Neste texto, exploro as mudanças introduzidas pelo Decreto nº 12.712/2025 no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e seu impacto nos modelos de negócios das empresas de pagamento de benefícios.
O mercado de benefícios estruturado em torno do PAT tornou-se, ao longo das décadas, um ecossistema marcado por alta concentração e distorções concorrenciais, com o domínio de um pequeno grupo de empresas, comumente referidas como as “incumbentes” ou as “grandes operadoras” — Alelo, Pluxee (antiga Sodexo), Ticket e VR. As maiores empresas atuam de forma coordenada através da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
A partir de 2017, com as reformas trabalhistas e o surgimento das HRTechs, o mercado começou a sofrer pressões competitivas de novos desafiantes. Startups como Caju, Flash e Swile introduziram o conceito de “benefícios flexíveis”, utilizando a infraestrutura de cartões de bandeira aberta (como Visa e Mastercard). As startups de benefícios flexíveis e as empresas de tecnologia criaram a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT). Nessa discussão, é importante levar em consideração a Abras, que agrega os interesses dos estabelecimentos/restaurantes, que são os financiadores finais do sistema.
Medidas para o rearranjo de poder e início dos embates judiciais
A proibição dos rebates desmonta uma engrenagem central do setor. Durante muito tempo, descontos agressivos oferecidos às empresas contratantes foram compensados por taxas elevadas cobradas de restaurantes e supermercados, segundo uma lógica de subsídio cruzado que deslocava o custo para a ponta mais fragmentada e menos capaz de barganhar. Com isso, a política pública de alimentação acabava financiada, em parte, pela compressão das margens de quem efetivamente entrega a refeição.
O teto para a merchant discount rate (MDR) e intercâmbio é outro ponto de ruptura do modelo atual. O encurtamento do prazo de repasse aos estabelecimentos, de uma média de 30 para no máximo 15 dias, também tem sentido estrutural. Fluxo de caixa não é detalhe operacional para restaurante e supermercado.
A reação das grandes operadoras é compreensível. A contestação judicial mostra que o conflito é mais profundo do que uma divergência sobre cronogramas ou parâmetros técnicos. Os argumentos envolvem potencial excesso regulatório do decreto, sobretudo ao questionar limites econômicos e imposições tecnológicas por ato infralegal. As decisões liminares inicialmente obtidas foram revogadas com fundamento de que, no contexto de um programa de segurança alimentar, haveria um conflito entre interesse público e interesses empresariais dos incumbentes.
O mérito ainda será examinado e é plausível que a discussão judicial deve se alongar, chegando até o STF. Por ora, a derrubada das liminares já permite que o governo aplique as sanções previstas, o que desestimula o descumprimento deliberado das regras durante a tramitação do processo.
Relevância da interoperabilidade
A interoperabilidade garante que um cartão emitido por uma operadora pequena ou por uma startup possa ser aceito em qualquer maquininha de qualquer adquirente que opere no âmbito do PAT, eliminando a necessidade de cada operadora possuir sua própria rede de terminais ou acordos bilaterais exaustivos.

A portabilidade total — a liberdade de o trabalhador migrar seu saldo de uma operadora para outra sem interferência da empresa contratante — do benefício depende de regulamentação técnica do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Embora tecnologicamente possível via APIs de open finance, a portabilidade plena ainda carece de amadurecimento institucional para garantir que o trabalhador tenha, de fato, o poder de escolha. A infraestrutura de pagamentos do PAT não é padronizada; cada grande operadora desenvolveu seus próprios protocolos de comunicação com os adquirentes ao longo de décadas. Também é preciso garantir que a trava de CNAE funcione mesmo em transações que passam por múltiplos intermediários, para evitar o uso do benefício em fins ilícitos.
O fluxo de compensação de valores precisa ser extremamente ágil para suportar o novo prazo de repasse de 15 dias. Se a interoperabilidade não for bem executada, pode ocorrer uma fragmentação do mercado: estabelecimentos podem se recusar a aceitar certos cartões alegando falhas técnicas, o que prejudicaria o trabalhador na ponta.
No entanto, a obrigatoriedade de arranjo aberto para operadoras com mais de 500 mil usuários é um forte incentivo para que a indústria encontre as soluções técnicas necessárias. Assim, há risco de implementação parcial, atraso de cronograma ou solução técnica que entregue interoperabilidade formal, mas com desempenho desigual no início.
Uso do Pix e carteiras digitais
O uso do Pix para o pagamento direto do auxílio-refeição está em estudo pelo governo como uma forma de mitigar a inflação de alimentos, eliminando a intermediação e devolvendo o valor integral ao trabalhador. Para ser viável, o Pix no PAT precisaria de uma tecnologia de “travamento” ou “carimbo” (Pix Carimbado), onde o recurso só poderia ser transferido para chaves Pix de estabelecimentos cadastrados com Cnae de alimentação. O Ministério do Trabalho já emitiu alertas de que o pagamento via Pix “limpo” (dinheiro na conta) não está de acordo com as regras do PAT e pode gerar a perda das isenções fiscais para a empresa.
O uso de carteiras digitais integradas aos benefícios de alimentação é uma realidade crescente. O novo decreto permite e incentiva o uso de tecnologias modernas, desde que respeitadas as vedações de uso para lazer ou saúde não alimentar. A viabilidade dessas carteiras depende da capacidade de processamento de dados para identificar em tempo real a categoria do estabelecimento.
Comitê Gestor
O decreto também cria o Comitê Gestor Interministerial do PAT, composto pelos Ministérios do Trabalho e da Fazenda, com poderes amplos para: (1) alterar os limites máximos de taxas de desconto (MDR) e intercâmbio; (2) ajustar os prazos de liquidação financeira conforme a evolução do mercado; e (3) estabelecer critérios de fiscalização e punição.
O governo não pretende que as regras de 2026 sejam estáticas, mas sim que evoluam conforme a resposta do mercado. A fiscalização também foi endurecida, com a previsão de cancelamento do registro no PAT em caso de reincidência em práticas de rebate ou desvio de finalidade.
Considerações finais
Para o mercado de benefícios, a sinalização é de que o período de “lucro fácil” via taxas abusivas e ineficiências técnicas acabou. Haverá mais abertura para novas empresas, mas apenas para aquelas que conseguirem escalar tecnologicamente dentro das rígidas regras de finalidade alimentar.
O risco de a interoperabilidade não se efetivar é real, mas as pressões do varejo e a vontade política do governo atual em reduzir custos de alimentação atuam como contrapesos fortes. A viabilidade de tecnologias como o Pix e a portabilidade total consolidará o PAT como um dos programas de segurança alimentar mais modernos do mundo, integrando proteção social com inovação digital.
O sucesso dessa transição, contudo, dependerá da capacidade do Comitê Gestor em arbitrar os conflitos entre os poderosos grupos de interesse e garantir que, ao final da cadeia, o trabalhador brasileiro continue tendo acesso a uma alimentação digna e de qualidade.
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