A Polícia Federal, em pesquisa da AtlasIntel/Estadão divulgada no último dia 20, foi a primeira colocada no índice de confiança entre os brasileiros, alcançando 56% de credibilidade [1] . A vitória não é pequena, considerando ser o Brasil um país em que apenas 7% das pessoas enxerga os outros com confiança [2]. A auspiciosa conquista merece algumas considerações.

A PF foi criada ao tempo do regime militar através da Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965, visando retirar o poder de investigar crimes do interesse da União Federal, até então único e exclusivo da Polícia Civil dos estados. Qualquer pessoa que conheça a história do Brasil sabe do poder das Delegacias de Ordem Política e Social (Dops), sendo de todos o mais famoso o delegado paulista Sérgio Paranhos Fleury, cujo poder superava até o de ministros de Estado.
A Polícia Federal começou timidamente, sendo seu primeiro concurso para delegado (então denominado inspetor) do ano de 1968. Consolidou-se, todavia, ao longo do tempo, estruturando-se e, principalmente, evoluindo tecnicamente.
Atualmente ela se rege pelo artigo 144, §1º, da Constituição, que fixa as suas atribuições em:
I — apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II — prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III — exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
III — exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV — exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
A Lei 9.266, de 15 de março de 1996, veio a regulamentar as carreiras policiais federais, sendo posteriormente reformada e atualizada pelas Leis 11.095, de 2005, e 13.034, de 2014, todas regulamentadas por decretos que lhes deram efetividade.
As atividades da PF vão muito além das investigações de crimes, pois são muitas e relevantes as funções administrativas. Uma visão da realidade dessas atividades pode ser apreendida na oportuna entrevista realizada pelo professor e juiz federal Hélio Ourém Campos com a superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco, Adriana Albuquerque de Vasconcelos, e o delegado Regional Executivo da Polícia Federal em Pernambuco, Bernardo Gonçalves de Torres [3].
Conquista do prestígio
O prestígio de uma instituição não depende de um único líder e nem se adquire em pouco tempo. Ela sempre está ligada a uma primeira fase de reconhecimento, com alguns membros que a isso se dedicam tenazmente, e a uma etapa posterior de consolidação.
Assim foi com a magistratura de carreira a partir dos anos 1930, com mudanças estruturais como o ingresso por concurso público e promoções pelos critérios de merecimento e antiguidade. Da mesma forma com o Ministério Público dos estados, a partir dos anos 1960 e do histórico encontro nacional em São Paulo, em 1971.
Os líderes são essenciais no processo. Peter Drucker, considerado o inventor da administração moderna, pregava que os líderes, não podendo atuar sozinhos, cercam-se de pessoas capazes, seguras, respeitadas, encorajam seus colegas e subordinados e preparam os líderes do amanhã [4].
Quem terão sido os líderes da Polícia Federal? Quais os responsáveis pelo crescimento da instituição e pela respeitabilidade? Respostas sempre difíceis, pois, qualquer que seja dada, despertará sentimentos de inconformismo, mágoas, inveja. É da natureza humana. Mas não justifica que por isso o reconhecimento não seja feito.
Pois bem, nos seus 70 anos de existência, paulatinamente seus membros, não apenas os delegados de polícia, foram aperfeiçoando-se nas técnicas de investigação e no Direito, de forma genérica. Não raramente participam de cursos no exterior, aprimorando seus conhecimentos. Raras são as notícias de corrupção ou outras práticas criminosas, muito embora seja absolutamente normal que ocorram, desde que em percentual mínimo. Além disso, a administração consegue ser exercida com autoridade e disciplina, em um país em que a cúpula das instituições perdeu o controle de seus membros.
Reflexos positivos da credibilidade conquistada
Os reflexos são muitos e, evidentemente, positivos. O primeiro deles é o orgulho de pertencer à instituição. Sem dúvida, os membros da Polícia Federal, seja qual for a carreira, declaram com orgulho sua posição. E esse sentimento se estende à família, muito embora as mães, sempre temerosas, achassem melhor que o filho ou a filha tivessem uma atividade menos visada e, se possível, no mesmo bairro em que sempre viveram.
A autonomia é o segundo. A Polícia Federal, ao contrário da Polícia Civil nos estados, tem autonomia maior. Seu diretor-geral, ainda que vinculado ao ministro da Justiça e da Segurança Pública, opera com maior liberdade. Óbvio que está sujeito a ser destituído da função de confiança a qualquer momento, porém o presidente da República hesita e evita chegar a tal ponto, ciente de que o fato pode gerar repercussões políticas desfavoráveis.
Terceira consequência é ser chamada a intervir em assuntos sensíveis. Por exemplo, na investigação de crimes praticados por altas autoridades que gozam de foro privilegiado. Exemplo: é da rotina do Conselho Nacional de Justiça o corregedor Nacional convocar a Polícia Federal para investigar desembargadores de um Tribunal de Justiça.
Quarta, o respeito à ação individual reflete-se no tratamento dado pelo agente do Ministério Público ou pelo magistrado. Na Justiça estadual, são comuns críticas em inquéritos policiais à ação policial, muitas vezes feitas por agentes imaturos e sem experiência de vida. Isso raramente acontece na esfera federal porque a regra não escrita do respeito prevalece.
Quinta, o interesse revelado no concurso. O último concurso para delegado da Polícia Federal, em 2021, com vencimentos de R$ 25.805,09, teve 27.751 inscritos. Já o concurso para juiz de Direito substituto do Rio de Janeiro neste ano de 2026 teve 11.238 inscritos, sendo os vencimentos iniciais de “R$ 35.845,21, além de diversos benefícios previstos em lei” [5].
Conclusão
A credibilidade conquistada pela Polícia Federal deve ser comemorada por todos e servir de exemplo para outras instituições. Ela não diminui boas práticas de outros órgãos da segurança pública. Apenas sinaliza que é possível fazer melhor e que tal meta deve ser perseguida, estimulada e sempre reconhecida. Reconhecer não é apenas dar opinião em meio a uma conversa banal, mas, sim, homenagear publicamente, seja através das Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, universidades, associações de classe, clubes de servir e outras instituições.
Finalmente, fica o registro de que prestígio se conquista em anos de atividades bem exercidas, mas se perde em semanas de más práticas.
[1] O ESTADO DE SÃO PAULO. Polícia Federal lidera índice de confiança entre os brasileiros. São Paulo: 21 mar. 2026, E8.
[2] MÜLLER, Michele. Aquilo que nos move: a construção e a descoberta do sentido. Maringá: A. R. Publisher Ed., 2024, p. 49.
[3] A POLÍCIA FEDERAL: o FBI, do Brasil. Disponível aqui.
[4] KRAMES, Jefffrey A. A cabeça de Peter Drucker. Rio de Janeiro: Sextante, 2010, p. 118.
[5] GRAN. Heloísa Carvalho. Concurso TJ RJ Juiz tem 11 mil inscritos! Prova em 15/03. Disponível aqui.
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