O advogado Sérgio Salomão Shecaira, que representa os donos da RedeTV! Amilcare Dallevo e Marcelo Fragali, afirmou nesta quinta-feira (1/6) que a Consultor Jurídico errou ao dizer que a liminar cassada pelo juiz Marcos Emanuel Canhete, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, beneficiava seus clientes.
Segundo notícia publicada na quarta-feira pela ConJur, “o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) cassou a liminar em Habeas Corpus que impedia a prisão de diretores da TV Ômega, razão social da RedeTV!. A ironia da decisão reside no fato de que ela foi provocada por ato da defesa da emissora”.
Segundo o advogado da RedeTV!, a liminar revogada era, sim, prejudicial a Dallevo e Fragali: “O recurso se deu em liminar restritiva que impedia os meus clientes de trabalhar”, garante. A liminar, segundo Shecaira, era adstrita a Barueri, sede da emissora e estúdios, enquanto os diretores trabalham em São Paulo, local da sede administrativa da TV.
Shecaira sustenta ainda que erro houve no TRT-2 ao fazer a distribuição por dependência do recurso ao juiz Canhete. “O juiz errou ao conceder a liminar restritiva e ao exigir que fosse juntada procuração do advogado em pedido de Habeas Corpus”.
O erro do juiz, segundo Shecaira, teria sido corrigido posteriormente pela presidente do TRT-2, juíza Dora Vaz Treviño, que estendeu os efeitos da liminar para a grande São Paulo e o litoral do estado.
Histórico
Os diretores da RedeTV! respondem por Ação Trabalhista proposta por João Henrique Schiller de Farias Costa, ex-diretor de programas da Rede TV!, em 2001. O autor da ação reclamava diferenças salariais, já era funcionário da TV Manchete e quando passou a trabalhar para a Rede TV!, seu salário teria sido reduzido em 30%. Costa foi demitido em dezembro de 2000.
A 2ª Vara de Barueri condenou a empresa a pagar as diferenças requeridas. No entanto, a Rede TV! não cumpriu a determinação. Com isso, em agosto de 2005, a juíza Patrícia Almeida Ramos determinou a penhora mensal de 30% do faturamento da emissora para quitação da dívida trabalhista. E mais uma vez, a empresa não pagou a dívida, nem justificou o descumprimento da decisão e seus diretores foram considerados depositários infiéis.

Preclaro causídico Sérgio Salomão, juiz dificilmente erra, quando muito se engana superficialmente. A rapidez da operação de cassar a liminar pelo juiz Marcos Emanuel, não foi erro, mas pequeno equívoco.
Prezado Dr. Salomão.
Felizmente, o juiz Marcos Emanuel, além de exigir mandato juntado ao seu HC, não exigiu que o senhor apresentasse os pacientes, perante ele, de maca. É antológica a decisão!
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