consagrada, mas ao fato de que o nível de conformidade o os demais objetivos do Programa OEA dependem do envolvimento de toda a cadeia logística internacional. Se um dos elos mais relevantes para a realização de atividades que afetam o controle e a fiscalização do comércio exterior não faz parte dessas políticas, parece evidente a constatação de que o alcance dessa política será limitado.

Ademais, considerando que a Receita ainda trabalha com uma pirâmide de conformidade em que o mais alto nível de reconhecimento é reservado para pessoas e empresas certificadas OEA, a sumária exclusão dos despachantes no programa implica na constatação de que estes jamais poderão receber esse status e o tratamento a ele condizente, independente do quão conforme, qualificada e segura seja a sua atuação.

Em artigo publicado em 2025, Marcelo de Castro defende que a reinserção dos despachantes no OEA é uma questão de coerência e de retificação de deficiências técnicas do programa, além de que demonstraria a maturidade da política aduaneira brasileira e sua adequação às melhores práticas internacionais [3].

Nesta mesma linha, podemos adicionar outras razões para que os despachantes voltem a ocupar espaço legítimo nos programas de conformidade. Uma delas é o ganho que empresas e a Aduana terão nas discussões do Fórum Consultivo, visto que além de representarem os interesses da categoria, esses profissionais possuem conhecimento prático e atuação em nome de outros elos da cadeia, o que, certamente, permitiria que problemas que afetam diversos setores e interesses pudessem receber mais atenção.

Outra razão que nos parece relevante é que a certificação dos despachantes traz consigo a promessa de melhoria das práticas e processos das demais empresas certificadas. Isto porque um dos pontos relevantes exigidos pela fiscalização no âmbito do programa é que as empresas certificadas não só mantenham políticas rígidas na seleção de parceiros que atuem na cadeia de suprimentos, mas priorizem aqueles que possuam atuação reconhecida em termos de segurança, previsibilidade e conformidade.

Dito isso, a reintrodução da elegibilidade dos despachantes não apenas traria benefícios para a motivação da categoria em investimentos e compromissos em prol da conformidade, mas teria um efeito indireto também na atuação dos demais atores de cadeia.

Considerações finais

Sabemos que os assuntos abordados são complexos e que as experiências pregressas em relação aos despachantes no âmbito do Programa OEA não foram as melhores possíveis – a judicialização excessiva e os problemas por ela gerados trouxeram transtornos aos envolvidos e ameaçaram a própria relevância no certificado para a categoria.

Apesar disso, os quase seis anos que separam a exclusão da categoria do programa e o momento atual trouxeram muitos aprendizados. De lá para cá, houve uma melhora significativa no relacionamento entre despachantes e a aduana, houve amadurecimento de ambos os lados e, principalmente, houve um grande disseminação e conhecimento e promoção robusta em conformidade.

Todos esses elementos indicam que o momento atual se mostra propício para que se repense o modelo vigente e se abra espaço para a inserção desta categoria, visto que os ganhos envolvidos seriam significativos e beneficiariam todos os envolvidos.

Uma pergunta que a plateia em eventos sobre comércio exterior costuma fazer é “qual é o conselho para quem está começando na importação/exportação?”. De largada, pode ser um questionamento fraco e cuja resposta obvia seria “faça tudo certo” ou “se planeje e conheça a sua operação antes de iniciar os embarques”. Embora essas sejam respostas válidas e relevantes, temos mais uma que pode ser de grande auxílio aos novatos na área “busque um despachante preparado e qualificado, já que este será o seu principal referencial e intermediário ao longo de todos os processos”. O difícil é garantir que a sua escolha será a melhor possível sem que haja métricas claras e oficiais para indicar quem a fiscalização considerada que cumpre esses requisitos — mas isso pode e deve mudar.

 


[1] WCO. Study Report on Customs Brokers. 2019. Disponível aqui.

[2] RFB. Lista de Despachantes Aduaneiros. Disponível aqui.

[3][3] Castro, Marcelo. Moving forward with coherence: the reinstatement of the customs broker as a symbol of maturity in Brazilian customs policy. 2025. Disponível aqui.

Fernanda Kotzias

é sócia do Veirano Advogados, advogada aduaneira, doutora em Direito do Comércio Internacional, professora de pós-graduação e ex-conselheira titular no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Yuri da Cunha

é analista sênior de facilitação do comércio do Sindasp (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo). Possui graduação em Gestão do Comércio Internacional pela Unicamp, mestrado em Engenharia de Produção (Unicamp) e MBA em Ciência de Dados pela USP.

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