Ambiente Jurídico

Por que preservar o patrimônio cultural brasileiro?

Os operadores do Direito, não raras vezes, associam imediatamente o dever de preservar os bens que integram o nosso patrimônio cultural (tais como prédios históricos, igrejas coloniais, sítios arqueológicos, paisagens notáveis, cavernas, festas tradicionais e modos de fazer típicos) à singela existência de comandos constitucionais e legais que impõem tal obrigação ao Poder Público e à coletividade, olvidando-se, entretanto, que existem razões subjacentes à positivação normativa sobre o tema.

Com efeito, o Direito não é um espelho neutro da realidade. Ao revés, ele busca regular apenas as matérias cuja relevância social justifica a intervenção normativa, selecionando bens jurídicos considerados, pela sociedade, como valiosos o suficiente para merecerem a tutela estatal.

Logo, não se protege o patrimônio cultural brasileiro em decorrência da mera edição de normas que, em nosso país, desde a década de 1930, impõem tal conduta, mas sim porque essa proteção é medida essencial para o alcance de outras finalidades de suma importância para cada cidadão, para a sociedade e para o país, integrando, inclusive, deveres éticos de solidariedade com o porvir.

Desde as brumas do tempo, o homem sentiu a necessidade de buscar elementos representativos de sua identidade, para além do próprio nome.

Paulo de Tarso, Agostinho de Hipona e Erasmo de Roterdã são alguns exemplos de como os locais de origem eram importantes para os antigos, que se orgulhavam de associar aos próprios nomes os das localidades em que haviam nascido, demonstrando que a topofilia (vínculo afetivo, simbólico e emocional que uma pessoa desenvolve com um lugar) é um sentimento inato ao ser humano e cujo exercício é condição essencial à própria dignidade da nossa espécie. Não por outra razão, o “direito a ter uma pátria” é reconhecido internacionalmente como um direito humano fundamental.

Nenhum homem, por mais forte que seja, se realiza plenamente sem uma história de vida e sem vínculos pessoais com algum lugar.

Realmente, é da natureza humana a criação de sentimento de afeto com os locais em que moramos e a necessidade da perpetuação de seus testemunhos materiais, sendo de se lembrar as considerações de John Ruskin [1], para quem:

Existe uma santidade na casa de um homem de bem que não pode ser levantada sobre as suas ruínas; e acredito que os homens honrados sentem isso, em geral: que tendo vivido suas vidas felizes e honradamente, eles ficariam desgostosos, ao fim de seus dias, ao pensar que o lugar do seu domicílio terrestre, que testemunhou, e pareceu mesmo compartilhar, sua honra, suas alegrias ou seu sofrimento, — que esse lugar, com toda a sua história que revelava deles,  seria arrasado, assim que houvesse lugar para eles no túmulo.

Seguindo essa lógica, mas em uma dimensão de âmbito coletivo, um dos fatores essenciais para a preservação do patrimônio cultural diz respeito à necessidade da manutenção da memória e da identidade de cada povo. O patrimônio cultural cumpre papel pedagógico essencial: é por meio dele que comunidades constroem senso de pertencimento, que crianças aprendem história viva, que o cidadão se reconhece parte de uma mesma família nacional, de antigas raízes.

Nessa perspectiva, Alois Riegl já observava, no início do século 20, que os monumentos exercem sobre o observador comum um apelo afetivo imediato — o chamado “valor de ancianidade” —, independentemente de qualquer conhecimento histórico prévio, pois a própria marca do tempo inscrita em suas superfícies evoca, de forma espontânea, a consciência da continuidade entre gerações. [2]

Não por outra razão que, historicamente, em casos de guerra, pilhar ou destruir os bens culturais do inimigo era a forma mais utilizada para aviltar, humilhar e enfraquecer o moral do adversário.

Museus, arquivos públicos, sítios arqueológicos e edificações históricas são, para além de espaços físicos, elementos essenciais à  formação cívica e à percepção de que somos partes de um todo comum, unidos por laços longínquos. A língua, a gastronomia, as religiões, as músicas, as histórias e outras formas de ser e fazer são componentes da identidade de um povo, que se entranham na vivência de cada cidadão e formam, a partir daí,  uma complexa teia de comportamentos, percepções e sentimentos compartilhados coletivamente que são transmitidos de geração a geração.

O renomado museólogo francês Hugues de Varine afirma que o patrimônio pode ser um fator de orgulho e mesmo de resistência nacional. Segundo ele, os países colonizados ou dominados o sabem bem, quando se agarram a certos aspectos de seu patrimônio linguístico, religioso, lendário, para embasar uma independência futura [3]. Ou seja, o patrimônio cultural é o símbolo da identidade de um povo, verdadeira “certidão de nascimento” de uma nação.

Há, também, uma dimensão ética a envolver essa temática, consistente em um dever intergeracional, pois os bens culturais não pertencem apenas à atual geração: eles constituem um legado e uma obrigação de transmissão ao futuro. O Estado e a sociedade exercem sobre eles uma espécie de tutela fiduciária, devendo entregá-los às gerações vindouras em condições hígidas de fruição e significado. Em verdade, não herdamos a terra, os saberes tradicionais e seus monumentos culturais de nossos pais, nós os  tomamos emprestados de nossos filhos.

Exatamente em razão disso o direito de todos os cidadãos ao patrimônio cultural é imprescritível, pois não se pode sancionar, pela inércia, pessoas que sequer nasceram (contra non valentem agere non currit praescriptio). Assim, reside em fundamento ético um dos mais basilares dogmas jurídicos voltados não à proteção do nascituro (concebido mas não nascido), mas das gerações que, em tempo incerto, ainda estão por chegar.

Pluralidade x uniformização

Spacca

Nessa senda, importante destacar que, nos tempos de modernidade, em um mundo de acelerada globalização e pasteurização de valores, os bens culturais são os elementos capazes de resistir à padronização e à substituição de referências locais por matrizes culturais hegemônicas. Logo, proteger e valorizar os bens culturais implica afirmar a pluralidade frente à uniformização. A permanência do essencial, em contraponto à efemeridade do supérfluo. A preservação das raízes profundas das velhas árvores nativas em detrimento das gramíneas rasteiras ocasionais, quando não invasoras.

O papa Francisco, em sua encíclica Laudato Si [4], não deixou escapar esse aspecto ao manifestar sua preocupação com a conservação integral de nossa “casa comum”, que não se resume aos aspectos meramente naturalísticos:

A par do património natural, encontra-se igualmente ameaçado um património histórico, artístico e cultural. Faz parte da identidade comum de um lugar, servindo de base para construir uma cidade habitável. Não se trata de destruir e criar novas cidades hipoteticamente mais ecológicas, onde nem sempre resulta desejável viver. É preciso integrar a história, a cultura e a arquitetura dum lugar, salvaguardando a sua identidade original. Por isso, a ecologia envolve também o cuidado das riquezas culturais da humanidade, no seu sentido mais amplo. Mais diretamente, pede que se preste atenção às culturas locais, quando se analisam questões relacionadas com o meio ambiente, fazendo dialogar a linguagem técnico-científica com a linguagem popular. É a cultura — entendida não só como os monumentos do passado, mas especialmente no seu sentido vivo, dinâmico e participativo — que não se pode excluir na hora de repensar a relação do ser humano com o meio ambiente.
A visão consumista do ser humano, incentivada pelos mecanismos da economia globalizada atual, tende a homogeneizar as culturas e a debilitar a imensa variedade cultural, que é um tesouro da humanidade.
O desaparecimento duma cultura pode ser tanto ou mais grave do que o desaparecimento duma espécie animal ou vegetal. A imposição dum estilo hegemônico de vida ligado a um modo de produção pode ser tão nocivo como a alteração dos ecossistemas.

Ademais, o respeito coletivo aos bens portadores de referência à ação, identidade e memória de nossa gente serve de amálgama entre os cidadãos e alicerce para o soerguimento de ações visando outros interesses de relevo para a sociedade, a exemplo da probidade administrativa, eficiência estatal, redução de desigualdades, erradicação da pobreza e busca pelo desenvolvimento sustentável.

O patrimônio cultural, por envolver, de forma espontânea e legítima,  sentimentos nobres, autênticos e comuns, é elemento propiciador de convergência, indutor de soma de esforços coletivos e fonte do surgimento de comportamentos  que ultrapassam o individualismo egoístico, com capacidade para induzir olhares que mirem o bem coletivo para além do horizonte restrito aos próprios bens culturais.

De fato, o patrimônio cultural, quando apropriado, fruído e preservado de maneira responsável e consciente por um povo, pode  despertar ações capazes de tornar minimamente crível o vaticínio de Fiódor Dostoiévski, para quem, pela voz de seu personagem Príncipe Míchkin, “a beleza salvará o mundo” [5]. Segundo o célebre escritor russo, a beleza — compreendida não apenas como estética, mas ligada à ética, bondade e verdade — tem o poder de redimir o caos, a fragmentação e a decadência humana, elevando a alma e conduzindo os homens ao transcendente. É exatamente nesse locus que encontra abrigo o patrimônio cultural de uma coletividade e onde reside seu potencial para ir para além de si mesmo.

Necessário ainda destacar que a preservação do patrimônio cultural engloba uma dimensão reparatória, que permite a realização de justiça histórica frente aos equívocos do passado. Para muitos povos e comunidades — como povos originários, escravizados, minorias étnicas, imigrantes, pessoas com deficiência, vítimas do autoritarismo e grupos subalternizados —, a proteção do seu patrimônio cultural tem também um sentido de reparação histórica, reconhecimento de dignidade, afirmação de respeito no presente e advertência para o futuro.

Os Museus da Loucura (Barbacena-MG),  do Negro (Rio de Janeiro) e o Memorial da Resistência (São Paulo) são exemplos de como o patrimônio cultural dialoga com as lutas por direitos, a valorização da democracia e a promoção da cidadania. Deles ecoam gritos vigilantes que ressoam como mantras contra a repetição de violações de direitos e a invisibilidade de atores sociais  historicamente “sem rosto”.

Não bastasse, a preservação do patrimônio cultural tem potencial para promover o desenvolvimento sustentável e a economia criativa, gerando emprego e renda para a sociedade. De acordo com dados da Unesco [6], o setor cultural está entre os que mais crescem no mundo, respondendo por 6,1% da economia mundial. As indústrias culturais e criativas produzem um faturamento anual de US$ 2,25 trilhões e entre 30 e 50 milhões de empregos no mundo. Nesse campo, design, moda, audiovisual, literatura, artesanato e gastronomia se nutrem das referências culturais locais e se transformam em ativos em benefício da própria população guardiã de seu patrimônio.

Realmente, é indiscutível que o turismo cultural, em suas mais diversas modalidades (arqueoturismo, espeleoturismo, turismo gastronômico etc.), é uma das atividades econômicas de maior destaque global. No Brasil, cidades históricas como Ouro Preto, Tiradentes, Olinda e Salvador, bem como São Raimundo Nonato (município-sede do Parque Nacional da Serra da Capivara, maior polo de sítios arqueológicos pré-históricos do país) geram renda expressiva para comunidades locais por meio de visitação guiada, artesanato, gastronomia, transporte e hospedagem — atividades que dependem diretamente da conservação e promoção do patrimônio.

Os exemplos acima citados devem ser vistos como referência e incentivo para que todo município  busque o fortalecimento de sua economia, identificando, preservando e promovendo os seus bens culturais, de acordo com a realidade local.

Ademais, o patrimônio cultural pode gerar valorização imobiliária e regeneração urbana. Centros históricos protegidos, quando bem preservados e geridos, elevam o valor do entorno, destacam-se no cenário e podem fomentar um sistema econômico virtuoso, que envolve geração de emprego, renda, diversificação econômica, desenvolvimento sustentável e atração de novos moradores, turistas, comerciantes e investidores.

Segundo Max Dvorák, a atração exercida pela beleza das construções de uma localidade torna-se semelhante àquela despertada pelos recursos naturais da região, e é por isso que, mesmo do ponto de vista puramente econômico, é um dano social destruir monumentos de arte antiga, uma vez que ninguém irá se interessar por lugares e países modernizados, mecanicamente construídos e que foram destituídos de seus monumentos [7].

Logo, preservar o patrimônio cultural do país é proteger a memória contra o esquecimento, a identidade contra a descaracterização, a diversidade contra o apagamento, a educação contra a ignorância histórica e o desenvolvimento consciente  contra a lógica predatória  e autofágica do curto prazo.

Em síntese, a proteção dos bens culturais não é um luxo vazio, uma superficialidade imotivada ou um conservadorismo nostálgico, sem implicações concretas na vida das pessoas.  Também não é assunto restrito às elites, pois envolve a  propriedade comum de todos os indivíduos, sem qualquer distinção.

Trata-se de gênero de primeira necessidade para uma sadia qualidade de vida, além de  pressuposto da dignidade humana, da justiça intergeracional, do desenvolvimento econômico e da própria democracia, que não se realiza plenamente sem garantir a todos o direito à memória, à identidade e à fruição do patrimônio comum que nos foi legado pelos diferentes povos que contribuíram, ao longo dos  séculos,  para a formação da sociedade brasileira.

Daí a importância do Direito do Patrimônio Cultural, não  como ferramenta para o simples cumprimento de mandamentos previstos abstratamente nos textos legais, mas como instrumento para a efetivação da concreta satisfação de uma necessidade humana fundamental, nem sempre percebida pelo senso comum, e que pode contribuir fortemente  para o alcance de patamares mais elevados de solidariedade, desenvolvimento econômico e social.

Enfim, preservar o patrimônio cultural brasileiro é, em última análise, preservar a nós mesmos — nosso passado, nossa identidade e as possibilidades de futuro que ainda não sabemos que teremos.

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[1] RUSKIN, John. A lâmpada da memória. Cotia: Ateliê Editorial. 2008. p. 56.

[2] RIEGL, Alois. O culto moderno dos monumentos: a sua essência e a sua origem. São Paulo: Perspectiva, 2014. p. 43-47.

[3] VARINE, Hugues de. As raízes do futuro. O patrimônio a serviço do desenvolvimento local. Porto Alegre: Medianiz. 2013. p. 41.

[4] Carta Encíclica Laudato Si do Santo Padre Francisco sobre o cuidado da casa comum. Roma,  24 de maio de 2015. §§143-145.

[5] O Idiota. 2ª ed. 2º vol. Rio de Janeiro: José Olympio. 1951. p.488

[6] UNESCO/EY de 2015 — Cultural Times: The First Global Map of Cultural and Creative Industries.

[7] DVORÁK, Max. Catecismo da preservação de monumentos. São Paulo: Ateliê Editorial. 2008. p. 87.

Marcos Paulo de Souza Miranda

é promotor de Justiça em Minas Gerais, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (Caocrim) e membro do International Council of Monuments and Sites (Icomos).

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