Juiz determina perda de carga importada para a Daslu

A Justiça Federal de Itajaí (SC) determinou o perdimento de uma carga avaliada pelo Ministério Público em R$ 1,7 milhão, importada pela empresa Columbia Trading a pedido da Daslu. De acordo com o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, a importadora não declarou à Receita Federal que a carga tinha como destino a megabutique e deixou de pagar mais de R$ 300 mil em impostos.

O juiz Villiam Bollmann negou pedido de Mandado de Segurança impetrado pela Daslu, que pretendia liberar a carga, em abril. As mercadorias irão, agora, a leilão.

A carga foi apreendida pela Receita Federal em janeiro deste ano no aeroporto de Navegantes, em Santa Catarina. Os produtos importados tinham a etiqueta da Columbia Trading sobreposta à da butique de luxo.

Segundo o Ministério Público, a importadora tentou entrar com a carga no país sonegando informações ao Fisco. O procurador Matheus Baraldi Magnani juntou os autos de Itajaí ao processo que corre em São Paulo.

Eliana Tranchesi, dona da Daslu, seu irmão Antonio Carlos Piva de Albuquerque, e os proprietários de cinco importadoras que operavam para a Daslu respondem na 2ª Vara Federal de Guarulhos a ação por formação de quadrilha, descaminho (fraude em importação) e falsidade ideológica. A denúncia contra os empresários foi aceita em 13 de dezembro, pela juíza Maria Isabel do Prado.

olhovivo disse:
22 de maio de 2006 às 21:49

É... uma vez escrachada na mídia, não adiante pleitear direitos.

Rossi Vieira disse:
23 de maio de 2006 às 09:49

Abaporu, olha essa aí- é pra você

Minha solidariedade ao pessoal da Daslu e especialmente aos defensores da moça.

Otavio Augusto Rossi Vieira
Advogado Criminal em São Paulo

A.G. Moreira disse:
23 de maio de 2006 às 23:23

É UMA VERGONHA A PERSEGUIÇÃO CONTRA A "DASLU" :

1 - O PIOR É A IGNORÂNCIA ( OU TENDENCIOSIDADE ) DA IMPRENSA, QUE EMBARCA NAQUILO QUE LHE INTERESSA !

2 - O MINISTÉRIO PÚBLICO ENTENDE TANTO DE TRIBUTAÇÃO ADUANEIRA QUANTO EU ENTENDO DE ENERGIA NUCLEAR .
MAS, SE É PARA ATACAR ALGUÉM QUE DEVE SER ATACADO, VAMOS EM FRENTE .

3 - A RECEITA FEDERAL , ...

( ESTA SABE, PERFEITAMENTE, QUE A DASLU, NADA TEM A VER COM A IMPORTAÇÃO DA TRADING, MAS, VAMOS ATACAR A DASLÚ, O MALUF, O SÉRGIO NAYA DA VIDA, ETC, ETC., ) -

... NÃO PODE TRIBUTAR, MULTAR, CONFISCAR MERCADORIAS DE UMA EMPRESA, APENAS, POR DEDUÇÃO . TEM QUE HAVER O FATO CONSUMADO.
SÓ O FATO CONSUMADO GERA A TRIBUTAÇÃO OU A FUGA AO FISCO , E NÃO A ADVINHAÇÃO .

É UMA VERGONHA !

QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO , A RECEITA FEDERAL E A IMPRENSA DIZEM QUE A DASLU PASSOU A USAR O PORTO DE ITAJAI-SC , PARA FUGIR AO FISCO E IMPORTAR, ILEGALMENTE, MERCADORIAS SEM PAGAR IMPOSTOS , ISTO É MUITO MAIS, UMA ACUSAÇÃO À ,PRÓPRIA, RECEITA FEDERAL DE SANTA CATARINA , DO QUE À DASLÚ .
AFINAL, QUEM MANDA NAS ALFÂNDEGAS É A RECEITA DEFERAL E NÃO A DASLU .

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