A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus para o juiz federal afastado Casem Mazloum, condenado por formação de quadrilha. Na mesma sessão, a Turma negou dois HCs para Jorge Luiz Bezerra da Silva, delegado aposentado da Polícia Federal, condenado por formação de quadrilha. Ambos foram investigados pela Operação Anaconda.
Os três pedidos de Habeas Corpus requeriam a anulação da condenação. Para a defesa de Mazloum, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não estava bem fundamentada.
Os advogados de Bezerra da Silva afirmavam que a condenação do delegado foi baseada em interceptações telefônicas ilícitas, já que foram prorrogadas indevidamente além do prazo previsto em lei. A defesa afirmava também que faltavam provas concretas para a condenação.
Para a relatora, ministra Laurinda Vaz, a escuta telefônica foi apenas um dos instrumentos utilizados durante o amplo processo investigatório. Ela entendeu que é impossível se falar em falta de suporte de provas ou base idônea para as condenações e que o pedido de Habeas Corpus não é a via adequada ao reexame de provas para verificar a alegada inocência dos condenados. Os três pedidos foram negados por unanimidade.
Histórico
A Operação Anaconda foi deflagrada em 2002 pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de sentenças judiciais. A organização criminosa foi identificada e seus integrantes denunciados e condenados por acusações que vão desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha.
Casem Mazloum foi afastado do cargo e condenado a quatro anos de detenção. Sua pena foi transformada em prestação de serviços. Jorge Luiz Bezerra da Silva foi condenado a três anos de reclusão em regime fechado e está em liberdade condicional depois de cumprir mais de dois terços da pena.
Casem
Casem Maslum deveria ser expulso e não afastado.
José Roberto Motta, você é o tipo de "adevogado" que adere, tal qual vaquinha de presépio, a tudo que põem na sua frente, sem ao menos se inteirar, minimamente, da veracidade dos fatos. A notícia do Conjur, extraída do site do STJ, está equivocada, pois a ação relativa aos supostos crimes de interceptação telefônica e falsidade ideológica, atribuídos ao juiz Casem Mazloum foi trancada pelo STF (HC 84388). Foi tachada de inepta e bizarra. Que tipo de profissional do direito vc é, afinal ?
Quer queiram ou não os detratores da Operação Anaconda, o fato é que ela continua a gerar punições. Foi responsável por verdadeira limpeza na Polícia Federal e ainda melhorou a Justiça Federal paulista.Chamou a atenção, por exemplo, a recente reforma total da decisão que inocentara Luiz Estevão e outros empresários. Mesmo o juiz Nicolau acabou tendo a pena agravada.E quem dera a malfadada sentença?
Às eternas "viúvas da Anaconda" resta chorar.
Se as idéias do MUDABRASIL vingarem algum dia, o jeito será MUDAR DO BRASIL. Princípios constitucionais como o da presunção de inocência serão revogados e o julgamento definitivo será feito pelo que o jornal publicou. A operação anaconda foi o maior engodo da história recente, haja vista que até um cadáver foi incluído como chefe da quadrilha. O que dizer de vários inocentes incluídos indevidamente no rol de acusados.
Pelo que os colegas abaixo defendem trata-se de uma inocente vítima da operação Anaconda juntamente com os mais famosos Nicolau, Rocha Mattos e Luiz Estevão.
Custo a acreditar na inocência dele, não só em respeito ao entendimento do STJ e do TRF, mas também pela sua peculiar atuação no caso, leia-se decisões coniventes.
E como o STF vem demonstrando nos ultimos anos quem tem a última palavra nem sempre tem o melhor entendimento.
Como se vê você é possuidor de uma profunda capacidade argumentativa Sr. Bacharel, para não dizer COVARDE e insípida, agora realmente estou convencido da inocência do Mazloum, avaliando um de seus defensores.
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