Não confunda mediação com arbitragem
Embora nossa coluna trate da arbitragem, muita confusão existe, motivo pelo qual precisamos abordar as diferenças entre os métodos do sistema multiportas de acesso à Justiça.
O Judiciário brasileiro tem milhões de processos, por diversos fatores, em que pese o esforço pessoal dos magistrados. Diante disso que o CNJ editou a Resolução 125/2010 — uma verdadeira guinada na forma como encaramos a resolução de conflitos.
A ideia por trás dessa resolução é genial: ao invés de empurrar tudo para o juiz decidir, que tal oferecermos um cardápio de opções para resolver disputas? É o famoso Tribunal Multiportas, onde Estado e particulares trabalham juntos para dar opções eficientes à sociedade.
E os benefícios? São evidentes: justiça mais rápida, custos menores e muito menos desgaste para todos os envolvidos. Quem já passou por uma briga judicial sabe o quanto isso pode ser exaustivo.
Dois grandes grupos: autocompositivos vs. heterocompositivos
As classificações são úteis para a compreensão dos institutos jurídicos e dentro desse universo multiportas, temos duas categorias bem distintas de métodos:
Métodos autocompositivos: partes chegam ao acordo
Aqui, as próprias partes definem como resolver o problema. Pode ter um facilitador no meio, mas quem decide são os envolvidos. Os principais são:
Negociação
Conciliação
Mediação
Dispute Resolution Boards
Métodos heterocompositivos
Nestes, um terceiro decide qual será a solução. As opções incluem:
Jurisdição estatal (o bom e velho processo judicial)
Expertise/arbitramento pericial
Arbitragem (nosso foco principal na coluna)
A lógica é simples: primeiro tentamos os autocompositivos. Se não obter acordo, partimos para os heterocompositivos.
Mergulhando nos métodos autocompositivos
Negociação: o Rei dos Métodos
A negociação é considerada como o melhor método e mais eficaz para resolver conflitos. É aquele jogo de propostas e contrapropostas até encontrar um ponto em comum que beneficie todo mundo.
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O que torna a negociação especial? Ela é personalíssima — preserva a autoria e autenticidade dos negociadores, que resolvem seus próprios problemas, isto é, ninguém melhor que os envolvidos para resolverem sobre suas vidas, não um estranho. O resultado? Soluções mais adequadas e duradouras. Não podemos deixar de indicar um importante livro sobre o tema, que nos auxilia há anos: Fisher, Roger; Ury, William; Patton, Bruce. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões.
Dispute Resolution Boards:
Este método está ganhando força principalmente entre empresas particulares e, também, obras públicas. A dinâmica é interessante: quando duas empresas (ou uma empresa e o poder público) firmam contratos complexos, cada lado nomeia representantes técnicos que formam comitês.
Esses comitês se reúnem para dar soluções antes que os conflitos escalem. A grande diferença para arbitragem e processo judicial? A decisão não vincula as partes — é mais uma orientação consensual, exigindo maturidade das partes .
Conciliação: o facilitador ativo
Na conciliação, temos um terceiro — o conciliador — que atua de forma bem incisiva. Ele não só facilita o diálogo, mas também propõe alternativas concretas para resolver o conflito. É um método bastante direto e prático.
Mediação: a arte do diálogo
Já a mediação é diferente da conciliação, já que o mediador não propõe soluções — ele faz algo ainda mais sofisticado: estimula cada parte a entender a perspectiva da outra.
A Lei 13.140/15 define mediação como “atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia”.
Métodos heterocompositivos: um terceiro decide
Jurisdição estatal: o clássico
É o processo tradicional onde um juiz do Poder Judiciário decide tudo após o devido processo legal. A solução vem por meio de uma sentença com força de coisa julgada.
Expertise: o especialista sem poder
Aqui, um expert no assunto analisa e decide o conflito. O problema? Essa decisão não tem força jurisdicional — pode ser contestada tanto na Justiça Estatal quanto na Arbitragem (se houver convenção arbitral).
Arbitragem: o protagonista
Por fim, temos a arbitragem — método onde um terceiro define a solução com natureza jurisdicional plena. A sentença arbitral faz coisa julgada material e é considerada título executivo judicial, tema que veremos em breve na nossa coluna.
Conclusão
Respondendo a nossa pergunta inicial, na mediação temos uma solução autocompositiva, isto é, um acordo entre as partes com o auxílio de um terceiro, enquanto que na arbitragem temos uma decisão (heterocompositivo), com força de sentença judicial, que vincula as partes.
A revolução está aí: ao invés de sobrecarregar ainda mais o Judiciário, temos um arsenal de ferramentas eficientes para resolver conflitos. A chave está em escolher o método certo para cada situação — e isso faz toda a diferença no resultado final.
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