Segunda Leitura

Professores de Direito, entre o ensino e o malabarismo

O professor do curso de graduação em Direito no Brasil tem a importante missão de transmitir aos seus alunos as normas adotadas para que haja paz social, promovendo na sociedade a consciência de seus direitos e deveres, previsibilidade do que sucederá quando forem descumpridas as regras estabelecidas e a segurança de que, nestes casos, os conflitos serão resolvidos pelo Estado.

É evidente a importância do papel do mestre ao difundir as noções do funcionamento do sistema de Justiça. Suas palavras, gestos, ações ou omissões, influenciarão a opinião e até mesmo o destino dos que o assistem. E vai além do Direito, pois carrega também grande dose de ensinamentos éticos, postura, regras não escritas de tratamento, tudo em um mosaico de fatores relevantes para o pleno desenvolvimento do que está a aprender.

A tarefa nunca foi e não é fácil. Ainda mais em meio a um momento histórico em que os alunos vivem a insegurança da falta de líderes nacionais e estrangeiros e são bombardeados por notícias de corrupção que se renovam a cada dia. Todavia, não são apenas estes os desafios. Eles estão também no abismo que vem se abrindo entre as normas e a realidade brasileira.

Provoco minha memória a lembrar-me dos meus tempos de graduação em Direito. E lá me vem o professor de Direito Constitucional, com dificuldades em explicar a existência do AI-5, que possibilitava a cassação dos que exerciam função pública, sem direito à defesa. Se a lembrança provoca consolo, a análise do presente momento causa desalento. Tudo porque fico a imaginar não só o professor de Constitucional, mas sim de várias matérias que encontram situações de dificuldades.

Começo pelo Direito Internacional Público, a importante matéria que trata da busca da paz entre os países, da segurança e cooperação global, valendo-se de tratados elaborados em longas discussões que eliminam os conflitos de interesses ou de ideias. Mas como se sairá o mestre diante da primeira pergunta do aluno mais curioso: professor, mas o que fazer se a Rússia invade e se apossa da Ucrânia e os Estados Unidos invadem alguns países e ameaçam outros? A Corte Internacional de Justiça fará cumprir os tratados de não agressão?

Volta-se ao plano nacional e aí a responsabilidade é do professor de Direito Constitucional. Explica, com entusiasmo, os avanços da Constituição de 1988, fruto de um acordo entre as diversas correntes políticas existentes e que promoveu avanços significativos em diversas áreas e, principalmente, na defesa dos direitos e garantias individuais. Porém, vem a inevitável pergunta, provavelmente de um servidor de Vara Criminal: professor, mas então como se explica a existência de um inquérito no Supremo que tramita há sete anos, com ordens contra grande número de pessoas, sem que se permita aos acusados saber o que nele se encontra, ofendendo o exercício da plena defesa?

Sai o professor de Constitucional e entra o jovem professor de Direito Penal. Entusiasmado, explica como é o Direito Penal na atualidade, seus méritos e peculiaridades. Mas um aluno na primeira fileira, daqueles que trazem no rosto a expressão de muita leitura, observa e pergunta: professor, o princípio da proporcionalidade está na base do Direito Penal, impõe limites ao legislador ao fixar as penas e, ao juiz, ao aplicá-las. Então, como se explica que o artigo 32, § 1º-A da Lei 9.605/98 puna quem agride um animal doméstico com 2 a 5 anos de reclusão e o artigo 29 preveja para quem matar um animal selvagem 6 meses a 1 ano de detenção?

Spacca

A terceira aula é de Processo Penal e o professor está expondo. Os alunos gostam, porque sempre vêm à discussão casos de repercussão no momento vivido. Muitos com temas polêmicos, ligados a princípios constitucionais. Em dado momento uma aluna, estagiária no MP e já conhecedora da prática forense, traz o caso de um traficante de drogas internacional, que trazia em um avião 400 kg de cocaína, preso pela Polícia Militar após ser forçado a aterrissar e tentar fugir correndo. Um juiz federal do interior de São Paulo absolveu-o, porque a polícia “…promoveu apenas provas de relevância mínima, trazendo para depoimento testemunhas que apenas presenciaram a apreensão da droga, mas que nada sabiam sobre a origem e o percurso criminoso, ou ainda sobre as diligências prévias realizadas” [1]. E então pergunta: a polícia tem que informar o que aconteceu anteriormente? Está obrigada a encontrar testemunhas de algo ignorado? Não seria exigir prova impossível?

Próxima aula, Hermenêutica Jurídica

O professor, animado, explica a necessidade de interpretar a lei corretamente, a existência de princípios para tal fim, cita brocardos romanos e casos reais da jurisprudência. Na sequência menciona princípios consagrados na Constituição, nas leis, na doutrina e na jurisprudência. Todavia, um aluno pergunta: mas, então, como pode ser aceito que os julgamentos de crimes submetidos ao Tribunal do Júri levem de 12, 15 ou mais anos para transitar em julgado, com ofensa ao princípio da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, CF/88)? Ou que princípios, por vezes, sejam criados e citados para a satisfação de interesse próprio?

Finda o período. À noite as aulas prosseguem e a primeira delas é de Direito Ambiental. O professor é um experiente promotor de Justiça que atua na área há duas décadas e está preparado para as mais complexas perguntas sobre a nova lei do licenciamento ambiental. No entanto, uma jovem estagiária de um órgão ambiental sai-se com algo inesperado ao perguntar: professor, no Brasil a caça é proibida, atualmente nem o javali, que é exótico e perigoso, pode ser caçado. No entanto, o presidente da República surgiu em vídeo comendo paca, preparada pela sua esposa. O fato em tese é crime ambiental, além de ilícito civil. O jornal Gazeta do Povo noticiou o ocorrido e a primeira-dama revelou que ‘a carne foi presente de um produtor legalizado’ [2]. Basta essa explicação?

Processo Civil. O professor discorre com segurança, dá ampla liberdade para perguntas, pois advoga na área e tem a teoria e a prática a seu favor. Uma aluna mais madura, com longa experiência de servidora de um TJ, pergunta: professor, segundo o Justiça em Números do CNJ, todos os seis maiores Tribunais de Justiça do país levam mais tempo para a execução da sentença do que para o processo ser julgado em primeira instância. Por exemplo, no TJ-SP uma ação para ser julgada, com produção de provas, leva em média três anos e 11 meses, mas para ser cumprida, executada, a sentença demora seis anos [3]. Houve uma reforma do CPC em 2015 e esse foi o resultado. Não tem ninguém interessado em melhorar isso?

Os casos expostos, por óbvio, são hipotéticos. Mas apontam mazelas do sistema de Justiça que vão se perpetuando e dificultam a explanação dos professores e a compreensão dos alunos. E o que é pior, levando estes ao descrédito e à crença de que o Estado não funciona. É dizer, a um passo da descrença na democracia.

Afinal, não é hora de uma trégua no cansativo embate político na área do Direito, dando-se preferência a ações que resultem em melhores condições de funcionamento do sistema de Justiça, beneficiando diretamente a sociedade?

 


[1] METRÓPOLES. Guilherme Bianchi, 05 jun. 2025. Piloto de avião que tinha 400 kg de cocaína é ex-procurado da Interpol. Disponível áqui.

[2] GAZETA DO POVO. Raquel Derevecki, 06 abr. 2026. Janja cozinha paca, animal silvestre que tem caça proibida pelo Ibama. Disponível aqui.

[3] CNJ. Justiça em Números em 2025.  Disponível aqui.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

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