
Vladimir Passos de Freitas
A inteligência artificial — IA — veio para ficar. Como todas as inovações do passado, causa temor e arregimenta grupos contrários, que nela enxergam o fim das relações sociais e da inteligência humana. A mesma resistência que, na área jurídica, retardou o uso de sentenças feitas com máquina de escrever no início do século XX e que resistiu às audiências online no início do século XXI. Mas, como alertava Belchior em música dos anos 1970, o novo sempre vem. E diante dele só nos restam duas opções: aceitá-lo e dele tirar proveito ou rejeitá-lo e ficar fora do sistema.
A IA no curso de Direito
O ensino do Direito pressupõe estabilidade social, segurança jurídica, previsibilidade. No entanto, o mundo atual é o oposto. Multiplicam-se as situações inesperadas a nível internacional e nacional, disso resultando que as regras do Direito acabam não tendo aplicação em casos concretos. No Brasil, exemplos diários dão prova disto. Mencionei nesta coluna algumas situações paradoxais, simulando-as como perguntas a professores perplexos [1].
Isso gera inadequação entre um e outro, fato definido de forma magistral por Boris Walbaum, fundador da Forward College: estamos a investir milhares de milhões de euros todos os anos num sistema que ajuda os alunos a fazer coisas que a máquina fará muito melhor e depressa [2].
As aulas, na maioria das faculdades de Direito, continuam a ser dadas por professores que discorrem sobre o tema e alguns alunos interessados que lhes fazem perguntas. Assim, em princípio, no mundo acadêmico o uso da IA não é permitido na elaboração dos trabalhos, sob o argumento da ausência de autoria e o temor de que, usando-o, o aluno nada aprenderá. Com isso, ela acaba sendo usada clandestinamente e o professor não percebe ou finge não perceber, disso resultando uma farsa implicitamente consentida.
O uso da IA em uma nova realidade
No mundo real, a IA é e será cada vez mais usada. Petições perante o Judiciário, pesquisas, pareceres, sentenças, já são e serão muito mais feitas por IA. O fato, na maioria das vezes, é tido como ignorado, como se fosse uma vergonha para o autor. E assim se prossegue em uma segunda farsa consentida.
Bem mais honesto é não esconder o auxílio da IA. Não há nenhum problema em uma petição valer-se de informações obtidas junto à IA. E da mesma forma isso não configura nenhuma falta administrativa. O que se exige é que, quem dela se utilize, verifique a veracidade das fontes citadas, a fim de não levar um terceiro a erro. Há casos de citações errôneas de jurisprudência e a falta de verificação pode levar o advogado a ter que defender-se perante um Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Estimular o uso da IA nas faculdades
Ao contrário de proibir o que não se conseguirá jamais evitar, o caminho certo é aliar-se à inteligência artificial e dela tirar o máximo proveito. Nessa senda, o primeiro passo é estudá-la, conhecê-la, seja qual for a idade do profissional. Os que rejeitam os avanços tecnológicos vão se isolando e terminam encerrando suas atividades profissionais.
Nas faculdades de Direito ela deve ser admitida na confecção de artigos de toda espécie e até mesmo nas dissertações e teses nos programas de pós-graduação a nível de mestrado e doutorado. Mas as regras devem ser claras e objetivas: a IA pode ser usada, mas o autor, com isso, compromete-se a conferir as informações fornecidas e a estudar o assunto, utilizando os elementos trazidos pelo sistema de computadores.
Mas aí pode surgir uma dificuldade que pode ser mundial, mas que certamente se agrava no Brasil: a pouca leitura do estudante e a consequente dificuldade de avaliar o texto. Em um país em que as livrarias fecham continuamente, não há como ser otimista em relação à cultura dos jovens. E se o aluno pouco ou nada sabe sobre a matéria, como fará o pedido à IA? Como é por todos sabido, o pedido deve ser certeiro, direto, completo, pois, se assim não for, não se pode esperar que a ajuda da IA seja completa. Tal fato foi exposto por especialistas em entrevista na tv Band News [3].
E mais. Se quem pede nem ao menos tem uma leve noção do assunto, como saberá se a resposta é apropriada? Cabe aos professores induzir debates sobre o tema, a fim de verificar a profundidade dos conhecimentos do autor, obrigá-lo a demonstrar que entendeu a informação que está a prestar. Seminários, grupos de estudo, debates, são essenciais para essa avaliação.
Mas o uso da IA tem mais aspectos. Um deles é a responsabilidade civil sobre uma reprodução de material sem citar a fonte. A responsabilidade civil pelo uso indevido é do aluno, mas o professor deve ser cauteloso e demonstrar que usou de todos os recursos para que isso não ocorresse, a fim de evitar que seja responsabilizado solidariamente.
A Capes não está alheia ao problema e por isso já divulgou o artigo de seu diretor e pesquisador André Brasil, “A inteligência artificial na pesquisa e fomento: desafios e oportunidades”, que visa à troca de experiências de entidades internacionais sobre o uso da IA, através do projeto GRAIL (Getting Responsible about AI and Machine Learning in Research Funding and Evaluation), a fim de que ele seja feito de forma ética e responsável [4].
O CNPq, da mesma forma, não se omitiu, editando a Portaria 2.664/2026, que orienta sobre declaração a ser feita sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa, assumindo os autores integral responsabilidade por seu conteúdo [5].
O uso da IA nas profissões jurídicas
Na esfera policial a utilidade é flagrante. Por exemplo, o delegado de polícia recebe um inquérito digitalizado com dezenas de indiciados que praticaram fatos distintos. A elaboração do relatório poderia tomar-lhe um dia de trabalho, mas a IA pode dar-lhe o ato pronto em alguns segundos, sintetizando os fatos e individualizando a conduta de cada envolvido. Teria sentido dispensar-se sua ajuda, com base em uma nostálgica manutenção de práticas superadas?
Na área de processos administrativos ou judiciais o uso não deve, nem pode ser proibido. Na verdade, por vezes ele auxiliará na elaboração de boas peças processuais. Contudo, como já foi dito no item do ensino superior, é preciso cuidado. Citações erradas, jurisprudência inexistente, podem levar a uma improcedência da ação com consequências administrativas, como ocorreu em caso noticiado na mídia.
Por outro lado, juízes podem e devem usar a IA, mas é necessário ter cautela. Há alguns meses, um desembargador do TJ-MG decidiu caso de estupro de vulnerável e no seu voto, segundo reportagem jornalística, constatou-se a existência de uma frase solta no conteúdo, semelhante a um comando direcionado a ferramenta de IA, o que alimentou a suspeita de que um “prompt de ChatGPT” teria sido mantido por engano no documento oficial. “Agora melhore a exposição e fundamentação desse parágrafo”, diz a frase. Tal fato revela que a IA auxiliou na elaboração do voto e houve descuido da assessoria em não apagar e do próprio desembargador em não revisar [6]. Mas, por si só, nada de grave representa, apenas revela negligência.
Diferente foi a situação de advogado advertido em Goiás, no mês de janeiro deste ano, quando a juíza Bruna de Oliveira Farias, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude da comarca de Planaltina (GO), determinou a emenda de uma petição inicial e comunicou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil após identificar falhas graves na peça, atribuídas ao uso inadequado de IA na sua elaboração [7].
As relações humanas e a inteligência emocional
O uso da IA pode agravar, principalmente entre os mais jovens, um comportamento negativo, que é o isolamento social. Evidentemente, esse é um problema que vai muito além da sala de aula, da repartição pública ou do escritório de advocacia. No entanto, nos limites do seu domínio e possibilidades, cabe ao gestor promover a discussão de ideias em grupos, estimulando o contato entre os parceiros, preferencialmente de forma pessoal.
Conclusão
A IA veio para ficar, é essencial adaptar-se à sua existência e utilizá-la com ética e comprometimento. Proibi-la é inútil e os órgãos administrativos e judiciais já estão fornecendo estudos com soluções. É algo sem volta e os que não se adaptarem deverão ficar fora do sistema e, na sequência, tomar o rumo da aposentadoria.
[1] FREITAS, Vladimir Passos de. Professores de Direito, entre o ensino e o malabarismo. Revista eletrônica Consultor Jurídico, 19 abr. 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-abr-19/professores-de-direito-entre-o-ensino-e-o-malabarismo/. Acesso em: 1º maio 2026.
[2] Walbaum, Boris. Jornal DN. Entrevista no caderno Dinheiro Vivo. O mundo está a avançar mais depressa do que as universidades, e o fosso está aumentar. Lisboa: 30 abr. 2026, p. 6.
[3] Band News FM. You Tube.
Especial Band News FM: como a IA impacta o seu trabalho? Disponível em: https://www.google.com/search?q=Band+news%2C+v%C3%ADdeo+sobre+o+uso+da+IA%2C+TEM+QUE+SABER+O+QUE+PEDIR%2C+1%C2%BA+DE+JUNHO+DE+2025&oq=Band+news%2C+v%C3%ADdeo+sobre+o+uso+da+IA%2C+TEM+QUE+SABER+O+QUE+PEDIR%2C+1%C2%BA+DE+JUNHO+DE+2025&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOdIBCjc2NzA2ajBqMTWoAgiwAgHxBTmGrAsIIbYV8QU5hqwLCCG2FQ&sourceid=chrome&ie=UTF-8#fpstate=ive&vld=cid:d04aa7fc,vid:_EfcBrYcjvE,st:0. Acesso em 1º maio 2026.
[4] CAPES. André Brasil. A inteligência artificial na pesquisa e fomento: desafios e oportunidades. Disponível em: https://cdn-conjur.s3.amazonaws.com/uploads/2026/05/CAPES-_A_inteligencia_artificial_na_pesquisa_e_no_fomento.pdf. Acesso em 1º maio 2026.
[5] CNPq. Portaria 2664/2026. Disponível em: memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/23142775. Acesso em 1º maio 2026.
[6] Correio. Esqueceu de apagar? Frase indica uso de ChatGPT em decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos. Disponível em: https://www.correio24horas.com.br/brasil/esqueceu-de-apagar-frase-indica-uso-de-chatgpt-em-decisao-que-absolveu-acusado-de-estuprar-menina-de-12-anos-0226. Acesso em 1º maio 2026.
[7] JURINEWS. Juíza manda corrigir petição feita por IA e adverte advogado por má-fé. Disponível em: Juíza manda corrigir petição feita por IA e adverte advogado por má-fé. Acesso em 1º maio 2026.
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