Fábrica de Leis

Do juridiquês à linguagem simples: pela construção de uma documentação jurídica inteligente e acessível

La Legge Oscura, de Michele Ainis, apresenta uma crítica contundente à inflação legislativa e à degradação da linguagem jurídica, sustentando que a obscuridade das normas compromete a própria essência da democracia e do Estado de Direito. O autor argumenta em sua obra já clássica que o “juridiquês” excessivo e a proliferação de leis contraditórias criam uma barreira intransponível entre o cidadão e o poder, resultando na perda da eficácia das normas e na erosão da certeza jurídica. A obra conclui que a clareza textual não é apenas uma virtude estética ou técnica, mas um pressuposto de validade ética e política, pois uma lei que não pode ser compreendida por seus destinatários falha em seu propósito de guiar a conduta social e garantir a liberdade.

Textos jurídicos são conhecidos por apresentarem dificuldades para quem os lê e uma profissão de fé ou perdição para quem os aplica. Os motivos para tanto podem ser vários, e permanece a dúvida de por que operadores do Direito insistem nesse tipo de redação. Neste artigo, apresentamos uma série de achados empíricos recentes, que buscam compreender porque textos jurídicos são difíceis. Adiantamos aos leitores que, infelizmente, as evidências preliminares indicam que a culpa é dos próprios operadores do Direito, que reincidem no juridiquês em vez de simplificar a linguagem usada em seus textos. Ao final, abordamos como estudar essas questões no Direito brasileiro.

Uma série de experimentos sobre o juridiquês

Em um conjunto de artigos recentes, os pesquisadores Eric Martínez, Francis Mollica e Edward Gibson divulgam resultados de pesquisas em que buscam compreender por que textos jurídicos são difíceis de se entender. Além dessa questão central, os autores investigam se os advogados de fato preferem o “juridiquês” (“legalese”, no termo original) e se — e por que — as pessoas comuns também recorrem a esse tipo de linguagem.

Nos primeiros resultados publicados, esses autores questionam se a dificuldade na compreensão da linguagem jurídica se dá por causa da escrita ruim ou por causa de conceitos especializados. Ao apresentarmos esse texto em uma aula recentemente da disciplina “Legislab” da UFMG, instantaneamente recebemos a resposta: “dos dois!”. Para avaliar essa questão, eles avaliam as características de um grande conjunto de contratos redigidos em inglês e de outros conjuntos de textos em língua inglesa, como artigos do Wall Street Journal, scripts de TV/cinema, artigos de blog, entre outros. Mais especificamente, eles encontram que, em relação aos textos não-jurídicos, os textos jurídicos têm uma ocorrência substantivamente superior e em uma série de características que, em tese, os tornaram mais difíceis de compreender: o uso não-padronizado de letras maiúsculas; o uso de orações subordinadas (embedded clauses); e o uso de voz passiva.

Adicionalmente, eles realizaram um experimento com 108 participantes, que recebiam aleatoriamente seis trechos de contratos em “juridiquês” ou em linguagem simplificada (mantendo o mesmo conteúdo) e depois responderam a questões de compreensão e recordação dos trechos. Os participantes compreenderam e se lembraram mais dos trechos em linguagem simples do que em juridiquês, independentemente do nível de experiência de leitura dos participantes, sendo que as orações subordinadas foram o fator que mais prejudicou a recordação.

Em um segundo trabalho, esses autores avaliaram cinco teorias do porque os textos jurídicos – no caso, contratos – são escritos de forma opaca. A primeira delas é a da maldição do conhecimento (curse of knowledge): por estarem imersos nesse mundo, os operadores jurídicos não perceberiam que escrevem de forma esotérica. A segunda é a do “copia-e-cola”: juristas utilizam um registro complexo por hábito, e com frequência “copiam e colam” de modelos antigos, para serem mais eficientes na produção de contratos. A terceira é da sinalização intragrupo: operadores do Direito escrevem nesse estilo para se sentirem pertencentes à profissão.

Em seguida, temos a teoria “é só negócios” (it’s just business): eles escrevem dessa forma para preservar sua reserva de mercado e justificar os preços cobrados. Por fim, há a teoria da complexidade da informação: juristas adotam esse registro porque a redação complexa é necessária para transmitir os conceitos complexos do Direito, sem recair em ambiguidade e garantir a sua aplicação.

Spacca

Para avaliar essas hipóteses, os autores apresentaram excertos de contratos em juridiquês ou em linguagem simples a advogados e a pessoas sem formação jurídica. Embora advogados tenham tido desempenho geral superior ao dos leigos, ambos os grupos compreenderam e se lembraram significativamente melhor dos textos simplificados, sem que houvesse qualquer interação (no sentido estatístico) entre o tipo de texto e a formação jurídica. Mais do que isso, em um segundo experimento, um grupo de advogados considerou que os contratos em linguagem simples eram de qualidade superior, igualmente exequíveis juridicamente, mais propensos a serem assinados por clientes, e mais “contratáveis”.

Segundo os autores, esses resultados se aproximam mais da hipótese do “copia-e-cola”. Afinal, os advogados percebem que os textos em linguagem simples são mais bem compreendidos (afastando a “maldição do conhecimento”), de maior qualidade (rejeitando a hipótese da “sinalização intragrupo”), consideram que estes são mais contratáveis (afastando a teoria “é só negócios”), e que eles não se diferenciam na garantia de aplicação (rejeitando a da “complexidade da informação”). Ou seja, como afirmam no título do artigo: “mesmo os advogados não gostam do juridiquês”.

Por fim, em um terceiro artigo, os autores discutem porque pessoas sem formação jurídica usam o juridiquês ao tentar redigir normas. Neste trabalho, eles realizam uma nova análise de grandes conjuntos de texto, agora com base em leis federais norte-americanas. Os resultados indicam que elas contêm uma proporção muito maior de orações subordinadas – um indicador de dificuldade de compreensão textual – do que outros gêneros de referência na língua inglesa.

Além desta análise, eles apresentam os resultados de dois experimentos. No primeiro, eles pediram aos participantes para escrever leis penais ou histórias sobre crimes, sendo que metade dos participantes precisavam escrevê-las de uma vez, enquanto a outra metade poderia editar seu texto. Os resultados mostraram que os participantes escreviam os textos de lei de forma mais complexa (com orações subordinadas) em maiores proporções, independentemente da opção de edição. Já no segundo experimento, os participantes deveriam escrever uma lei ou uma descrição informal de uma. Novamente, as leis eram escritas de forma mais complexa do que as suas descrições.

Uma discussão sobre os estudos e a generalização das conclusões ao caso brasileiro

Em conjunto, essas pesquisas nos dizem que textos jurídicos são de difícil compreensão por serem mal redigidos, e não por abordarem conceitos complexos. Além disso, os advogados tendem a escrever assim por uma questão de comodidade, e não pela complexidade dos assuntos abordados ou por estarem imersos na profissão e buscarem reconhecimento dos pares. Por fim, mesmo pessoas sem formação jurídica recorrem ao juridiquês quando colocadas a escrever textos legais.

Neste momento, um leitor atento poderia objetar que os artigos apresentamos falam somente do Direito estadunidense e se baseiam, em grande medida, na realização de alguns experimentos com pouco mais de 100 pessoas. Como vocês pretendem generalizar esses achados a todo um campo do conhecimento e, ainda, buscar aplicá-lo à comunidade de juristas brasileiros?

Essas questões são legítimas. Elas estão relacionadas ao que as ciências sociais chamam de “validade externa”: a capacidade de generalizar os achados para certas populações. Experimentos como aqueles realizados por Martínez, Mollica e Gibson são conhecidos pela sua alta validade interna – isto é, os resultados são altamente confiáveis para a amostra em estudo – e baixa validade externa. Então, sim, os resultados dos experimentos devem ser lidos com cautela, demandando novos testes com outras amostras para avaliar a confiabilidade – ou seja, o nível de repetição – desses resultados.

Apesar disso, lembramos que além dos experimentos, eles apresentam duas análises textuais em larga escala: uma que parte de contratos e outra que parte de leis federais americanas em comparação com outros gêneros textuais de língua inglesa. Nos dois casos, eles encontram evidências de que esses textos possuem características associadas à maior dificuldade de compreensão textual.

Ou seja, os achados não se baseiam somente nos experimentos, e isso deve ser levado em consideração. Se não temos um alto grau de certeza na generalização dos achados do experimento, podemos afirmar que temos evidências fortes de que os textos jurídicos avaliados têm características associadas à dificuldade de compreensão textual.

Quanto à aplicabilidade dos achados ao Direito brasileiro, mais uma vez, o leitor atento não estaria completamente equivocado. De fato, as pesquisas não foram realizadas com base em textos do nosso Direito, nem com indivíduos que vivem por aqui. Contudo, há que se dizer que os achados soam fidedignos para nossas bandas. É o que cientistas sociais chamam de validade de face: à primeira vista, o indicador parece medir o que se propõe. Ou, no velho ditado italiano: se non è vero, è ben trovato ( se não é verdade, parece bem).

A busca pelo sentido do Direito depende também da sua publicidade e do acesso. O estudo de Hermont, Soares e Lopes expõe como os achados sobre a análise de informações jurídicas no estudo de caso sobre o site do Ministério do Meio Ambiente sustentam a defesa de que a promoção da transparência e da inclusão jurídica no Estado democrático contemporâneo depende da convergência entre a simplificação da linguagem e o design da informação.

Através de um método transdisciplinar que integra a técnica legislativa (padronização de atos), a legística formal (focada na legibilidade normativa) e a linguística aplicada ao modelo GeM (Genre and Multimodality), demonstra-se que o potencial da análise multimodal permite que recursos semióticos e visuais complementem a reforma da linguagem. Essa integração não apenas reduz barreiras de compreensão para o cidadão comum na sociedade da informação, mas transforma a própria estrutura da comunicação governamental em um sistema mais engajador, acessível e tecnicamente coerente.

No último semestre, ao lecionar a disciplina Aspectos Legais da Gestão Pública para alunos do curso de Gestão Pública, um dos autores do texto elaborou uma atividade que simulava a realização de um processo administrativo disciplinar na administração pública brasileira. Em sua imensa maioria, os alunos matriculados na disciplina não possuem formação jurídica e ao longo do semestre não se engajaram com o uso do juridiquês, frequentemente condenado pelo professor. Apesar disso, com o início da simulação, os alunos imediatamente personificaram o operador do direito. Como? Ao falar o juridiquês. Afinal, “mesmo pessoas comuns usam o juridiquês”.

Esse é somente um exemplo. Mas temos certeza que você, que nos lê,  já teve experiências semelhantes, seja de deparar com alunos de períodos iniciais ou sem formação jurídica com dificuldades de ler textos jurídicos; com pessoas comuns personificando o juridiquês; ou de se questionar do porquê termos tantos textos jurídicos mal escritos.

Claro, ainda estamos no campo da “validade de face”. Nesse sentido, coloca-se a tarefa à pesquisa em Direito, em especial em colaboração com outros campos do conhecimento: os textos jurídicos brasileiros são mal escritos? Por quê? Com base na melhor evidência comparada, somos obrigados a partir da hipótese de que sim. Eles são mal escritos, e a culpa é nossa, que poderíamos simplificar a linguagem, mas não o fazemos. O resultado da não simplificação delega à interpretação, no mínimo, um segundo nível no processo de aplicação da lei e consequentemente, na real presença de direitos, no nosso cotidiano. Afinal leis que não pegam ( e que produzem um ambiente de desconfiança) podem também ser aquelas legalmente obscuras.

Lucas Gelape

é professor e pesquisador do LegisLab e do Centro de Estudos Legislativos do Departamento de Ciência Política da UFMG.

Fabiana de Menezes Soares

é professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde coordena o Observatório para Qualidade da Lei e o LegisLab.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também