Nesta quinta-feira (25/5), o deputado José Mendonça Bezerra (PFL-PE) protocolou consulta no Tribunal Superior Eleitoral. O parlamentar quer saber sobre a possibilidade da candidatura de parentes de prefeito cassado. Ainda não há relator para a matéria.
A dúvida do deputado é se cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau, de prefeito cassado pela Justiça Eleitoral, pode ser candidato no pleito subseqüente à cassação.
Bezerra questiona, ainda, se o presidente da Câmara Municipal, investido no mandato de prefeito por causa da cassação do titular, precisa se afastar do cargo de vereador para concorrer à vaga de chefe do executivo municipal.
CTA 1.265
Acredito,o grau de parentesco, não pode intervir nos direitos do cidadão, por tanto acho que a candidatura de um parente de político independentemente da condição deste, a candidatura do parente é um direito de cidadania e que por isso não pode ser obstruido, tendo em vista que o candidato não é responsável pelos atos do parente político.
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